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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 03/2015 – REGISTRO DE PREÇOS
A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de Produtos Eletroeletrônicos, Eletrodoméstico, Informática e outros para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Araguaiana – MT.
Pelo presente instrumento, a O Município de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Av. Presidente Vargas, nº 643, cidade de Araguaiana – MT, inscrita no CNPJ/ MF sob o n.º 03.239.035/0001-76, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOSÉ MARRA NERY, brasileiro, casado, servidor público, residente e domiciliado nesta cidade de Araguaiana – MT, portador da Cédula de Identidade n.º 844172 - SSP/GO e inscrito no CPF n.º 202.448.191-49, pela Pregoeira Srª. Márcia Cristina Fernandes Corrêa e a equipe de apoio composta pelo Sr. Irisvan Dutra Vieira e Thays Augusta Nery nomeada pela Portaria n° 099/2015 de 06 de fevereiro de 2015, doravante denominado de CONTRATANTE e a empresa STILLUS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA – EPP – sediada na cidade de Cuiabá – MT - à Rua Joaquim mortinho, 1140 próximo do Hospital Geral – Centro Sul – CEP 78.020-290, inscrita no CNPJ sob o nº 05.870.717/0001-08, representada neste ato pelo seu procurador Sr. William Eduardo de Conto, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá – MT à Rua Joaquim mortinho, 1140 próximo do Hospital Geral – Centro Sul – CEP 78.020-290, portador da Carteira de Identidade n.º 205653-1 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob n.º 022.328.511-09, doravante denominado FORNECEDOR, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS do Processo de Pregão Presencial nº 03/2015, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital, Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos Municipais nºs. 074/2009 e 075/2009, e no que couber, a Lei nº 8.666/93 e Decreto Federal nº 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir.
Nr. Item | Cd Produto | Descrição Produto | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | |||||||
1/177 | 67 | CADEIRA GIRATORIA PRESIDENTE | 1,00 | R$ 490,000 | R$ 490,00 | |||||||
2/177 | 210 | AR CONDICIONADO DO TIPO SPLIT 9.000 BTUS | 8,00 | R$ 1.698,000 | R$ 13.584,00 | |||||||
10/177 | 7001 | GELADEIRA/REFRIGERADOR FROST FREE 352 LITROS 1 PORTA | 2,00 | R$ 1.840,000 | R$ 3.680,00 | |||||||
11/177 | 7040 | FREEZER VERTICAL FROST FREE 276 LITROS 1 PORTA | 3,00 | R$ 2.750,000 | R$ 8.250,00 | |||||||
14/177 | 7056 | FOGÃO INDUSTRIAL 6 BOCAS 280X280 - 11 K | 2,00 | R$ 930,000 | R$ 1.860,00 | |||||||
20/177 | 11681 | APARELHO TELEFÔNICO SEM FIO | 17,00 | R$ 100,000 | R$ 1.700,00 | |||||||
21/177 | 11682 | FERRO DE PASSAR ROUPA 220 WATS | 5,00 | R$ 80,000 | R$ 400,00 | |||||||
22/177 | 12507 | ARMÁRIO DE AÇO DE DUAS PORTAS | 10,00 | R$ 680,000 | R$ 6.800,00 | |||||||
26/177 | 12745 | LAVADORA DE ROUPAS 15 KG | 3,00 | R$ 2.620,000 | R$ 7.860,00 | |||||||
28/177 | 12761 | PRATELEIRA DE AÇO COM 04 DIVISÓRIAS | 7,00 | R$ 133,000 | R$ 931,00 | |||||||
