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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 03/2015 – REGISTRO DE PREÇOS
A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de Produtos Eletroeletrônicos, Eletrodoméstico, Informática e outros para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Araguaiana – MT.
Pelo presente instrumento, a O Município de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Av. Presidente Vargas, nº 643, cidade de Araguaiana – MT, inscrita no CNPJ/ MF sob o n.º 03.239.035/0001-76, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOSÉ MARRA NERY, brasileiro, casado, servidor público, residente e domiciliado nesta cidade de Araguaiana – MT, portador da Cédula de Identidade n.º 844172 - SSP/GO e inscrito no CPF n.º 202.448.191-49, pela Pregoeira Srª. Márcia Cristina Fernandes Corrêa e a equipe de apoio composta pelo Sr. Irisvan Dutra Vieira e Thays Augusta Nery nomeada pela Portaria n° 099/2015 de 06 de fevereiro de 2015, doravante denominado de CONTRATANTE e a empresa S3M EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVIÇOS EIRELI – ME – sediada na cidade de Aragarças – GO - à Rua Jacinto Leão da Silva, 1464 Qd. 02 Lt. 03 sala A – Vila Ceará – CEP 76.240-000, inscrita no CNPJ sob o nº 14.805.780/0001-51, representada neste ato pelo seu procurador Sr. Sandro Bueno Marthins, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na cidade de Aragarças – GO à Rua Jacinto Leão da Silva, 1464 Qd. 02 Lt. 03 sala A – Vila Ceará – CEP 76.240-000, portador da Carteira de Identidade n.º 4672113 DGPC/GO e inscrito no CPF/MF sob n.º 730.436.801-20, doravante denominado FORNECEDOR, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS do Processo de Pregão Presencial nº 03/2015, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital, Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos Municipais nºs. 074/2009 e 075/2009, e no que couber, a Lei nº 8.666/93 e Decreto Federal nº 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir.
Nr. Item | Cd Produto | Descrição Produto | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | ||||||||||||||
3/177 | 642 | MONITOR 18,5' LCD | 5,00 | R$ 481,500 | R$ 2.407,50 | ||||||||||||||
4/177 | 701 | PLACA DE REDE D. LINK | 4,00 | R$ 63,170 | R$ 252,68 | ||||||||||||||
5/177 | 705 | PILHA PARA PC | 5,00 | R$ 7,860 | R$ 39,30 | ||||||||||||||
6/177 | 734 | ANTENA PARABÓLICA COM RECEPTOR | 9,00 | R$ 534,340 | R$ 4.809,06 | ||||||||||||||
7/177 | 822 | FURADEIRA | 2,00 | R$ 125,910 | R$ 251,82 | ||||||||||||||
