Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Abril de 2015.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2015

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2015

PREGÃO PRESENCIAL N° 03/2015 – REGISTRO DE PREÇOS

A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de Produtos Eletroeletrônicos, Eletrodoméstico, Informática e outros para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Araguaiana – MT.

Pelo presente instrumento, a O Município de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Av. Presidente Vargas, nº 643, cidade de Araguaiana – MT, inscrita no CNPJ/ MF sob o n.º 03.239.035/0001-76, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOSÉ MARRA NERY, brasileiro, casado, servidor público, residente e domiciliado nesta cidade de Araguaiana – MT, portador da Cédula de Identidade n.º 844172 - SSP/GO e inscrito no CPF n.º 202.448.191-49, pela Pregoeira Srª. Márcia Cristina Fernandes Corrêa e a equipe de apoio composta pelo Sr. Irisvan Dutra Vieira e Thays Augusta Nery nomeada pela Portaria n° 099/2015 de 06 de fevereiro de 2015, doravante denominado de CONTRATANTE e a empresa S3M EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVIÇOS EIRELI – ME – sediada na cidade de Aragarças – GO - à Rua Jacinto Leão da Silva, 1464 Qd. 02 Lt. 03 sala A – Vila Ceará – CEP 76.240-000, inscrita no CNPJ sob o nº 14.805.780/0001-51, representada neste ato pelo seu procurador Sr. Sandro Bueno Marthins, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na cidade de Aragarças – GO à Rua Jacinto Leão da Silva, 1464 Qd. 02 Lt. 03 sala A – Vila Ceará – CEP 76.240-000, portador da Carteira de Identidade n.º 4672113 DGPC/GO e inscrito no CPF/MF sob n.º 730.436.801-20, doravante denominado FORNECEDOR, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS do Processo de Pregão Presencial nº 03/2015, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital, Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos Municipais nºs. 074/2009 e 075/2009, e no que couber, a Lei nº 8.666/93 e Decreto Federal nº 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir.