29/177 | 12762 | MESA DE MADEIRA DE 02 METROS C/ 80CM DE LARGURA C/ 80CM DE ALTURA | 5,00 | R$ 450,000 | R$ 2.250,00 | |||||||
31/177 | 12765 | CADEIRA ESTOFADA GIRATÓRIA | 26,00 | R$ 200,000 | R$ 5.200,00 | |||||||
35/177 | 12771 | ARMÁRIO DE MADEIRA DE 02 X 03M | 2,00 | R$ 765,000 | R$ 1.530,00 | |||||||
36/177 | 12773 | BANCO DE MADEIRA 02M X 50CM | 10,00 | R$ 555,000 | R$ 5.550,00 | |||||||
62/177 | 12977 | BATEDEIRA COM 4 VELOCIDADES/TURBO, 2 TIGELAS, 2 PARES DE BATEDEORES E 1 ESPÁTULA | 5,00 | R$ 430,000 | R$ 2.150,00 | |||||||
63/177 | 13349 | ARQUIVO DE AÇO P/ PASTA SUSPENSA COM 04 GAVETAS | 32,00 | R$ 545,000 | R$ 17.440,00 | |||||||
64/177 | 13353 | MESA P/ESCRITÓRIO FUNCIONAL SECRETÁRIA ALT. 0,745M, LARG 1,215M, PROFUNDIDADE 0,615M | 8,00 | R$ 500,000 | R$ 4.000,00 | |||||||
66/177 | 13361 | LONGARINA 04 LUGARES FUNCIONAL | 8,00 | R$ 565,000 | R$ 4.520,00 | |||||||
80/177 | 13392 | CADEIRA DE ESTOFADO FIXA | 20,00 | R$ 120,000 | R$ 2.400,00 | |||||||
81/177 | 13393 | ARMÁRIO DE AÇO DE 02 PORTAS E 04 PRATELEIRAS COM CHAVE | 11,00 | R$ 690,000 | R$ 7.590,00 | |||||||
83/177 | 13396 | LONGARINA DE PVC COM 03 ACENTOS | 20,00 | R$ 325,000 | R$ 6.500,00 | |||||||
85/177 | 13398 | MESA PARA IMPRESSORA 279 X 250 | 2,00 | R$ 270,000 | R$ 540,00 | |||||||
87/177 | 13405 | MESA DE CANTO PARA COMPUTADOR 640 X 480 | 1,00 | R$ 435,000 | R$ 435,00 | |||||||
92/177 | 13599 | CADEIRA FIXA PARA ESCRITÓRIO COM ESTOFADO | 44,00 | R$ 165,000 | R$ 7.260,00 | |||||||
101/177 | 16754 | APARELHO DE DVD COM ENTRADA USB | 6,00 | R$ 180,000 | R$ 1.080,00 | |||||||
102/177 | 16757 | CADEIRA PARA RECEPÇÃO FIXA PRETA | 10,00 | R$ 135,000 | R$ 1.350,00 | |||||||
104/177 | 16761 | LONGARINA COM TRES ACENTOS | 5,00 | R$ 480,000 | R$ 2.400,00 | |||||||
105/177 | 16762 | MESA ESCRIVANINHA PARA ESCRITÓRIO COM GAVETA | 8,00 | R$ 490,000 | R$ 3.920,00 | |||||||
108/177 | 16765 | VENTILADOR DE PAREDE 50 CM | 21,00 | R$ 200,000 | R$ 4.200,00 | |||||||
110/177 | 16767 | ESPREMEDOR DE FRUTAS INDUSTRIAL | 1,00 | R$ 205,000 | R$ 205,00 | |||||||
120/177 | 16777 | BALCÃO DE MADEIRA COM 4 DIVISÓRIAS | 1,00 | R$ 685,000 | R$ 685,00 | |||||||
121/177 | 16779 | LAVADOURA DE ROUPA SEMI AUTOMÁTICA 6,4 QUILOS | 1,00 | R$ 472,000 | R$ 472,00 | |||||||
124/177 | 16782 | MESA DE ESCRITÓRIO COM 03 GAVETAS 1,20 X 0,60 | 2,00 | R$ 490,000 | R$ 980,00 | |||||||
126/177 | 16784 | CADEIRA DE ESTOFADO DE TECIDO | 2,00 | R$ 182,000 | R$ 364,00 | |||||||
128/177 | 16788 | AR CONDICIONADO DO TIPO SPLIT 24.000 BTUS | 5,00 | R$ 2.530,000 | R$ 12.650,00 | |||||||
129/177 | 16790 | FERRO DE PASSAR ROUPA A VAPOR BASE DE AÇO INOX | 3,00 | R$ 75,000 | R$ 225,00 | |||||||
130/177 | 16791 | FREEZER HORIZONTAL 546 LITROS 2 PORTAS | 2,00 | R$ 3.035,000 | R$ 6.070,00 | |||||||
131/177 | 16792 | ARMÁRIO DE AÇO DE 02 PORTAS E 03 PRATELEIRAS COM CHAVE | 1,00 | R$ 485,000 | R$ 485,00 | |||||||
132/177 | 16793 | ESTANTE DE AÇO MODULAR 6 PRATELEIRAS | 1,00 | R$ 180,000 | R$ 180,00 | |||||||
133/177 | 16794 | MESA PARA ESCRITÓRIO COM 2 GAVETAS | 1,00 | R$ 200,000 | R$ 200,00 | |||||||
