Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2016.

LEI N°.687/2016 -DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras providências.

ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA, Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$. 20.000,00 (vinte mil reais); de acordo com Lei nº 632/2015 – Lei Orçamentaria Anual, e os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à suplementação das seguintes dotações:

02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO

010 – GABINETE DO PREFEITO

041222010.2004 – MANTER O GABINETE DO PREFEITO

(196) 3390300000 – Material de Consumo R$. 3.000,00

Fr: Recurso Próprio.

SOMA R$. 3.000,00

040 – SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

041296010.2011 – MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA

(210) 3390140000 – Diárias – Civil R$. 2.000,00

Fr: Recurso Próprio.

SOMA R$. 2.000,00

03 – SECRETARIA DE SAÚDE

160 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

103029120.2057 – MANTER O CENTRO DE SAÚDE – HOSPITAL MUNICIPAL

(535) 3390140000 – Diárias – Civil R$. 5.000,00

(501) 3390300000 – Material de Consumo R$. 10.000,00

Fr: Recurso Próprio.

SOMA R$. 15.000,00

TOTAL GERAL R$. 20.000,00

Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior será utilizados recursos por anulação total ou parcial nas dotações do orçamento vigente de acordo com a Lei nº 632/2015 – Lei Orçamentaria Anual e o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64, abaixo descrita:

03 – SECRETARIA DE SAÚDE

160 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

103019110.2052 – SAÚDE BUCAL – SB - FEDERAL

(142) 3390300000 – Material de Consumo R$. 20.000,00

Fr: Recurso FNS.

SOMA R$. 20.000,00

TOTAL GERAL R$. 20.000,00

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Em 05 de Dezembro de 2.016.

ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA

Prefeito Municipal