8/177 | 6010 | AR CONDICIONADO DO TIPO SPLIT 12000 BTU | 7,00 | R$ 1.547,000 | R$ 10.829,00 | ||||||||||||||
9/177 | 6048 | LIQUIDIFICADOR | 2,00 | R$ 80,000 | R$ 160,00 | ||||||||||||||
12/177 | 7044 | FREEZER HORIZONTAL 305 LITROS 1 PORTA | 3,00 | R$ 2.195,000 | R$ 6.585,00 | ||||||||||||||
13/177 | 7053 | FOGÃO 4 BOCAS COM ACENDEDOR | 3,00 | R$ 539,000 | R$ 1.617,00 | ||||||||||||||
15/177 | 7059 | FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS FORNO 120X120 - 4 K | 2,00 | R$ 975,000 | R$ 1.950,00 | ||||||||||||||
16/177 | 7070 | CLIMATIZADOR | 3,00 | R$ 405,000 | R$ 1.215,00 | ||||||||||||||
17/177 | 7073 | FORNO ELÉTRICO 44 LITROS | 3,00 | R$ 490,000 | R$ 1.470,00 | ||||||||||||||
18/177 | 7525 | TECLADO USB MULT. SLIM PRETO | 20,00 | R$ 48,900 | R$ 978,00 | ||||||||||||||
19/177 | 7532 | KIT PARA INTERNET SEM FIO PIGTAIL | 25,00 | R$ 175,000 | R$ 4.375,00 | ||||||||||||||
23/177 | 12538 | VENTILADOR DE TETO | 3,00 | R$ 218,000 | R$ 654,00 | ||||||||||||||
24/177 | 12724 | FOGÃO DE 04 BOCAS COM ACENDEDOR | 2,00 | R$ 595,000 | R$ 1.190,00 | ||||||||||||||
25/177 | 12737 | GELADEIRA DEGELO SECO 261 LITROS DE 01 PORTA | 3,00 | R$ 1.465,000 | R$ 4.395,00 | ||||||||||||||
27/177 | 12758 | VENTILADOR DE PAREDE 60 CM | 20,00 | R$ 222,000 | R$ 4.440,00 | ||||||||||||||
30/177 | 12763 | MESA ESCRIVANINHA PARA ESCRITÓRIO 20X80X80 | 8,00 | R$ 277,890 | R$ 2.223,12 | ||||||||||||||
32/177 | 12766 | LIQUIDIFICADOR | 8,00 | R$ 94,500 | R$ 756,00 | ||||||||||||||
33/177 | 12768 | FERRO DE PASSAR ROUPA | 4,00 | R$ 72,000 | R$ 288,00 | ||||||||||||||
34/177 | 12769 | MÁQUINA DE COSTURA | 2,00 | R$ 1.200,000 | R$ 2.400,00 | ||||||||||||||
37/177 | 12774 | TELÃO PARA DATA SHOW 551 X 552 | 1,00 | R$ 900,000 | R$ 900,00 | ||||||||||||||
38/177 | 12775 | VITRINE PARA EXPOSIÇÃO DE ARTESANATO: ALTURA 02 M, LARGURA DE 70CM C/ 03M DE COMP | 2,00 | R$ 2.141,030 | R$ 4.282,06 | ||||||||||||||
39/177 | 12776 | CÂMERA DIGITAL ST 70 - 141 MP - 5X - ZOOM - OPTICO - JM | 3,00 | R$ 650,000 | R$ 1.950,00 | ||||||||||||||
40/177 | 12778 | ACCESS POINT ROUTER 150 MBS | 8,00 | R$ 110,000 | R$ 880,00 | ||||||||||||||
41/177 | 12779 | ACCESS POINT WIRELESS 300 MW | 8,00 | R$ 180,000 | R$ 1.440,00 | ||||||||||||||
42/177 | 12780 | ACCESS POINT WIRELL ROUTER | 5,00 | R$ 110,000 | R$ 550,00 | ||||||||||||||
43/177 | 12783 | CABO USB A/B 1,8 MTS BEGE | 10,00 | R$ 13,000 | R$ 130,00 | ||||||||||||||
44/177 | 12784 | CONECTOR RJ - 45 | 5,00 | R$ 1,400 | R$ 7,00 | ||||||||||||||
45/177 | 12786 | ESTABILIZADOR 1000 VA BIV 4 TOM. | 5,00 | R$ 255,000 | R$ 1.275,00 | ||||||||||||||
