Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Abril de 2015.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2015

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2015

PREGÃO PRESENCIAL N° 03/2015 – REGISTRO DE PREÇOS

A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de Produtos Eletroeletrônicos, Eletrodoméstico, Informática e outros para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Araguaiana – MT.

Pelo presente instrumento, a O Município de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Av. Presidente Vargas, nº 643, cidade de Araguaiana – MT, inscrita no CNPJ/ MF sob o n.º 03.239.035/0001-76, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOSÉ MARRA NERY, brasileiro, casado, servidor público, residente e domiciliado nesta cidade de Araguaiana – MT, portador da Cédula de Identidade n.º 844172 - SSP/GO e inscrito no CPF n.º 202.448.191-49, pela Pregoeira Srª. Márcia Cristina Fernandes Corrêa e a equipe de apoio composta pelo Sr. Irisvan Dutra Vieira e Thays Augusta Nery nomeada pela Portaria n° 099/2015 de 06 de fevereiro de 2015, doravante denominado de CONTRATANTE e a empresa STILLUS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA – EPP – sediada na cidade de Cuiabá – MT - à Rua Joaquim mortinho, 1140 próximo do Hospital Geral – Centro Sul – CEP 78.020-290, inscrita no CNPJ sob o nº 05.870.717/0001-08, representada neste ato pelo seu procurador Sr. William Eduardo de Conto, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá – MT à Rua Joaquim mortinho, 1140 próximo do Hospital Geral – Centro Sul – CEP 78.020-290, portador da Carteira de Identidade n.º 205653-1 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob n.º 022.328.511-09, doravante denominado FORNECEDOR, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS do Processo de Pregão Presencial nº 03/2015, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital, Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos Municipais nºs. 074/2009 e 075/2009, e no que couber, a Lei nº 8.666/93 e Decreto Federal nº 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir.