134/177 | 16795 | MESA DE ESCRITÓRIO EM FORMATO L COM 4 GAVETAS | 1,00 | R$ 390,000 | R$ 390,00 | |||||||
135/177 | 16796 | MESA DE ESCRITÓRIO COM 6 GAVETAS, MEDINDO 1,60 X 0,70 | 2,00 | R$ 590,000 | R$ 1.180,00 | |||||||
136/177 | 16797 | MESA PARA REUNIÃO OVAL (2,0M X 090 CM) COM 6 CADEIRAS DE ESTOFAMENTO PRETA | 1,00 | R$ 1.060,000 | R$ 1.060,00 | |||||||
137/177 | 16798 | MESA EM L COM 4 GAVETAS (735 X 286) | 2,00 | R$ 420,000 | R$ 840,00 | |||||||
142/177 | 16805 | MESA ESCRIVANINHA EM L PARA ESCRITÓRIO COM 2 GAVETAS E CHAVES | 4,00 | R$ 1.580,000 | R$ 6.320,00 | |||||||
144/177 | 16807 | KIT ENCADERNAÇÃO PLASTIFICADORA E GUILHOTINA | 1,00 | R$ 2.230,000 | R$ 2.230,00 | |||||||
145/177 | 16808 | CADEIRA SECRETÁRIA FIXA BASE PALITO | 3,00 | R$ 170,000 | R$ 510,00 | |||||||
146/177 | 16809 | BALCÃO RETO PARA ATENDIMENTO | 1,00 | R$ 740,000 | R$ 740,00 | |||||||
148/177 | 16811 | SUPORTE PARA CPU, ESTABILIZADOR BASE DE APOIO PARA COMPUTADOR | 5,00 | R$ 170,000 | R$ 850,00 | |||||||
149/177 | 16812 | MESA DE REUNIÃO 240 X 115 COM DOZE CADEIRAS GIRATÓRIAS | 2,00 | R$ 3.250,000 | R$ 6.500,00 | |||||||
150/177 | 16813 | ARMÁRIO DE AÇO PARA VESTIÁRIO COM 16 PORTAS 1,98 ALTURA X 0,42 PROFUNDIDADE X 1,23 LARGURA COM PITÕES PARA CADEADO, VENTILAÇÃO NAS PORTAS | 1,00 | R$ 830,000 | R$ 830,00 | |||||||
151/177 | 16814 | ARMÁRIO DE AÇO PARA VESTIÁRIO COM 16 PORTAS 1,97 M ALTURA X 0,40 PROFUNDIDADE X 0,93 LARGURA COM PITÕES PARA CADEADO, VENTILAÇÃO NAS PORTAS | 3,00 | R$ 830,000 | R$ 2.490,00 | |||||||
153/177 | 16816 | TELEVISÃO 42" LCD | 3,00 | R$ 1.598,000 | R$ 4.794,00 | |||||||
156/177 | 16819 | CADEIRA GIRATÓRIA COM APOIO PARA OS PÉS | 3,00 | R$ 345,000 | R$ 1.035,00 | |||||||
157/177 | 16820 | DESCANSO PARA OS PÉS | 10,00 | R$ 58,000 | R$ 580,00 | |||||||
158/177 | 16821 | BEBEDOURO COM 6 TORNEIRAS | 3,00 | R$ 7.890,000 | R$ 23.670,00 | |||||||
166/177 | 16829 | LAVADOURA DE ROUPA AUTOMÁTICA 12 KG | 2,00 | R$ 1.999,000 | R$ 3.998,00 | |||||||
167/177 | 16830 | MICROONDAS 31 LITROS | 3,00 | R$ 473,000 | R$ 1.419,00 | |||||||
172/177 | 16835 | PRATELEIRA DE AÇO COM 05 DIVISÓRIAS | 20,00 | R$ 135,000 | R$ 2.700,00 | |||||||
173/177 | 16836 | TELEVISOR LCD 40" FULL HD, UB, CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO | 4,00 | R$ 1.845,000 | R$ 7.380,00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.0. Este instrumento não obriga ao ORGÃO a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
2.0. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada na forma da Lei.
2.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.0. O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Araguaiana.
CLÁUSULA QUARTA – DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO.
4.0. Os materiais/produtos deverão ser entregues nos locais indicados pelo Órgão do Poder Executivo Municipal, conforme inicialmente informado no Edital.
4.1. Os materiais/produtos contratados deverão ser entregues na cidade de Araguaiana /MT em local a ser indicado pelo Órgão do Poder Executivo Municipal que aderirem a presente ATA, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento.
