Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Abril de 2015.

Contrato 002/2015 - Brandina Nunes Pereira

CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO N º002/2015

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA, ESTADO DE MATO GROSSO, com sede à Rua 16 de Julho, N.º 815, inscrito no C.N.P.J. sob n.º 01.614.519/0001-22, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal o Excelentíssimo Sr. VALMIR LUIZ MORETTO, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n.º 819750 SSP/MT e inscrito no CPF/MF n.º 536.127.601-49, residente e domiciliado à Avenida Uirapuru, Bairro Centro, e através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede à Rua 16 de Julho, 815, Bairro Centro, inscrito sob o n.º 13.840.464/0001-58, por seu Presidente Sr. CLAUDINEY DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG n.º 819702 SSP/MT e inscrito no CPF/MF n.º 488.727.091-72, residente e domiciliado na Rua 04, 350, Bairro Centro, na cidade de Nova Lacerda – MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE.

CONTRATADA: BRANDINA NUNES PEREIRA, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 1286070-0 SEJSP/MT e CPF/MF n.º 531.250.451-34, residente e domiciliada na Avenida Dioguinho, 245, Bairro São José, na cidade de Nova Lacerda - MT, doravante denominada CONTRATADA, que, celebrado entre ambos tem justos, acordados e contratados, mediante cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA I- Do Objeto

O objeto do presente contrato é a execução por parte da CONTRATADA, considerando o resultado do Processo Seletivo 003/2015 de 15/01/2015, para temporariamente prestar serviços, junto à Secretaria Municipal de Saúde – Nova Lacerda-MT na função de Bioquímica/Farmacêutica como substituta da Servidora ANA PAULA MAGIONI, que se encontra afastado de suas funções de por motivo de Auxílio Maternidade, conforme Portaria 006/2015 de 06/02/2015 e posteriormente gozo das férias por direito da citada servidora, conforme a Lei Municipal 722/2015 de 28/01/2015, de acordo com as normas e orientações do Programa de Saúde Familiar - PSF, para desempenho na sede do município, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA II - Do Regime Jurídico

A presente CONTRATACÃO é realizada nos Termos da Lei Complementar N° 052/2010, de 30 de junho de 2010, e do que couber, na Lei Complementar N° 021/2005, de 15 de Dezembro de 2005, regendo-se por princípios de direitos públicos, aplicando-se naquilo que for de acordo com Direito e Deveres da Contratação.

CLÁUSULA III - Do Prazo

O presente contrato terá como duração o prazo de 03 (três) meses e 13 (treze) dias, tendo início no dia 17/03/2015 e término no dia 30/06/2015.

CLÁUSULA IV - Da Remuneração

A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, mensalmente, pelos serviços prestados conforme cláusula primeira, a importância de R$ 3.765,08 (três mil, setecentos e sessenta e cinco reais e oito centavos) devendo a mesma perfazer uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA V – Do Regime Previdenciário

A CONTRATADA vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, para o qual contribuirá obrigatoriamente.

CLÁUSULA VI - Das Obrigações

O CONTRATADO obriga-se a executar com zelo e dedicação os serviços objeto deste contrato, de acordo com o Programa de Saúde Familiar - PSF.

CLÁUSULA VII - Da Dotação

As despesas decorrentes do cumprimento deste contrato serão cobertas com recursos provenientes do Governo Federal, através do Ministério da Saúde, com a seguinte rubrica:

Órgão: 06

Unidade: 03

Proj./Ativ.: 2.020

3.1.90.04.00.00.00.00.0.1.002

CLAUSULA IX – Da Rescisão

O presente Contrato poderá ser extinto, sem o direito de indenização:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa da CONTRATANTE;

III - por iniciativa do CONTRATADO.

PARÁGRAFO ÚNICO - A extinção do Contrato no caso dos incisos II e III, será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA X - Do Foro

Elegem-se o Foro da Comarca de Comodoro - MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste presente contrato.

E, assim, por estarem justos, acordados, assina o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de das testemunhas, abaixo nomeada.

Nova Lacerda / MT, 17 de março de 2015.

VALMIR LUIZ MORETTO CLAUDINEY DA SILVA

Prefeito Municipal Secretário Municipal de Saúde

CONTRATANTE CONTRATANTE

BRANDINA NUNES PEREIRA EDGAR PEREIRA FERRAZ

CONTRATADA Assessor Jurídico

OAB/MT 3.558-B

Testemunhas:1)___________________________ 2)__________________