Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Dezembro de 2016.

Decreto nº 663/2016

DECRETO Nº. 663 /2016

Dispõe sobre recesso nos órgãos públicos municipais, e da outras providencias.

Nilson Francisco Alessio, Prefeito Municipal de Gaúcha do Norte, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica do Município.

Considerando: a necessidade de contenção de despesas e racionalizaçao por parte do poder Executivo Municipal;

Considerando: a necessidade de cumprimento as normas contidas na Lei de responsabilidade Fiscal;

Considerando: que vários servidores da esfera administativa do poder executivo possuem obrigaçoes funcionais e que necessitam de dedicação permanente e de forma integral;

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido periodo de recesso no gabinete do prefeito, no gabinete das secretarias municipais de administraçao, finanças e planejamento, no período de 19 de Dezembro de 2016 a 02 de Janeiro de 2017, na forma deste decreto.

Parágrafo Único - Os serviços considerados essenciais serão mantidos pelo Município de acordo com a demanda de cada setor, preferencialmente em regime de plantão e/ou escala especial.

Art. 2º - Os servidores do gabinete e das secretarias citadas no artigo 1˚ e os responsáveis pelo encerramento das contas anuais, expedição de balancetes, balanços e relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, dentre outras, manterão suas atividades de acordo com as necessidades internas na forma da Lei.

Art. 3º - Durante o período de recesso, fica suspenso o atendimento ao público nos setores administrativos citados no artigo 1˚ do presente decreto.

Art. 4º - Em caso de interesse público e de necessidade, qualquer servidor poderá ser chamado para retornar ao trabalho.

Art. 5º - Este Decreto entrará na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gaúcha do Norte, 12 de Dezembro de 2016.

Gabinete do Prefeito.

Nilson Francisco Aléssio.

Prefeito Municipal.