46/177 | 12789 | FONTEATX 450 W 20+AP | 5,00 | R$ 86,500 | R$ 432,50 | ||||||||||||||
47/177 | 12790 | FONTEATX 500 W 20+AP | 5,00 | R$ 222,000 | R$ 1.110,00 | ||||||||||||||
48/177 | 12791 | HUB-SWITCH 08 PORTAS 10/100MB | 20,00 | R$ 90,000 | R$ 1.800,00 | ||||||||||||||
49/177 | 12792 | IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL COLOR | 10,00 | R$ 2.420,000 | R$ 24.200,00 | ||||||||||||||
50/177 | 12795 | MEMORIA DDR2 2.0 GB | 8,00 | R$ 250,000 | R$ 2.000,00 | ||||||||||||||
51/177 | 12796 | MEMORIA DOR 1.0 GB 400 | 16,00 | R$ 348,000 | R$ 5.568,00 | ||||||||||||||
52/177 | 12798 | MONITOR LCD DE 15,6' | 5,00 | R$ 415,000 | R$ 2.075,00 | ||||||||||||||
53/177 | 12800 | MODEM ADSL ROUTER | 3,00 | R$ 110,000 | R$ 330,00 | ||||||||||||||
54/177 | 12801 | MODEM ADSL ROUTER 500 B | 3,00 | R$ 114,000 | R$ 342,00 | ||||||||||||||
55/177 | 12802 | MODEM ADSL + ACCESS POINT | 3,00 | R$ 230,000 | R$ 690,00 | ||||||||||||||
56/177 | 12803 | NOBREAK 1200 V]VA BIV BAT INT SAÍDA AUXILIAR | 10,00 | R$ 680,000 | R$ 6.800,00 | ||||||||||||||
57/177 | 12805 | NOBREAK 700 VA BIV BAT INT SAÍDA AUXILIAR | 2,00 | R$ 450,000 | R$ 900,00 | ||||||||||||||
58/177 | 12806 | NOTEBOOK COM 04 GB HD 500 | 3,00 | R$ 1.750,000 | R$ 5.250,00 | ||||||||||||||
59/177 | 12807 | PLACA DE REDE 10/100 MBPS | 5,00 | R$ 45,000 | R$ 225,00 | ||||||||||||||
60/177 | 12810 | BATERIA PARA COMPUTADOR | 10,00 | R$ 8,000 | R$ 80,00 | ||||||||||||||
61/177 | 12976 | ASPIRADOR DE PÓ - 220V, 48X33X31CM, 6KG, 1250W. | 1,00 | R$ 300,000 | R$ 300,00 | ||||||||||||||
65/177 | 13358 | CADEIRA SECRETARIA GIRATORIA, ENCOSTO BRAÇOS | 5,00 | R$ 200,000 | R$ 1.000,00 | ||||||||||||||
67/177 | 13367 | ESTABILIZADOR 300 V.A BIV 4 TOMADAS | 5,00 | R$ 118,000 | R$ 590,00 | ||||||||||||||
68/177 | 13368 | ESTABILIZADOR 500 V.A BIV 4 TOMADAS | 20,00 | R$ 168,000 | R$ 3.360,00 | ||||||||||||||
69/177 | 13369 | NOBREAK 1200 VA BIV BAT INT SAIDA AUXILIAR | 27,00 | R$ 850,000 | R$ 22.950,00 | ||||||||||||||
70/177 | 13370 | NOBREAK 1400 VA NET4 + BAT INT SAIDA AUXILIAR | 5,00 | R$ 975,000 | R$ 4.875,00 | ||||||||||||||
71/177 | 13371 | NOBREAK 700 VA BIV BAT IN SAIDA AUXILIAR | 5,00 | R$ 675,000 | R$ 3.375,00 | ||||||||||||||
72/177 | 13373 | FONTE ATX 500W 20 + AP | 10,00 | R$ 220,000 | R$ 2.200,00 | ||||||||||||||
73/177 | 13374 | IMPRESSORA LASER PRETA | 8,00 | R$ 535,000 | R$ 4.280,00 | ||||||||||||||
74/177 | 13377 | MEMORIA DDR2 2.0 GB 800 | 8,00 | R$ 280,000 | R$ 2.240,00 | ||||||||||||||
75/177 | 13379 | EMENDA RJ45 FEMEA-FEMEA | 10,00 | R$ 8,500 | R$ 85,00 | ||||||||||||||
