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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras providências.
ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA, Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$. 20.000,00 (vinte mil reais); de acordo com Lei nº 632/2015 – Lei Orçamentaria Anual, e os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à suplementação das seguintes dotações:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
010 – GABINETE DO PREFEITO
041222010.2004 – MANTER O GABINETE DO PREFEITO
(196) 3390300000 – Material de Consumo R$. 3.000,00
Fr: Recurso Próprio.
SOMA R$. 3.000,00
040 – SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
041296010.2011 – MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA
(210) 3390140000 – Diárias – Civil R$. 2.000,00
Fr: Recurso Próprio.
SOMA R$. 2.000,00
03 – SECRETARIA DE SAÚDE
160 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
103029120.2057 – MANTER O CENTRO DE SAÚDE – HOSPITAL MUNICIPAL
(535) 3390140000 – Diárias – Civil R$. 5.000,00
(501) 3390300000 – Material de Consumo R$. 10.000,00
Fr: Recurso Próprio.
SOMA R$. 15.000,00
TOTAL GERAL R$. 20.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior será utilizados recursos por anulação total ou parcial nas dotações do orçamento vigente de acordo com a Lei nº 632/2015 – Lei Orçamentaria Anual e o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64, abaixo descrita:
03 – SECRETARIA DE SAÚDE
160 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
103019110.2052 – SAÚDE BUCAL – SB - FEDERAL
(142) 3390300000 – Material de Consumo R$. 20.000,00
Fr: Recurso FNS.
SOMA R$. 20.000,00
TOTAL GERAL R$. 20.000,00
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 05 de Dezembro de 2.016.
ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA
Prefeito Municipal