Nr. Item

Cd Produto

Descrição Produto

Qtde

Valor Unitário

Valor Total

3/177

642

MONITOR 18,5' LCD

5,00

R$ 481,500

R$ 2.407,50

4/177

701

PLACA DE REDE D. LINK

4,00

R$ 63,170

R$ 252,68

5/177

705

PILHA PARA PC

5,00

R$ 7,860

R$ 39,30

6/177

734

ANTENA PARABÓLICA COM RECEPTOR

9,00

R$ 534,340

R$ 4.809,06

7/177

822

FURADEIRA

2,00

R$ 125,910

R$ 251,82

8/177

6010

AR CONDICIONADO DO TIPO SPLIT 12000 BTU

7,00

R$ 1.547,000

R$ 10.829,00

9/177

6048

LIQUIDIFICADOR

2,00

R$ 80,000

R$ 160,00

12/177

7044

FREEZER HORIZONTAL 305 LITROS 1 PORTA

3,00

R$ 2.195,000

R$ 6.585,00

13/177

7053

FOGÃO 4 BOCAS COM ACENDEDOR

3,00

R$ 539,000

R$ 1.617,00

15/177

7059

FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS FORNO 120X120 - 4 K

2,00

R$ 975,000

R$ 1.950,00

16/177

7070

CLIMATIZADOR

3,00

R$ 405,000

R$ 1.215,00

17/177

7073

FORNO ELÉTRICO 44 LITROS

3,00

R$ 490,000

R$ 1.470,00

18/177

7525

TECLADO USB MULT. SLIM PRETO

20,00

R$ 48,900

R$ 978,00

19/177

7532

KIT PARA INTERNET SEM FIO PIGTAIL

25,00

R$ 175,000

R$ 4.375,00

23/177

12538

VENTILADOR DE TETO

3,00

R$ 218,000

R$ 654,00

24/177

12724

FOGÃO DE 04 BOCAS COM ACENDEDOR

2,00

R$ 595,000

R$ 1.190,00

25/177

12737

GELADEIRA DEGELO SECO 261 LITROS DE 01 PORTA

3,00

R$ 1.465,000

R$ 4.395,00

27/177

12758

VENTILADOR DE PAREDE 60 CM

20,00

R$ 222,000

R$ 4.440,00

30/177

12763

MESA ESCRIVANINHA PARA ESCRITÓRIO 20X80X80

8,00

R$ 277,890

R$ 2.223,12

32/177

12766

LIQUIDIFICADOR

8,00

R$ 94,500

R$ 756,00

33/177

12768

FERRO DE PASSAR ROUPA

4,00

R$ 72,000

R$ 288,00

34/177

12769

MÁQUINA DE COSTURA

2,00

R$ 1.200,000

R$ 2.400,00

37/177

12774

TELÃO PARA DATA SHOW 551 X 552

1,00

R$ 900,000

R$ 900,00

38/177

12775

VITRINE PARA EXPOSIÇÃO DE ARTESANATO: ALTURA 02 M, LARGURA DE 70CM C/ 03M DE COMP

2,00

R$ 2.141,030

R$ 4.282,06

39/177

12776

CÂMERA DIGITAL ST 70 - 141 MP - 5X - ZOOM - OPTICO - JM

3,00

R$ 650,000

R$ 1.950,00

40/177

12778

ACCESS POINT ROUTER 150 MBS

8,00

R$ 110,000

R$ 880,00

41/177

12779

ACCESS POINT WIRELESS 300 MW

8,00

R$ 180,000

R$ 1.440,00

42/177

12780

ACCESS POINT WIRELL ROUTER

5,00

R$ 110,000

R$ 550,00

43/177

12783

CABO USB A/B 1,8 MTS BEGE

10,00

R$ 13,000

R$ 130,00

44/177

12784

CONECTOR RJ - 45

5,00

R$ 1,400

R$ 7,00

45/177

12786

ESTABILIZADOR 1000 VA BIV 4 TOM.

5,00

R$ 255,000

R$ 1.275,00

46/177

12789

FONTEATX 450 W 20+AP

5,00

R$ 86,500

R$ 432,50

47/177

12790

FONTEATX 500 W 20+AP

5,00

R$ 222,000

R$ 1.110,00

48/177

12791

HUB-SWITCH 08 PORTAS 10/100MB

20,00

R$ 90,000

R$ 1.800,00

49/177

12792

IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL COLOR

10,00

R$ 2.420,000

R$ 24.200,00

50/177

12795

MEMORIA DDR2 2.0 GB

8,00

R$ 250,000

R$ 2.000,00

51/177

12796

MEMORIA DOR 1.0 GB 400

16,00

R$ 348,000

R$ 5.568,00

52/177

12798

MONITOR LCD DE 15,6'

5,00

R$ 415,000

R$ 2.075,00

53/177

12800

MODEM ADSL ROUTER

3,00

R$ 110,000

R$ 330,00

54/177

12801

MODEM ADSL ROUTER 500 B

3,00

R$ 114,000

R$ 342,00

55/177

12802

MODEM ADSL + ACCESS POINT

3,00

R$ 230,000

R$ 690,00

56/177

12803

NOBREAK 1200 V]VA BIV BAT INT SAÍDA AUXILIAR

10,00

R$ 680,000

R$ 6.800,00

57/177

12805

NOBREAK 700 VA BIV BAT INT SAÍDA AUXILIAR

2,00

R$ 450,000

R$ 900,00

58/177

12806

NOTEBOOK COM 04 GB HD 500

3,00

R$ 1.750,000

R$ 5.250,00

59/177

12807

PLACA DE REDE 10/100 MBPS

5,00

R$ 45,000

R$ 225,00

60/177

12810

BATERIA PARA COMPUTADOR

10,00

R$ 8,000

R$ 80,00

61/177

12976

ASPIRADOR DE PÓ - 220V, 48X33X31CM, 6KG, 1250W.

1,00

R$ 300,000

R$ 300,00

65/177

13358

CADEIRA SECRETARIA GIRATORIA, ENCOSTO BRAÇOS

5,00

R$ 200,000

R$ 1.000,00

67/177

13367

ESTABILIZADOR 300 V.A BIV 4 TOMADAS

5,00

R$ 118,000

R$ 590,00

68/177

13368

ESTABILIZADOR 500 V.A BIV 4 TOMADAS

20,00

R$ 168,000

R$ 3.360,00

69/177

13369

NOBREAK 1200 VA BIV BAT INT SAIDA AUXILIAR

27,00

R$ 850,000

R$ 22.950,00

70/177

13370

NOBREAK 1400 VA NET4 + BAT INT SAIDA AUXILIAR

5,00

R$ 975,000

R$ 4.875,00

71/177

13371

NOBREAK 700 VA BIV BAT IN SAIDA AUXILIAR

5,00

R$ 675,000

R$ 3.375,00

72/177

13373

FONTE ATX 500W 20 + AP

10,00

R$ 220,000

R$ 2.200,00

73/177

13374

IMPRESSORA LASER PRETA

8,00

R$ 535,000

R$ 4.280,00

74/177

13377

MEMORIA DDR2 2.0 GB 800

8,00

R$ 280,000

R$ 2.240,00

75/177

13379

EMENDA RJ45 FEMEA-FEMEA

10,00

R$ 8,500

R$ 85,00

76/177

13380

ADAPTADOR DE ENERGIA TRIPOLAR (UNIVERSAL)

