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EM 13 DE DEZEMBRO DE 2016
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM – MT, PARA O EXERCÍCIO DE 2017.
O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim – MT, o Sr. LEONARDO FARIA ZAMPA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei estima a Receita e Fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2016, compreendendo:
I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta.
II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta.
Art. 2° - O orçamento fiscal do Município de Novo São Joaquim – MT, para o exercício financeiro de 2016, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima à receita Bruta em R$ 27.800.000,00 (Vinte e Sete Milhões e Oitocentos Mil Reais).
Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||
Receitas Correntes | R$ | 26.305.000,00 | |
Receita Tributaria | R$ | 1.990.950,00 | |
Receita Contribuições | R$ | 300.000,00 | |
Receita de Patrimonial | R$ | 108.600,00 | |
Transferências Correntes | R$ | 27.168.243.20 | |
(-) Contribuições para o FUNDEB | R$ | - 3.382.500,00 | |
Outras Receitas Correntes | R$ | 119.706,80 | |
Receitas de Capital | R$ | 1.495.000,00 | |
Transferência de Capital | R$ | 1.495.000,00 | |
Total da Administração Direta | R$ | 27.800.000,00 |
Art. 4º - A despesa município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 27.800.000,00 (Vinte e Sete Milhões e Oitocentos Mil Reais), sendo em R$ 26.500.000,00 (Vinte Seis Milhões e Quinhentos Mil Reais), para a Prefeitura Municipal e R$ 1.300.000,00 (Um Milhão e Trezentos Mil Reais), para a Câmara Municipal, que será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, integrantes desta Lei, e a Fundação em seu respectivo orçamento aprovado por decreto executivo, que apresentam o seguinte desdobramento:
I – POR CATEGORIA ECONÔMICA: ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS CORRENTES | R$ | 23.138.500,00 |
Pessoal e Encargos Sociais | R$ | 10.731.000,00 |
Outras Despesas Correntes | R$ | 12.407.500,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | R$ | 4.391.500,00 |
Investimentos | R$ | 4.391.500,00 |
Amortização de Dívidas | R$ | 278.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$ | 270.000,00 |
Reserva de Contingência | R$ | 270.000,00 |
Total da Administração Direta | R$ | 27.800.000,00 |
II – POR ÓRGAÕS DO GOVERNO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Câmara Municipal de Novo São Joaquim | R$ | 1.300.000,00 |
Gabinete do Prefeito | R$ | 805.000,00 |
Secretaria Mun. de Administração | R$ | 1.060.000,00 |
Secretaria Mun. de Finanças | R$ | 1.554.000,00 |
Secretaria Mun. de Educação e Cultura | R$ | 7.607.500,00 |
Secretaria Mun. de Saúde | R$ | 5.723.000,00 |
Secretaria Mun. de Infra – Estrutura | R$ | 6.350.500,00 |
Fundo Mun. Desenvolvimento Social e Trabalho. | R$ | 1.545.500,00 |
Secretaria Mun. de Agricultura Des. Econômico e Meio Ambiente | R$ | 592.500,00 |
Secretaria Mun. de Governo | R$ | 90.000,00 |
Secretaria Mun. de Esporte, Turismo e Lazer. | R$ | 919.000,00 |
Secretaria Mun. de Planejamento | R$ | 253.000,00 |
Total da Administração Direta | R$ | 27.800.000,00 |
III – POR FUNÇÕES
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||
01 Legislativa | R$ | 1.300.000,00 |
03 Essencial a Justiça | R$ | 30.000,00 |
04 Administração | R$ | 5.246.000,00 |
08 Assistência Social | R$ | 1.545.500,00 |
10 Saúde | R$ | 5.723.500,00 |
11 Trabalho | R$ | 278.000,00 |
12 Educação | R$ | 7.202.500,00 |
13 Cultura | R$ | 405.000,00 |
15 Urbanismo | R$ | 650.500,00 |
18 Gestão Ambiental | RS | 50.000,00 |
20 Agricultura | R$ | 517.500,00 |
22 Indústria | R$ | 25.000,00 |
25 Energia | R$ | 110.000,00 |
26 Transporte | R$ | 3.150.000,00 |
27 Desporto e Lazer | R$ | 919.000,00 |
28 Encargos Especiais | R$ | 278.000,00 |
