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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre Nomeação da Comissão Responsável pela Elaboração do Relatório de Transmissão de Governo (2015-2016) na Câmara Municipal de Itiquira - MT e dá outras providências
LICURGUIO LINS DE SOUZA – Presidente da Câmara Municipal de Itiquira, em cumprimento a Lei e instruções do Tribunal de Contas de Mato Grosso e;
Considerando a necessidade de manter a continuidade administrativa no âmbito da Câmara Municipal de Itiquira, possibilitando a assunção dos novos gestores,
RESOLVE:
Artigo 1º - DESIGNAR os servidores abaixo citados, para comporem a COMISSÃO DE TRANSMISSÃO DE GOVERNO, da Câmara Municipal de Itiquira-MT., Gestão 2015/2016:
GILSON BATISTA VIDOTTI – matricula funcional nº 164, Secretário de Administração; CPF 828.265.448-53.
MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA - matrícula funcional nº100, Contadora. CPF 486.584.801-00.
MARCIARA BORGES DE OLIVEIRA DALLA VALLE - matrícula funcional
171, Secretária de Finanças, CPF 013.711.841-43.
LUBIA TEODORO RODRIGUES - matrícula funcional 161, secretária
Executiva do Gabinete da Presidência, CPF 015.023.831-28. (Presidente Comissão Patrimônio)
KENNIA MARY DA SILVA BIOTTO – matrícula funcional 169, Assessora do
gabinete da Presidência, CPF 969.843.761-49. (Responsável pelo Almoxarifado).
JOSE AURELIANO DO NASCIMENTO – matrícula funcional 177, Assessor TI, CPF 019.504.171-23.
Parágrafo único: A comissão será assessorada pelo Assessor Jurídico e Coordenador de Controle Interno da Câmara Municipal de Itiquira, sendo:
ANFILOFIO PEREIRA DE CAMPOS SOBRINHO - matrícula funcional nº 170, Assessor Jurídico. CPF 503.858.791-72.
GILVANA CRUZ NASCIMENTO ANICESIO, matrícula funcional nº 004, ocupante do cargo de Coordenadora de Controle interno, portadora do CPF 935.896.971-72.
Artigo 2º - Com base no Art. 8º da Resolução Normativa nº 19/2016 do TCE-MT, todos os documentos deverão ser apresentados em papel timbrado e assinados pela Mesa Diretora e comissão.
Artigo 3º - O Relatório conclusivo acompanhado dos anexos que se fizerem necessário deverão ser protocolados até o 5º dia útil.
Artigo 4º - Os membros da comissão estarão à disposição dos novos membros da mesa diretora, para quaisquer esclarecimentos, nos dias úteis, em horário de expediente da Câmara Municipal.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Itiquira/MT, em 14 de Dezembro de 2016.
LICURGUIO LINS DE SOUZA
Presidente