Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2016.

Extrato de Termo Aditivo

Espécie: III Termo Aditivo aoContrato de Prestação de Serviços de Nº 037/2015.

Vínculo Legal: Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores.

Contratante: Prefeitura Municipal de União do Sul.

CNPJ: 01.614.538/0001-59.

Contratada: Leandro Marques do Amaral Maciel – ME.

CNPJ: 21.772.664/0001-49.

Da Alteração da Cláusula Quarta do Contrato:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO.

Por força deste Termo Aditivo, as partes supra identificadas, de comum acordo, resolvem modificar a redação dos Itens II e III da Cláusula Quarta do Contrato de Prestação de Serviços sob nº 037/2015, passando estes itens a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO: – Os pagamentos serão efetuados mediante emissão das notas fiscais, devidamente preenchidas e atestadas pelos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da CONTRATANTE, em 03 (três) etapas, sendo:”

“I - .................................................................................................................;”

“II - segunda (2ª) parcela, correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor global do contrato, a ser paga na execução dos respectivos quantitativos conforme medição;”

“III - terceira (3ª) e última parcela, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato, a ser paga no ato da entrega e recebimento dos serviços totalmente concluídos.”

Da Alteração da Cláusula Quinta do Contrato:

Por força deste Termo Aditivo, mediante solicitação justificada da CONTRATADA e acatada pela CONTRATANTE, as partes supra identificadas, de comum acordo, resolvem modificar a redação da Cláusula Quinta do Contrato de Prestação de Serviços sob nº 037/2015, prorrogando por mais 120 (cento e vinte) dias corridos, os prazos de execução e da vigência do contrato, passando a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:”

“I - Os serviços serão executados no prazo de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias corridos, contados desde a data de expedição da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado, se necessário, mediante acordo de ambas as partes, através de termo aditivo”;

“II - A vigência deste contrato é de 480 (quatrocentos e oitenta) dias corridos, contados da data de emissão da ordem de serviço.”

Ratificação: Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços sob nº 037/2015 de 22/12/2015, bem como dos I e II Termos Aditivos, de 15/06/2016 e 14/07/2016, respectivamente, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

Data de assinatura do III Termo Aditivo: 08/12/2016.

Signatários:

ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS

Prefeito de União do Sul

LEANDRO MARQUES DO AMARAL MACIEL

Pela Contratada