20,00

R$ 9,500

R$ 190,00

77/177

13384

TECLADO PS2 (USB)

5,00

R$ 30,000

R$ 150,00

78/177

13388

PROJETOR MP 515 PRETO 3.000 LUMEN

1,00

R$ 1.980,000

R$ 1.980,00

79/177

13391

CADEIRA GIRATORIA COM BRAÇO

3,00

R$ 200,000

R$ 600,00

82/177

13394

ARMÁRIO DE VESTIÁRIO EM AÇO COM 08 COMPARTIMENTOS C/ CHAVES

2,00

R$ 494,000

R$ 988,00

84/177

13397

ESTANTE DE AÇO 480 X 400

10,00

R$ 152,000

R$ 1.520,00

86/177

13399

MESA PARA NOTEBOOK TABLE MULTI USO

3,00

R$ 235,850

R$ 707,55

88/177

13407

ARMARIO DE AÇO PARA COZINHA 595 X 460

1,00

R$ 819,000

R$ 819,00

89/177

13470

SUPORTE PARA TV LCD

2,00

R$ 64,000

R$ 128,00

90/177

13588

TELEFONE SEM FIO

1,00

R$ 99,000

R$ 99,00

91/177

13589

CAIXA DE SOM AMPLIFICADA MÉDIA MULTIUSO COM USB 75W

5,00

R$ 475,000

R$ 2.375,00

93/177

13602

BATERIA PARA MICROFONE SEM FIO

15,00

R$ 15,000

R$ 225,00

94/177

13605

BATERIA PARA TELEFONE SEM FIO

5,00

R$ 20,000

R$ 100,00

95/177

13608

CÂMERA DIGITAL 16 MEGAPIXEL

3,00

R$ 700,000

R$ 2.100,00

96/177

13691

MÁQUINA DE COSTURA SEMI INDUSTRIAL OVERLOC

2,00

R$ 1.770,000

R$ 3.540,00

97/177

13716

DATA SHOW

3,00

R$ 2.544,000

R$ 7.632,00

98/177

14036

MOUSE USB OPTICO CLASSIC PRETO

30,00

R$ 20,000

R$ 600,00

99/177

15048

VIOLÃO

10,00

R$ 259,000

R$ 2.590,00

100/177

16753

COMPUTADOR COM MONITOR LCD - 4 GB DE MEMÓRIA - PROCESSADOR DUAL CORE 500 G DE HD

10,00

R$ 2.880,000

R$ 28.800,00

103/177

16760

IMPRESSORA HP LASER JET P1005

7,00

R$ 720,000

R$ 5.040,00

106/177

16763

MICROFONE SEM FIO

10,00

R$ 290,000

R$ 2.900,00

107/177

16764

TECLADO MUSICAL

3,00

R$ 36,320

R$ 108,96

109/177

16766

BATEDEIRA INDUSTRIAL

1,00

R$ 824,000

R$ 824,00

111/177

16768

NOTEBOOK COM 04 GB HD 500 LED LCD 15

27,00

R$ 1.348,200

R$ 36.401,40

112/177

16769

NOTEBOOK COM 08 GB HD 500

5,00

R$ 3.500,000

R$ 17.500,00

113/177

16770

CAIXINHA DE SOM PARA COMPUTADOR

10,00

R$ 42,750

R$ 427,50

114/177

16771

TECLAADO USB

10,00

R$ 40,000

R$ 400,00

115/177

16772

HD EXTERNO PORTÁTIL 500 GB

3,00

R$ 450,000

R$ 1.350,00

116/177

16773

PASTA PARA NOTEBOOK

5,00

R$ 65,000

R$ 325,00

117/177

16774

HUB-SWITCH 24 PORTAS 10/100 MB

4,00

R$ 202,250

R$ 809,00

118/177

16775

MICRO COMPUTADOR / 2GB HD 320 GB COM GRAV. MONITOR 15,6" LCD PROC.

3,00

R$ 1.675,000

R$ 5.025,00

119/177

16776

MICRO COMPUTADOR / 4GB HD 500 GB COM GRAV. MONITOR 18,5" LCD PROC.

