Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Dezembro de 2016.

PORTARIA LEGISLATIVA Nº 082/2016

Dispõe sobre Nomeação da Comissão Responsável pela Elaboração do Relatório de Transmissão de Governo (2015-2016) na Câmara Municipal de Itiquira - MT e dá outras providências

LICURGUIO LINS DE SOUZA – Presidente da Câmara Municipal de Itiquira, em cumprimento a Lei e instruções do Tribunal de Contas de Mato Grosso e;

Considerando a necessidade de manter a continuidade administrativa no âmbito da Câmara Municipal de Itiquira, possibilitando a assunção dos novos gestores,

RESOLVE:

Artigo 1º - DESIGNAR os servidores abaixo citados, para comporem a COMISSÃO DE TRANSMISSÃO DE GOVERNO, da Câmara Municipal de Itiquira-MT., Gestão 2015/2016:

GILSON BATISTA VIDOTTI – matricula funcional nº 164, Secretário de Administração; CPF 828.265.448-53.

MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA - matrícula funcional nº100, Contadora. CPF 486.584.801-00.

MARCIARA BORGES DE OLIVEIRA DALLA VALLE - matrícula funcional

171, Secretária de Finanças, CPF 013.711.841-43.

LUBIA TEODORO RODRIGUES - matrícula funcional 161, secretária

Executiva do Gabinete da Presidência, CPF 015.023.831-28. (Presidente Comissão Patrimônio)

KENNIA MARY DA SILVA BIOTTO – matrícula funcional 169, Assessora do

gabinete da Presidência, CPF 969.843.761-49. (Responsável pelo Almoxarifado).

JOSE AURELIANO DO NASCIMENTO – matrícula funcional 177, Assessor TI, CPF 019.504.171-23.

Parágrafo único: A comissão será assessorada pelo Assessor Jurídico e Coordenador de Controle Interno da Câmara Municipal de Itiquira, sendo:

ANFILOFIO PEREIRA DE CAMPOS SOBRINHO - matrícula funcional nº 170, Assessor Jurídico. CPF 503.858.791-72.

GILVANA CRUZ NASCIMENTO ANICESIO, matrícula funcional nº 004, ocupante do cargo de Coordenadora de Controle interno, portadora do CPF 935.896.971-72.

Artigo 2º - Com base no Art. 8º da Resolução Normativa nº 19/2016 do TCE-MT, todos os documentos deverão ser apresentados em papel timbrado e assinados pela Mesa Diretora e comissão.

Artigo 3º - O Relatório conclusivo acompanhado dos anexos que se fizerem necessário deverão ser protocolados até o 5º dia útil.

Artigo 4º - Os membros da comissão estarão à disposição dos novos membros da mesa diretora, para quaisquer esclarecimentos, nos dias úteis, em horário de expediente da Câmara Municipal.

Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Itiquira/MT, em 14 de Dezembro de 2016.

LICURGUIO LINS DE SOUZA

Presidente