76/177 | 13380 | ADAPTADOR DE ENERGIA TRIPOLAR (UNIVERSAL) | 20,00 | R$ 9,500 | R$ 190,00 | ||||||||||||||
77/177 | 13384 | TECLADO PS2 (USB) | 5,00 | R$ 30,000 | R$ 150,00 | ||||||||||||||
78/177 | 13388 | PROJETOR MP 515 PRETO 3.000 LUMEN | 1,00 | R$ 1.980,000 | R$ 1.980,00 | ||||||||||||||
79/177 | 13391 | CADEIRA GIRATORIA COM BRAÇO | 3,00 | R$ 200,000 | R$ 600,00 | ||||||||||||||
82/177 | 13394 | ARMÁRIO DE VESTIÁRIO EM AÇO COM 08 COMPARTIMENTOS C/ CHAVES | 2,00 | R$ 494,000 | R$ 988,00 | ||||||||||||||
84/177 | 13397 | ESTANTE DE AÇO 480 X 400 | 10,00 | R$ 152,000 | R$ 1.520,00 | ||||||||||||||
86/177 | 13399 | MESA PARA NOTEBOOK TABLE MULTI USO | 3,00 | R$ 235,850 | R$ 707,55 | ||||||||||||||
88/177 | 13407 | ARMARIO DE AÇO PARA COZINHA 595 X 460 | 1,00 | R$ 819,000 | R$ 819,00 | ||||||||||||||
89/177 | 13470 | SUPORTE PARA TV LCD | 2,00 | R$ 64,000 | R$ 128,00 | ||||||||||||||
90/177 | 13588 | TELEFONE SEM FIO | 1,00 | R$ 99,000 | R$ 99,00 | ||||||||||||||
91/177 | 13589 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA MÉDIA MULTIUSO COM USB 75W | 5,00 | R$ 475,000 | R$ 2.375,00 | ||||||||||||||
93/177 | 13602 | BATERIA PARA MICROFONE SEM FIO | 15,00 | R$ 15,000 | R$ 225,00 | ||||||||||||||
94/177 | 13605 | BATERIA PARA TELEFONE SEM FIO | 5,00 | R$ 20,000 | R$ 100,00 | ||||||||||||||
95/177 | 13608 | CÂMERA DIGITAL 16 MEGAPIXEL | 3,00 | R$ 700,000 | R$ 2.100,00 | ||||||||||||||
96/177 | 13691 | MÁQUINA DE COSTURA SEMI INDUSTRIAL OVERLOC | 2,00 | R$ 1.770,000 | R$ 3.540,00 | ||||||||||||||
97/177 | 13716 | DATA SHOW | 3,00 | R$ 2.544,000 | R$ 7.632,00 | ||||||||||||||
98/177 | 14036 | MOUSE USB OPTICO CLASSIC PRETO | 30,00 | R$ 20,000 | R$ 600,00 | ||||||||||||||
99/177 | 15048 | VIOLÃO | 10,00 | R$ 259,000 | R$ 2.590,00 | ||||||||||||||
100/177 | 16753 | COMPUTADOR COM MONITOR LCD - 4 GB DE MEMÓRIA - PROCESSADOR DUAL CORE 500 G DE HD | 10,00 | R$ 2.880,000 | R$ 28.800,00 | ||||||||||||||
103/177 | 16760 | IMPRESSORA HP LASER JET P1005 | 7,00 | R$ 720,000 | R$ 5.040,00 | ||||||||||||||
106/177 | 16763 | MICROFONE SEM FIO | 10,00 | R$ 290,000 | R$ 2.900,00 | ||||||||||||||
107/177 | 16764 | TECLADO MUSICAL | 3,00 | R$ 36,320 | R$ 108,96 | ||||||||||||||
109/177 | 16766 | BATEDEIRA INDUSTRIAL | 1,00 | R$ 824,000 | R$ 824,00 | ||||||||||||||
111/177 | 16768 | NOTEBOOK COM 04 GB HD 500 LED LCD 15 | 27,00 | R$ 1.348,200 | R$ 36.401,40 | ||||||||||||||
112/177 | 16769 | NOTEBOOK COM 08 GB HD 500 | 5,00 | R$ 3.500,000 | R$ 17.500,00 | ||||||||||||||
113/177 | 16770 | CAIXINHA DE SOM PARA COMPUTADOR | 10,00 | R$ 42,750 | R$ 427,50 | ||||||||||||||