4,00

R$ 2.430,000

R$ 9.720,00

123/177

16781

SUPORTE PARA NOTEBOOK

4,00

R$ 85,000

R$ 340,00

125/177

16783

MESA DE ESCRITÓRIO COM 03 GAVETAS 1,50 X 0,70

1,00

R$ 680,000

R$ 680,00

127/177

16787

AR CONDICIONADO DO TIPO SPLIT 18.000 BTUS

1,00

R$ 2.039,000

R$ 2.039,00

138/177

16799

ARMÁRIO PAR ESCRITÓRIO COM 2 PORTAS E ESTANTE LATERAL

2,00

R$ 761,730

R$ 1.523,46

139/177

16800

HD EXTERNO PORTÁTIL WD 01 TB USB

4,00

R$ 500,000

R$ 2.000,00

140/177

16801

MOUSE SEM FIO PARA NOTEBOOK

2,00

R$ 100,000

R$ 200,00

141/177

16802

CARTUCHO PARA IMPRESSORA BROTHER MFC-8480 DN

10,00

R$ 380,000

R$ 3.800,00

143/177

16806

MESA DOBRÁVEL 1,83 M (VIRA MALETA)

1,00

R$ 421,310

R$ 421,31

147/177

16810

CADEIRA MOCHO PARA DENTISTA

1,00

R$ 330,370

R$ 330,37

152/177

16815

TELEVISÃO 32" LCD

3,00

R$ 1.105,000

R$ 3.315,00

154/177

16817

TANQUINHO DE LAVAR ROUPAS

3,00

R$ 299,000

R$ 897,00

155/177

16818

BEBEDOURO DE COLUNA PARA GARRAFÃO

3,00

R$ 685,000

R$ 2.055,00

159/177

16822

CÂMERA DIGITAL 20.3 MEGAPIXEL LCD TOUCH SCREEN 3.0"

1,00

R$ 2.696,400

R$ 2.696,40

160/177

16823

CÂMERA DIGITAL NX MINI 9 M - 20.5 MEGAPIXEL LCD MÓVEL TOUCH SCREEN 3.0"

2,00

R$ 1.685,250

R$ 3.370,50

161/177

16824

ESCADA DE ALUMÍNIO EXTENSÍVEL 3 X 6

4,00

R$ 600,000

R$ 2.400,00

162/177

16825

EXTENSÃO DE 05 METROS

5,00

R$ 50,000

R$ 250,00

163/177

16826

GABINTE TORRE

10,00

R$ 430,000

R$ 4.300,00

164/177

16827

GELADEIRA DEGELO SECO 380 LITROS 1 PORTA

3,00

R$ 1.850,000

R$ 5.550,00

165/177

16828

IMPRESSORA LASER JET P1102 W

2,00

R$ 750,000

R$ 1.500,00

168/177

16831

MIMEÓGRAFO

4,00

R$ 615,000

R$ 2.460,00

169/177

16832

MOLDEN ADSL (WIRELESS)

6,00

R$ 150,000

R$ 900,00

170/177

16833

MONITOR DE VÍDEO

20,00

R$ 490,000

R$ 9.800,00

171/177

16834

PLACA DE REDE OFF BOARD

10,00

R$ 150,000

R$ 1.500,00

175/177

16856

MESA DE PIMBOLIN OFICIAL DIMENSÕES (L X A X P) 81 X 87 X 136 CM PESO 61850G

2,00

R$ 2.000,000

R$ 4.000,00

176/177

16958

CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP LASER JET P 1102 W

10,00

R$ 80,000

R$ 800,00

177/177

16960

SCANER DE MESA: DIGITALIZAR OS DOIS LADOS DO PAPEL EM UMA ÚNIC PÁGINA; CICLO DIÁRIO DE 1.000 PÁGINAS; DIGITALIZAR EM VÁRIOS FORMATOS DE ARQUIVOS INCLUSIVE PDF; CAPACIDADE DE ALIMENTADOR AUTOMÁTICO NO MÍNIMO 70 PÁGINAS.

1,00

R$ 3.000,000

R$ 3.000,00

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.0. Este instrumento não obriga ao ORGÃO a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

2.0. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada na forma da Lei.

2.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

3.0. O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Araguaiana.

CLÁUSULA QUARTA – DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO.

4.0. Os materiais/produtos deverão ser entregues nos locais indicados pelo Órgão do Poder Executivo Municipal, conforme inicialmente informado no Edital.

4.1. Os materiais/produtos contratados deverão ser entregues na cidade de Araguaiana /MT em local a ser indicado pelo Órgão do Poder Executivo Municipal que aderirem a presente ATA, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento.