4.2. A entrega deverá ser feita, em até 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da emissão da ordem de fornecimento nas quantidades nela especificadas, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela licitante/contratada e acatado por esta Prefeitura, sem nenhum custo adicional;
4.2.1. A previsão de entrega são diárias, tendo em vista que a prefeitura não possui almoxarifado para armazenamento, razão pela qual os órgãos necessitam de uma entrega diária.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
5.0. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.
5.1. As aquisições dos produtos registrados neste instrumento serão efetuadas através Nota de Empenho, emitida pela Prefeitura Municipal de Araguaiana, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega.
5.2. A Nota de empenho será encaminhada ao fornecedor que deverá assiná-la e devolve-la à esta Prefeitura no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da data do seu recebimento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
6.0. Como condição para emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura de contrato, o fornecedor deverá estar com a documentação obrigatória válida, em especial com o FGTS e o INSS;
6.1. A empresa se obrigará em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso inadequado;
6.2. São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Edital:
I - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexo, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
II - cumprir a data e horário da entrega, não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.
III - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a Prefeitura, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ATA;
IV - dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta ATA;
V - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
VI - a falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto desta ATA e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
VII - comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
VIII - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
IX- fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Prefeitura;
X - indenizar terceiros e/ou ao Órgão, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
XI – substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus ao Órgão toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 3(três) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
7.0. São responsabilidades do Fornecedor Contratado:
I - todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;
II - toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
III - toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a Prefeitura por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.
7.1. O FORNECEDOR autoriza ao Órgão/Entidade, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA
8.0. A Prefeitura Municipal de Araguaiana, obriga-se a:
I - indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os produtos.
II - permitir ao pessoal da contratada, acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;
III - notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos;
IV - Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas nesta ata.
8.1. Caberá à Prefeitura promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.0. O Órgão/Entidade efetuará o pagamento ao FORNECEDOR, através de crédito em conta corrente mantida pelo FORNECEDOR, preferencialmente em, até o 5º (quinto) dia útil contado a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo comprovante, de que o fornecimento foi realizado a contento.
9.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
9.2. Para cada Nota de Empenho, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal/fatura.
9.3. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta “ON-LINE” da situação do Fornecedor junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores, para verificação de todas as condições de habilitação da Empresa e caso não seja cadastrado, deverá apresentar Certidão Negativa de FGTS e INSS;
9.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.
10.0 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, desde que devidamente comprovado.
10.1. Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
10.2. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.
10.3. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Araguaiana.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.0. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de Preços;
b) quando o Fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
c) quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
d) em qualquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
11.1. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.3. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
11.4. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do ITEM.
11.5. Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
12.0. Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:
I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital.
II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.0. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Prefeitura Muncipal de Araguaiana, por período de até 5 (cinco) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
13.1. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo a Prefeitura e será lançada no Cadastro de Fornecedores do Município.
13.2. O FORNECEDOR sujeitar-se-á à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva fatura, por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para entrega do produto.
13.3. No caso de atraso na entrega do produto por mais de 15 (quinze) dias, poderá a Prefeitura, a partir do 6º (sexto) dia, a seu exclusivo critério, rescindir a ATA, ficando a contratada impedida de licitar com a Administração Pública por um prazo de 02 (dois) anos.
13.4. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com esta Prefeitura pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à .
13.5. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se o FORNECEDOR descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Órgão/Entidade;
b) se o FORNECEDOR sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se o FORNECEDOR tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
13.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.
13.7. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade ministerial, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do Cadastro Municipal.
13.8. A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá o FORNECEDOR das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta ATA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.0. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUITA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.0. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária prevista para os órgãos e entidades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.0 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II - integram esta Ata, o Edital de Pregão nº 6/2014 e seus anexos e as propostas das empresas classificadas para cada grupo, por ITEM.
CLÁUSULA DÉCIMA SDEZESSETE - DO FORO
As partes contratantes elegem o foro de Barra do Garças/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ATA, em quantas vias necessário for de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Araguaiana – MT, 13 de abril de 2015.
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José Marra Nery
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
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Stillus Máquinas e Equipamentos para Escritório Ltda – EPP
William Eduardo de Conto
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: EDIVAN DA SILVA MENEZES R.G. nº 11335351-SSP/MT C.P.F. nº 836.261.581-87 Assinatura:_______________________ | Nome: JOSÉ MARQUES DA SILVA R.G.nº 482769 -SSP/MT C.P.F. nº 32925786120 Assinatura:_______________________ |