Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2016.

DECRETO Nº.087, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE O RECESSO NATALINO E DE ANO NOVO NO PERÍODO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DIRCEU MARTINS COMIRAN, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a confraternização universal por ocasião do nascimento de Jesus Cristo, Natal;

CONSIDERANDO as comemorações de encerramento do ano e início do Ano Novo, Reveillon em todo o país, na qual toda população se integra em clima de festa e alegria;

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público colaborar para o pleno êxito das festividades populares;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado recesso no serviço público no período de 24/12/2016 (sábado) a 01/01/2017 (domingo) devido às comemorações do Natal e do Reveillon no âmbito dessa Administração Pública.

Art. 2º Ficam excluídos do ponto facultativo os serviços essenciais e de interesse público, que deverão ser realizados normalmente, como atendimento na Unidade Mista de Saúde Leocyr Lazaretti e os serviços de obras, coleta de lixo, limpeza urbana.

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 23 de dezembro do corrente ano.

Campos de Júlio, 7 de dezembro de 2016.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

DIRCEU MARTINS COMIRAN

Prefeito de Campos de Júlio