4.2. A entrega deverá ser feita, em até 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da emissão da ordem de fornecimento nas quantidades nela especificadas, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela licitante/contratada e acatado por esta Prefeitura, sem nenhum custo adicional;

4.2.1. A previsão de entrega são diárias, tendo em vista que a prefeitura não possui almoxarifado para armazenamento, razão pela qual os órgãos necessitam de uma entrega diária.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.

5.0. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.

5.1. As aquisições dos produtos registrados neste instrumento serão efetuadas através Nota de Empenho, emitida pela Prefeitura Municipal de Araguaiana, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega.

5.2. A Nota de empenho será encaminhada ao fornecedor que deverá assiná-la e devolve-la à esta Prefeitura no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da data do seu recebimento.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

6.0. Como condição para emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura de contrato, o fornecedor deverá estar com a documentação obrigatória válida, em especial com o FGTS e o INSS;

6.1. A empresa se obrigará em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso inadequado;

6.2. São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Edital:

I - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexo, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;

II - cumprir a data e horário da entrega, não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.

III - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a Prefeitura, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ATA;

IV - dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta ATA;

V - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

VI - a falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto desta ATA e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;

VII - comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

VIII - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

IX- fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Prefeitura;

X - indenizar terceiros e/ou ao Órgão, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

XI – substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus ao Órgão toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 3(três) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR

7.0. São responsabilidades do Fornecedor Contratado:

I - todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;

II - toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

III - toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a Prefeitura por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.

7.1. O FORNECEDOR autoriza ao Órgão/Entidade, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA

8.0. A Prefeitura Municipal de Araguaiana, obriga-se a:

I - indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os produtos.

II - permitir ao pessoal da contratada, acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;

III - notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos;

IV - Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas nesta ata.

8.1. Caberá à Prefeitura promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO

9.0. O Órgão/Entidade efetuará o pagamento ao FORNECEDOR, através de crédito em conta corrente mantida pelo FORNECEDOR, preferencialmente em, até 30 (trinta) dias contado a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo comprovante, de que o fornecimento foi realizado a contento.

9.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

9.2. Para cada Nota de Empenho, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal/fatura.

9.3. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta “ON-LINE” da situação do Fornecedor junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores, para verificação de todas as condições de habilitação da Empresa e caso não seja cadastrado, deverá apresentar Certidão Negativa de FGTS e INSS;

9.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.

10.0 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, desde que devidamente comprovado.

10.1. Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

10.2. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.

10.3. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Araguaiana.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.0. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de Preços;

b) quando o Fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

c) quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

d) em qualquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro;

e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

11.1. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

11.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

11.3. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

11.4. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do ITEM.

11.5. Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

12.0. Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:

I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital.

II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES

13.0. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

I) advertência;

II) multa;

III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Prefeitura Muncipal de Araguaiana, por período de até 5 (cinco) anos;

IV) declaração de inidoneidade.

13.1. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo a Prefeitura e será lançada no Cadastro de Fornecedores do Município.

13.2. O FORNECEDOR sujeitar-se-á à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva fatura, por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para entrega do produto.

13.3. No caso de atraso na entrega do produto por mais de 15 (quinze) dias, poderá a Prefeitura, a partir do 6º (sexto) dia, a seu exclusivo critério, rescindir a ATA, ficando a contratada impedida de licitar com a Administração Pública por um prazo de 02 (dois) anos.

13.4. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com esta Prefeitura pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à .

13.5. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:

a) se o FORNECEDOR descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Órgão/Entidade;

b) se o FORNECEDOR sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;

c) se o FORNECEDOR tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.

13.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.

13.7. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade ministerial, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do Cadastro Municipal.

13.8. A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá o FORNECEDOR das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta ATA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ILÍCITOS PENAIS

14.0. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

15.0. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária prevista para os órgãos e entidades.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.0 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II - integram esta Ata, o Edital de Pregão nº 003/2015 e seus anexos e as propostas das empresas classificadas para cada grupo, por ITEM.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

As partes contratantes elegem o foro de Barra do Garças/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ATA, em quantas vias necessário for de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Araguaiana – MT, 13 de abril de 2015.

______________________________________________

José Marra Nery

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

___________________________________________

S3M Empreendimentos Comerciais e Serviços Eireli – ME

Sandro Bueno Marthins

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome: EDIVAN DA SILVA MENEZES

R.G. nº 11335351-SSP/MT

C.P.F. nº 836.261.581-87 Assinatura:_______________________

Nome: JOSÉ MARQUES DA SILVA

R.G.nº 482769 -SSP/MT

C.P.F. nº 32925786120 Assinatura:_______________________