Nr. Item

Cd Produto

Descrição Produto

Qtde

Valor Unitário

Valor Total

1/177

67

CADEIRA GIRATORIA PRESIDENTE

1,00

R$ 490,000

R$ 490,00

2/177

210

AR CONDICIONADO DO TIPO SPLIT 9.000 BTUS

8,00

R$ 1.698,000

R$ 13.584,00

10/177

7001

GELADEIRA/REFRIGERADOR FROST FREE 352 LITROS 1 PORTA

2,00

R$ 1.840,000

R$ 3.680,00

11/177

7040

FREEZER VERTICAL FROST FREE 276 LITROS 1 PORTA

3,00

R$ 2.750,000

R$ 8.250,00

14/177

7056

FOGÃO INDUSTRIAL 6 BOCAS 280X280 - 11 K

2,00

R$ 930,000

R$ 1.860,00

20/177

11681

APARELHO TELEFÔNICO SEM FIO

17,00

R$ 100,000

R$ 1.700,00

21/177

11682

FERRO DE PASSAR ROUPA 220 WATS

5,00

R$ 80,000

R$ 400,00

22/177

12507

ARMÁRIO DE AÇO DE DUAS PORTAS

10,00

R$ 680,000

R$ 6.800,00

26/177

12745

LAVADORA DE ROUPAS 15 KG

3,00

R$ 2.620,000

R$ 7.860,00

28/177

12761

PRATELEIRA DE AÇO COM 04 DIVISÓRIAS

7,00

R$ 133,000

R$ 931,00

29/177

12762

MESA DE MADEIRA DE 02 METROS C/ 80CM DE LARGURA C/ 80CM DE ALTURA

5,00

R$ 450,000

R$ 2.250,00

31/177

12765

CADEIRA ESTOFADA GIRATÓRIA

26,00

R$ 200,000

R$ 5.200,00

35/177

12771

ARMÁRIO DE MADEIRA DE 02 X 03M

2,00

R$ 765,000

R$ 1.530,00

36/177

12773

BANCO DE MADEIRA 02M X 50CM

10,00

R$ 555,000

R$ 5.550,00

62/177

12977

BATEDEIRA COM 4 VELOCIDADES/TURBO, 2 TIGELAS, 2 PARES DE BATEDEORES E 1 ESPÁTULA

5,00

R$ 430,000

R$ 2.150,00

63/177

13349

ARQUIVO DE AÇO P/ PASTA SUSPENSA COM 04 GAVETAS

32,00

R$ 545,000

R$ 17.440,00

64/177

13353

MESA P/ESCRITÓRIO FUNCIONAL SECRETÁRIA ALT. 0,745M, LARG 1,215M, PROFUNDIDADE 0,615M

8,00

R$ 500,000

R$ 4.000,00

66/177

13361

LONGARINA 04 LUGARES FUNCIONAL

8,00

R$ 565,000

R$ 4.520,00

80/177

13392

CADEIRA DE ESTOFADO FIXA

20,00

R$ 120,000

R$ 2.400,00

81/177

13393

ARMÁRIO DE AÇO DE 02 PORTAS E 04 PRATELEIRAS COM CHAVE

11,00

R$ 690,000

R$ 7.590,00

83/177

13396

LONGARINA DE PVC COM 03 ACENTOS

20,00

R$ 325,000

R$ 6.500,00

85/177

13398

MESA PARA IMPRESSORA 279 X 250

2,00

R$ 270,000

R$ 540,00

87/177

13405

MESA DE CANTO PARA COMPUTADOR 640 X 480

1,00

R$ 435,000

R$ 435,00

92/177

13599

CADEIRA FIXA PARA ESCRITÓRIO COM ESTOFADO

44,00

R$ 165,000

R$ 7.260,00

101/177

16754

APARELHO DE DVD COM ENTRADA USB

6,00

R$ 180,000

R$ 1.080,00

102/177

16757

CADEIRA PARA RECEPÇÃO FIXA PRETA

10,00

R$ 135,000

R$ 1.350,00

104/177

16761

LONGARINA COM TRES ACENTOS

5,00

R$ 480,000

R$ 2.400,00

105/177

16762

MESA ESCRIVANINHA PARA ESCRITÓRIO COM GAVETA

8,00

R$ 490,000

R$ 3.920,00

108/177

16765

VENTILADOR DE PAREDE 50 CM

21,00

R$ 200,000

R$ 4.200,00

110/177

16767

ESPREMEDOR DE FRUTAS INDUSTRIAL

1,00

R$ 205,000

R$ 205,00

120/177

16777

BALCÃO DE MADEIRA COM 4 DIVISÓRIAS

1,00

R$ 685,000

R$ 685,00

121/177

16779

LAVADOURA DE ROUPA SEMI AUTOMÁTICA 6,4 QUILOS

1,00

R$ 472,000

R$ 472,00

124/177

16782

MESA DE ESCRITÓRIO COM 03 GAVETAS 1,20 X 0,60

2,00

R$ 490,000

R$ 980,00

126/177

16784

CADEIRA DE ESTOFADO DE TECIDO

2,00

R$ 182,000

R$ 364,00

128/177

16788

AR CONDICIONADO DO TIPO SPLIT 24.000 BTUS

5,00

R$ 2.530,000

R$ 12.650,00

129/177

16790

FERRO DE PASSAR ROUPA A VAPOR BASE DE AÇO INOX

3,00

R$ 75,000

R$ 225,00

130/177

16791

FREEZER HORIZONTAL 546 LITROS 2 PORTAS

2,00

R$ 3.035,000

R$ 6.070,00

131/177

16792

ARMÁRIO DE AÇO DE 02 PORTAS E 03 PRATELEIRAS COM CHAVE

1,00

R$ 485,000

R$ 485,00

132/177

16793

ESTANTE DE AÇO MODULAR 6 PRATELEIRAS

1,00

R$ 180,000

R$ 180,00

133/177

16794

MESA PARA ESCRITÓRIO COM 2 GAVETAS

1,00

R$ 200,000

R$ 200,00

134/177

16795

MESA DE ESCRITÓRIO EM FORMATO L COM 4 GAVETAS

1,00

R$ 390,000

R$ 390,00

135/177

16796

MESA DE ESCRITÓRIO COM 6 GAVETAS, MEDINDO 1,60 X 0,70

2,00

R$ 590,000

R$ 1.180,00

136/177

16797

MESA PARA REUNIÃO OVAL (2,0M X 090 CM) COM 6 CADEIRAS DE ESTOFAMENTO PRETA

1,00

R$ 1.060,000

R$ 1.060,00

137/177

16798

MESA EM L COM 4 GAVETAS (735 X 286)