114/177 | 16771 | TECLAADO USB | 10,00 | R$ 40,000 | R$ 400,00 | ||||||||||||||
115/177 | 16772 | HD EXTERNO PORTÁTIL 500 GB | 3,00 | R$ 450,000 | R$ 1.350,00 | ||||||||||||||
116/177 | 16773 | PASTA PARA NOTEBOOK | 5,00 | R$ 65,000 | R$ 325,00 | ||||||||||||||
117/177 | 16774 | HUB-SWITCH 24 PORTAS 10/100 MB | 4,00 | R$ 202,250 | R$ 809,00 | ||||||||||||||
118/177 | 16775 | MICRO COMPUTADOR / 2GB HD 320 GB COM GRAV. MONITOR 15,6" LCD PROC. | 3,00 | R$ 1.675,000 | R$ 5.025,00 | ||||||||||||||
119/177 | 16776 | MICRO COMPUTADOR / 4GB HD 500 GB COM GRAV. MONITOR 18,5" LCD PROC. | 4,00 | R$ 2.430,000 | R$ 9.720,00 | ||||||||||||||
123/177 | 16781 | SUPORTE PARA NOTEBOOK | 4,00 | R$ 85,000 | R$ 340,00 | ||||||||||||||
125/177 | 16783 | MESA DE ESCRITÓRIO COM 03 GAVETAS 1,50 X 0,70 | 1,00 | R$ 680,000 | R$ 680,00 | ||||||||||||||
127/177 | 16787 | AR CONDICIONADO DO TIPO SPLIT 18.000 BTUS | 1,00 | R$ 2.039,000 | R$ 2.039,00 | ||||||||||||||
138/177 | 16799 | ARMÁRIO PAR ESCRITÓRIO COM 2 PORTAS E ESTANTE LATERAL | 2,00 | R$ 761,730 | R$ 1.523,46 | ||||||||||||||
139/177 | 16800 | HD EXTERNO PORTÁTIL WD 01 TB USB | 4,00 | R$ 500,000 | R$ 2.000,00 | ||||||||||||||
140/177 | 16801 | MOUSE SEM FIO PARA NOTEBOOK | 2,00 | R$ 100,000 | R$ 200,00 | ||||||||||||||
141/177 | 16802 | CARTUCHO PARA IMPRESSORA BROTHER MFC-8480 DN | 10,00 | R$ 380,000 | R$ 3.800,00 | ||||||||||||||
143/177 | 16806 | MESA DOBRÁVEL 1,83 M (VIRA MALETA) | 1,00 | R$ 421,310 | R$ 421,31 | ||||||||||||||
147/177 | 16810 | CADEIRA MOCHO PARA DENTISTA | 1,00 | R$ 330,370 | R$ 330,37 | ||||||||||||||
152/177 | 16815 | TELEVISÃO 32" LCD | 3,00 | R$ 1.105,000 | R$ 3.315,00 | ||||||||||||||
154/177 | 16817 | TANQUINHO DE LAVAR ROUPAS | 3,00 | R$ 299,000 | R$ 897,00 | ||||||||||||||
155/177 | 16818 | BEBEDOURO DE COLUNA PARA GARRAFÃO | 3,00 | R$ 685,000 | R$ 2.055,00 | ||||||||||||||
159/177 | 16822 | CÂMERA DIGITAL 20.3 MEGAPIXEL LCD TOUCH SCREEN 3.0" | 1,00 | R$ 2.696,400 | R$ 2.696,40 | ||||||||||||||
160/177 | 16823 | CÂMERA DIGITAL NX MINI 9 M - 20.5 MEGAPIXEL LCD MÓVEL TOUCH SCREEN 3.0" | 2,00 | R$ 1.685,250 | R$ 3.370,50 | ||||||||||||||
161/177 | 16824 | ESCADA DE ALUMÍNIO EXTENSÍVEL 3 X 6 | 4,00 | R$ 600,000 | R$ 2.400,00 | ||||||||||||||
162/177 | 16825 | EXTENSÃO DE 05 METROS | 5,00 | R$ 50,000 | R$ 250,00 | ||||||||||||||
163/177 | 16826 | GABINTE TORRE | 10,00 | R$ 430,000 | R$ 4.300,00 | ||||||||||||||
164/177 | 16827 | GELADEIRA DEGELO SECO 380 LITROS 1 PORTA | 3,00 | R$ 1.850,000 | R$ 5.550,00 | ||||||||||||||
165/177 | 16828 | IMPRESSORA LASER JET P1102 W | 2,00 | R$ 750,000 | R$ 1.500,00 | ||||||||||||||
