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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Setembro de 2024, de número 4.574, está disponível.
Espécie: III Termo Aditivo aoContrato de Prestação de Serviços de Nº 037/2015.
Vínculo Legal: Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores.
Contratante: Prefeitura Municipal de União do Sul.
CNPJ: 01.614.538/0001-59.
Contratada: Leandro Marques do Amaral Maciel – ME.
CNPJ: 21.772.664/0001-49.
Da Alteração da Cláusula Quarta do Contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO.
Por força deste Termo Aditivo, as partes supra identificadas, de comum acordo, resolvem modificar a redação dos Itens II e III da Cláusula Quarta do Contrato de Prestação de Serviços sob nº 037/2015, passando estes itens a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO: – Os pagamentos serão efetuados mediante emissão das notas fiscais, devidamente preenchidas e atestadas pelos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da CONTRATANTE, em 03 (três) etapas, sendo:”“I - .................................................................................................................;”
“II - segunda (2ª) parcela, correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor global do contrato, a ser paga na execução dos respectivos quantitativos conforme medição;”
“III - terceira (3ª) e última parcela, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato, a ser paga no ato da entrega e recebimento dos serviços totalmente concluídos.”
Da Alteração da Cláusula Quinta do Contrato:
Por força deste Termo Aditivo, mediante solicitação justificada da CONTRATADA e acatada pela CONTRATANTE, as partes supra identificadas, de comum acordo, resolvem modificar a redação da Cláusula Quinta do Contrato de Prestação de Serviços sob nº 037/2015, prorrogando por mais 120 (cento e vinte) dias corridos, os prazos de execução e da vigência do contrato, passando a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:”
“I - Os serviços serão executados no prazo de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias corridos, contados desde a data de expedição da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado, se necessário, mediante acordo de ambas as partes, através de termo aditivo”;
“II - A vigência deste contrato é de 480 (quatrocentos e oitenta) dias corridos, contados da data de emissão da ordem de serviço.”
Ratificação: Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços sob nº 037/2015 de 22/12/2015, bem como dos I e II Termos Aditivos, de 15/06/2016 e 14/07/2016, respectivamente, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
Data de assinatura do III Termo Aditivo: 08/12/2016.
Signatários:
ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS
Prefeito de União do Sul
LEANDRO MARQUES DO AMARAL MACIEL
Pela Contratada