2,00

R$ 420,000

R$ 840,00

142/177

16805

MESA ESCRIVANINHA EM L PARA ESCRITÓRIO COM 2 GAVETAS E CHAVES

4,00

R$ 1.580,000

R$ 6.320,00

144/177

16807

KIT ENCADERNAÇÃO PLASTIFICADORA E GUILHOTINA

1,00

R$ 2.230,000

R$ 2.230,00

145/177

16808

CADEIRA SECRETÁRIA FIXA BASE PALITO

3,00

R$ 170,000

R$ 510,00

146/177

16809

BALCÃO RETO PARA ATENDIMENTO

1,00

R$ 740,000

R$ 740,00

148/177

16811

SUPORTE PARA CPU, ESTABILIZADOR BASE DE APOIO PARA COMPUTADOR

5,00

R$ 170,000

R$ 850,00

149/177

16812

MESA DE REUNIÃO 240 X 115 COM DOZE CADEIRAS GIRATÓRIAS

2,00

R$ 3.250,000

R$ 6.500,00

150/177

16813

ARMÁRIO DE AÇO PARA VESTIÁRIO COM 16 PORTAS 1,98 ALTURA X 0,42 PROFUNDIDADE X 1,23 LARGURA COM PITÕES PARA CADEADO, VENTILAÇÃO NAS PORTAS

1,00

R$ 830,000

R$ 830,00

151/177

16814

ARMÁRIO DE AÇO PARA VESTIÁRIO COM 16 PORTAS 1,97 M ALTURA X 0,40 PROFUNDIDADE X 0,93 LARGURA COM PITÕES PARA CADEADO, VENTILAÇÃO NAS PORTAS

3,00

R$ 830,000

R$ 2.490,00

153/177

16816

TELEVISÃO 42" LCD

3,00

R$ 1.598,000

R$ 4.794,00

156/177

16819

CADEIRA GIRATÓRIA COM APOIO PARA OS PÉS

3,00

R$ 345,000

R$ 1.035,00

157/177

16820

DESCANSO PARA OS PÉS

10,00

R$ 58,000

R$ 580,00

158/177

16821

BEBEDOURO COM 6 TORNEIRAS

3,00

R$ 7.890,000

R$ 23.670,00

166/177

16829

LAVADOURA DE ROUPA AUTOMÁTICA 12 KG

2,00

R$ 1.999,000

R$ 3.998,00

167/177

16830

MICROONDAS 31 LITROS

3,00

R$ 473,000

R$ 1.419,00

172/177

16835

PRATELEIRA DE AÇO COM 05 DIVISÓRIAS

20,00

R$ 135,000

R$ 2.700,00

173/177

16836

TELEVISOR LCD 40" FULL HD, UB, CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO

4,00

R$ 1.845,000

R$ 7.380,00

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.0. Este instrumento não obriga ao ORGÃO a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

2.0. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada na forma da Lei.

2.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

3.0. O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Araguaiana.

CLÁUSULA QUARTA – DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO.

4.0. Os materiais/produtos deverão ser entregues nos locais indicados pelo Órgão do Poder Executivo Municipal, conforme inicialmente informado no Edital.

4.1. Os materiais/produtos contratados deverão ser entregues na cidade de Araguaiana /MT em local a ser indicado pelo Órgão do Poder Executivo Municipal que aderirem a presente ATA, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento.

4.2. A entrega deverá ser feita, em até 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da emissão da ordem de fornecimento nas quantidades nela especificadas, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela licitante/contratada e acatado por esta Prefeitura, sem nenhum custo adicional;

4.2.1. A previsão de entrega são diárias, tendo em vista que a prefeitura não possui almoxarifado para armazenamento, razão pela qual os órgãos necessitam de uma entrega diária.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.

5.0. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.

5.1. As aquisições dos produtos registrados neste instrumento serão efetuadas através Nota de Empenho, emitida pela Prefeitura Municipal de Araguaiana, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega.