168/177 | 16831 | MIMEÓGRAFO | 4,00 | R$ 615,000 | R$ 2.460,00 | ||||||||||||||
169/177 | 16832 | MOLDEN ADSL (WIRELESS) | 6,00 | R$ 150,000 | R$ 900,00 | ||||||||||||||
170/177 | 16833 | MONITOR DE VÍDEO | 20,00 | R$ 490,000 | R$ 9.800,00 | ||||||||||||||
171/177 | 16834 | PLACA DE REDE OFF BOARD | 10,00 | R$ 150,000 | R$ 1.500,00 | ||||||||||||||
175/177 | 16856 | MESA DE PIMBOLIN OFICIAL DIMENSÕES (L X A X P) 81 X 87 X 136 CM PESO 61850G | 2,00 | R$ 2.000,000 | R$ 4.000,00 | ||||||||||||||
176/177 | 16958 | CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP LASER JET P 1102 W | 10,00 | R$ 80,000 | R$ 800,00 | ||||||||||||||
177/177 | 16960 | SCANER DE MESA: DIGITALIZAR OS DOIS LADOS DO PAPEL EM UMA ÚNIC PÁGINA; CICLO DIÁRIO DE 1.000 PÁGINAS; DIGITALIZAR EM VÁRIOS FORMATOS DE ARQUIVOS INCLUSIVE PDF; CAPACIDADE DE ALIMENTADOR AUTOMÁTICO NO MÍNIMO 70 PÁGINAS. | 1,00 | R$ 3.000,000 | R$ 3.000,00 | ||||||||||||||
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.0. Este instrumento não obriga ao ORGÃO a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
2.0. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada na forma da Lei.
2.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.0. O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Araguaiana.
CLÁUSULA QUARTA – DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO.
4.0. Os materiais/produtos deverão ser entregues nos locais indicados pelo Órgão do Poder Executivo Municipal, conforme inicialmente informado no Edital.
4.1. Os materiais/produtos contratados deverão ser entregues na cidade de Araguaiana /MT em local a ser indicado pelo Órgão do Poder Executivo Municipal que aderirem a presente ATA, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento.
4.2. A entrega deverá ser feita, em até 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da emissão da ordem de fornecimento nas quantidades nela especificadas, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela licitante/contratada e acatado por esta Prefeitura, sem nenhum custo adicional;
4.2.1. A previsão de entrega são diárias, tendo em vista que a prefeitura não possui almoxarifado para armazenamento, razão pela qual os órgãos necessitam de uma entrega diária.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
5.0. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.
5.1. As aquisições dos produtos registrados neste instrumento serão efetuadas através Nota de Empenho, emitida pela Prefeitura Municipal de Araguaiana, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega.
