Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Abril de 2015.

D E C R E T O nº 019, de 15 de abril de 2015

Fixa a arrecadação mensal referente aos tributos municipais próprios para o 1º semestre de 2015, conforme prevista na Lei Municipal nº 3.411/2009, e suas alterações.

WALACE SANTOS GUIMARÃES, Prefeito Municipal de Várzea Grande, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, inciso VI, da lei Orgânica do Município e atendendo ao disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 3.436/2010.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica fixado para o 1º semestre de 2015 arrecadação mensal mínima referente aos tributos municipais próprios em

R$ 3.989.127,63

(três milhões, novecentos e oitenta e nove mil, cento e vinte e sete reais e sessenta e três centavos) até o limite de R$ 5.362.433,17 (cinco milhões, trezentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e dezessete centavos), atendendo os termos da Lei Municipal nº 3.411/2009.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Praça dos Três Poderes, Paço Municipal “Couto de Magalhães” em Várzea Grande – MT, 15 de abril de 2015.

WALACE SANTOS GUIMARÃES

Prefeito Municipal