99 Reserva de Contingencia | R$ | 270.000,00 |
Total da Administração Direta | R$ | 27.800.000,00 |
IV – POR SUB-FUNÇÕES
031 Ação Legislativa | R$ | 1.300.000,00 |
092 Essencial a Justiça | R$ | 30.000,00 |
122 Administração Geral | R$ | 4.548.000,00 |
123 Administração Financeira | R$ | 480.000,00 |
127 Ordenamento Territorial | R$ | 35.000,00 |
129 Administração de Receitas | R$ | 66.000,00 |
241 Assistência ao Idoso | R$ | 65.000,00 |
242 Assistência ao Portador de Deficiência | R$ | 10.000,00 |
243 Assistência à Criança e ao Adolescente | R$ | 280.500,00 |
244 Assistência Comunitária | R$ | 1.190.000,00 |
301 Atenção Básica | R$ | 2.312.500,00 |
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial | R$ | 2.225.000,00 |
304 Vigilância Sanitária | R$ | 106.000,00 |
305 Vigilância Epidemiológica | R$ | 213.000,00 |
331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador | R$ | 278.000,00 |
306 Alimentação e Nutrição | R$ | 250.000,00 |
361 Ensino Fundamental | R$ | 5.537.500,00 |
364 Ensino Superior | R$ | 40.000,00 |
365 Educação Infantil | R$ | 1.375.000,00 00 |
392 Difusão Cultural | R$ | 405.000,00 |
451 Infraestrutura Urbana | R$ | 510.500,00 |
452 Serviços Urbanos | R$ | 140.000,00 |
605 Abastecimento | R$ | 410.000,00 |
661 Promoção Industrial | R$ | 25.000,00 |
752 Energia Elétrica | R$ | 170.000,00 |
782 Transporte Rodoviário | R$ | 3.190.000,00 |
813 Lazer | R$ | 919.000,00 |
843 Serviço da Dívida Interna | R$ | 278.000,00 |
999 Reserva de Contingência | R$ | 270.000,00 |
Total da Administração Direta | R$ | 27.800.000,00 |
V – POR PROGRAMAS:- ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||||||
0001 | Atendimento ao Poder Legislativo | R$ | 1.300.000,00 | ||||
0002 | Apoio Administrativo | R$ | 4.448.000,00 | ||||
0003 | Gestão Educacional com Qualidade | R$ | 1.704.500,00 | ||||
0004 | Equilíbrio Financeiro | R$ | 278.000,00 | ||||
0005 | Conservação do Patrimônio Público | R$ | 180.000,00 | ||||
0006 | Limpeza Pública de Qualidade | R$ | 200.000,00 | ||||
0007 | Habitação | R$ | 50.000,00 | ||||
0008 | Apoio a Industria e Comércio | R$ | 25.000,00 | ||||
0009 | Energia Elétrica e Iluminação Publica de Qualidade | R$ | 170.000,00 | ||||
0010 | Atendimento ao Transporte no Município | R$ | 3.190.000,00 | ||||
0011 | Apoio ao Esporte Turismo e Lazer | R$ | 778.000,00 | ||||
0012 | Apoio a Promoção Social | R$ | 1.140.000,00 | ||||
0013 | Modernização da Maquina Arrecadadora | R$ | 25.000,00 | ||||
0014 | Apoio ao Produtor Rural | R$ | 452.500,00 | ||||
0015 | Gestão de Saúde Publica Municipal | R$ | 5.723.000,00 | ||||
0016 | Gestão do Transporte Escolar | R$ | 1.536.000,00 | ||||
0017 | Incentivo a Cultura e ao Folclore | R$ | 365.000,00 | ||||
0018 | Reforço na Alimentação Escolar com Qualidade | R$ | 250.000,00 | ||||
0019 | Manutenção das Atividades do FUNDEB | R$ | 3.300.000,00 | ||||
0020 | Preservação do Meio Ambiente | R$ | 50.000,00 | ||||
0022 | Media e Alta Complexidade Assistência | R$ | 2.259.000,00 | ||||
0024 V | Vigilância em Saúde Pública | R$ | 106.000,00 | ||||
0028 | Reserva de Contingência | R$ | 270.000,00 | ||||
TOTAL | 27.800.000,00 | ||||||
Art. 5º - Os recursos de Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (Quarenta Por Cento), no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964 e Art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, do total da despesa fixado no art. 4º desta Lei.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar e transpor recursos entre órgãos e categorias econômicas, nos termos do artigo 167, VI da Constituição Federal.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas na Resolução do Senado Federal nº 43/2001.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Novo São Joaquim – MT, 13 de Dezembro de 2016.
LEONARDO FARIA ZAMPA
Prefeito Municipal