5.2. A Nota de empenho será encaminhada ao fornecedor que deverá assiná-la e devolve-la à esta Prefeitura no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da data do seu recebimento.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

6.0. Como condição para emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura de contrato, o fornecedor deverá estar com a documentação obrigatória válida, em especial com o FGTS e o INSS;

6.1. A empresa se obrigará em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso inadequado;

6.2. São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Edital:

I - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexo, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;

II - cumprir a data e horário da entrega, não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.

III - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a Prefeitura, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ATA;

IV - dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta ATA;

V - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

VI - a falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto desta ATA e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;

VII - comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

VIII - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

IX- fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Prefeitura;

X - indenizar terceiros e/ou ao Órgão, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

XI – substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus ao Órgão toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 3(três) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR

7.0. São responsabilidades do Fornecedor Contratado:

I - todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;

II - toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

III - toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a Prefeitura por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.

7.1. O FORNECEDOR autoriza ao Órgão/Entidade, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA

8.0. A Prefeitura Municipal de Araguaiana, obriga-se a:

I - indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os produtos.

II - permitir ao pessoal da contratada, acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;

III - notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos;

IV - Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas nesta ata.

8.1. Caberá à Prefeitura promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO

9.0. O Órgão/Entidade efetuará o pagamento ao FORNECEDOR, através de crédito em conta corrente mantida pelo FORNECEDOR, preferencialmente em, até o 5º (quinto) dia útil contado a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo comprovante, de que o fornecimento foi realizado a contento.

9.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

9.2. Para cada Nota de Empenho, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal/fatura.

9.3. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta “ON-LINE” da situação do Fornecedor junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores, para verificação de todas as condições de habilitação da Empresa e caso não seja cadastrado, deverá apresentar Certidão Negativa de FGTS e INSS;

9.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.

10.0 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, desde que devidamente comprovado.

10.1. Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

10.2. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.

10.3. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Araguaiana.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.0. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de Preços;

b) quando o Fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

c) quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

d) em qualquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro;

e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

11.1. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

11.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

11.3. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

11.4. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do ITEM.

11.5. Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

12.0. Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:

I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital.

II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES

13.0. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

I) advertência;

II) multa;

III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Prefeitura Muncipal de Araguaiana, por período de até 5 (cinco) anos;

IV) declaração de inidoneidade.

13.1. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo a Prefeitura e será lançada no Cadastro de Fornecedores do Município.

13.2. O FORNECEDOR sujeitar-se-á à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva fatura, por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para entrega do produto.

13.3. No caso de atraso na entrega do produto por mais de 15 (quinze) dias, poderá a Prefeitura, a partir do 6º (sexto) dia, a seu exclusivo critério, rescindir a ATA, ficando a contratada impedida de licitar com a Administração Pública por um prazo de 02 (dois) anos.

13.4. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com esta Prefeitura pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à .

13.5. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:

a) se o FORNECEDOR descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Órgão/Entidade;

b) se o FORNECEDOR sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;

c) se o FORNECEDOR tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.

13.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.

13.7. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade ministerial, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do Cadastro Municipal.

13.8. A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá o FORNECEDOR das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta ATA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ILÍCITOS PENAIS

14.0. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUITA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

15.0. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária prevista para os órgãos e entidades.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.0 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II - integram esta Ata, o Edital de Pregão nº 6/2014 e seus anexos e as propostas das empresas classificadas para cada grupo, por ITEM.

CLÁUSULA DÉCIMA SDEZESSETE - DO FORO

As partes contratantes elegem o foro de Barra do Garças/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ATA, em quantas vias necessário for de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Araguaiana – MT, 13 de abril de 2015.

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José Marra Nery

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

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Stillus Máquinas e Equipamentos para Escritório Ltda – EPP

William Eduardo de Conto

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome: EDIVAN DA SILVA MENEZES

R.G. nº 11335351-SSP/MT

C.P.F. nº 836.261.581-87 Assinatura:_______________________

Nome: JOSÉ MARQUES DA SILVA

R.G.nº 482769 -SSP/MT

C.P.F. nº 32925786120 Assinatura:_______________________