5.2. A Nota de empenho será encaminhada ao fornecedor que deverá assiná-la e devolve-la à esta Prefeitura no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da data do seu recebimento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
6.0. Como condição para emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura de contrato, o fornecedor deverá estar com a documentação obrigatória válida, em especial com o FGTS e o INSS;
6.1. A empresa se obrigará em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso inadequado;
6.2. São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Edital:
I - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexo, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
II - cumprir a data e horário da entrega, não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.
III - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a Prefeitura, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ATA;
IV - dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta ATA;
V - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
VI - a falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto desta ATA e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
VII - comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
VIII - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
IX- fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Prefeitura;
X - indenizar terceiros e/ou ao Órgão, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
XI – substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus ao Órgão toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 3(três) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
7.0. São responsabilidades do Fornecedor Contratado:
I - todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;
II - toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
III - toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a Prefeitura por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.
7.1. O FORNECEDOR autoriza ao Órgão/Entidade, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA
8.0. A Prefeitura Municipal de Araguaiana, obriga-se a:
I - indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os produtos.
II - permitir ao pessoal da contratada, acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;
III - notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos;
IV - Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas nesta ata.
8.1. Caberá à Prefeitura promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.0. O Órgão/Entidade efetuará o pagamento ao FORNECEDOR, através de crédito em conta corrente mantida pelo FORNECEDOR, preferencialmente em, até 30 (trinta) dias contado a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo comprovante, de que o fornecimento foi realizado a contento.
9.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
9.2. Para cada Nota de Empenho, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal/fatura.
9.3. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta “ON-LINE” da situação do Fornecedor junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores, para verificação de todas as condições de habilitação da Empresa e caso não seja cadastrado, deverá apresentar Certidão Negativa de FGTS e INSS;
9.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.
10.0 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, desde que devidamente comprovado.
10.1. Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
10.2. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.
10.3. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Araguaiana.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.0. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de Preços;
b) quando o Fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
c) quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
d) em qualquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
11.1. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.3. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
11.4. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do ITEM.
11.5. Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
12.0. Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:
I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital.
II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.0. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Prefeitura Muncipal de Araguaiana, por período de até 5 (cinco) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
13.1. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo a Prefeitura e será lançada no Cadastro de Fornecedores do Município.
13.2. O FORNECEDOR sujeitar-se-á à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva fatura, por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para entrega do produto.
13.3. No caso de atraso na entrega do produto por mais de 15 (quinze) dias, poderá a Prefeitura, a partir do 6º (sexto) dia, a seu exclusivo critério, rescindir a ATA, ficando a contratada impedida de licitar com a Administração Pública por um prazo de 02 (dois) anos.
13.4. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com esta Prefeitura pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à .
13.5. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se o FORNECEDOR descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Órgão/Entidade;
b) se o FORNECEDOR sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se o FORNECEDOR tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
13.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.
13.7. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade ministerial, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do Cadastro Municipal.
13.8. A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá o FORNECEDOR das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta ATA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.0. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.0. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária prevista para os órgãos e entidades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.0 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II - integram esta Ata, o Edital de Pregão nº 003/2015 e seus anexos e as propostas das empresas classificadas para cada grupo, por ITEM.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
As partes contratantes elegem o foro de Barra do Garças/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ATA, em quantas vias necessário for de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Araguaiana – MT, 13 de abril de 2015.
______________________________________________
José Marra Nery
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
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S3M Empreendimentos Comerciais e Serviços Eireli – ME
Sandro Bueno Marthins
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: EDIVAN DA SILVA MENEZES R.G. nº 11335351-SSP/MT C.P.F. nº 836.261.581-87 Assinatura:_______________________ | Nome: JOSÉ MARQUES DA SILVA R.G.nº 482769 -SSP/MT C.P.F. nº 32925786120 Assinatura:_______________________ |