Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2016.

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 002/2016

CONCURSO PÚBLICO 001/2016

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 002/2016

A Presidenta da Comissão Organizadora do Concurso Público do Município de Campos de Júlio – MT, nos termos dos itens 9.9 e 9.10 do Edital nº. 001/2016, visando atender ao princípio da publicidade, e;

RESOLVE:

I – Retificar o Item 4. DAS PROVAS, acrescendo o subitem 4.2.4 DA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO ao Edital nº 001/2016 do Município de Campos de Júlio – MT, passando a vigorar com a seguinte redação:

4.2.4. Da prova prática de digitação

4.2.4.1. Somente para os cargos de: Agente Administrativo, Auxiliar de Controle Interno, Estoquista, Fiscal de Obras e Postura, Orçamentista, Ouvidor, Recepcionista.

4.2.4.2. A data, horário e o local serão definidos em edital complementar específico a ser publicado.

4.2.4.3. O Texto será disponibilizado ao candidato no ato da realização da prova, devendo ser digitado na mesma formatação em que for apresentado com quantidade aproximada de 620 caracteres, sendo automática a desclassificação do candidato que eventualmente digita-lo, parcialmente ou totalmente, em caixa alta.

4.2.4.4. Poderá ser utilizado qualquer editor de texto.

4.2.4.5. A nota da prova prática de digitação será somada com o ponto obtido na primeira fase da classificação que resultará a pontuação final para a classificação.

4.2.4.6. Estará reprovado o candidato que na prova prática, obtiver a pontuação inferior a 5 (cinco) pontos.

4.2.4.7. Para efeito de classificação ou desclassificação, serão avaliados os fatores conforme critérios a seguir:

FATOR CARACTERES DO TEXTO (A)

FATOR TEMPO 5 Minutos (B)

FATOR ERRO (C)

NOTA FINAL (NF)

100%

90%

80%

70%

60%

50%

10,00

9,00

8,00

7,00

6,00

5.00

a) O candidato que terminar a digitação do texto com o tempo igual ou inferior a 04 minutos, ganhara 01 ponto que poderá ser utilizado para dedução em erros.

b) A nota máxima é 10,00. Em hipótese alguma o ponto extra será somado a nota máxima obtida pelo candidato

Serão descontados 0,05 pontos por cada erro cometido na digitação.

Será considerado erro de digitação qualquer tipo de inserção de caracteres ou palavras que não façam parte do texto apresentado, sofrendo o desconto conforme previsto acima

A+B-C = NF

Campos de Júlio ‐ MT, em 7 de dezembro de 2016.

PRISCILA ZANETTI FAGUNDES CECHINEL

Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público