Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Dezembro de 2016.

LEI Nº. 621/2016

De: 13 de Dezembro de 2016

“Atualiza os valores venais dos imóveis rurais e das chácaras localizadas no perímetro urbano do Município de Porto dos Gaúchos – MT para fins de incidência de Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – "ITBI" e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS – MT, SENHOR MOACIR PINHEIRO PIOVESAN, faz saber que a Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos Aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal em observância ao inciso "II" do Art. 156 da Constituição Federal e Artigo 244 da Lei 278/2009 Código Tributário Municipal, autorizado a reajustar a Pauta de Valores Venais dos Imóveis Rurais e das Chácaras localizadas no perímetro Urbano do município de Porto dos Gaúchos – MT, para incidência e cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis "ITBI", conforme segue:

INCISO

LOCALIDADE

R$

VALOR/HA

I

Áreas Rurais e Chácaras do Município de Porto dos Gaúchos MT.

R$

4.514,40

Parágrafo único. O valor atribuído no inciso acima é referente a um hectare e não será reajustado durante os próximos quatro anos.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de Janeiro de 2017.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, inclusive substituído o anexo "I" da Lei Municipal nº 278/2009 de 09 de Dezembro de 2009.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, em 13 de Dezembro de 2016.

MOACIR PINHEIRO PIOVESAN

Prefeito Municipal