Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Abril de 2015.

DECISÃO ADMINISTRATIVA DE RECURSO

A empresa PEDRO BATISTA CORREIA – ME, inscrita no CNPJ sob nº 07.367.271/0001-29, com sede na Av. Marechal Deodoro nº 1115, Cáceres MT, representada pelo seu proprietário Pedro Batista Correia, apresentou recurso administrativo quanto à fase de habilitação do Pregão 06/2015, do dia 14 de abril de 2015. Analisando a ata da sessão da licitação, verifico que foi dada a oportunidade para as empresas participantes do certame registrarem suas intenções de recurso. A empresa PEDRO BATISTA CORREIA – ME, entretanto, não registrou qualquer intenção de recurso e por tal razão não conheço do recurso ora apresentado, haja vista a decadência do direito de recorrer; conforme Art. 4º, inciso XX, da lei federal 10.520 de 2002.

GILMAR JUNIOR FERREIRA

Pregoeiro