Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Dezembro de 2016.

​LEI MUNICIPAL Nº 757/2016

EM 13 DE DEZEMBRO DE 2016

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM – MT, PARA O EXERCÍCIO DE 2017.

O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim – MT, o Sr. LEONARDO FARIA ZAMPA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta lei estima a Receita e Fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2016, compreendendo:

I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta.

II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta.

Art. 2° - O orçamento fiscal do Município de Novo São Joaquim – MT, para o exercício financeiro de 2016, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima à receita Bruta em R$ 27.800.000,00 (Vinte e Sete Milhões e Oitocentos Mil Reais).

Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Receitas Correntes

R$

26.305.000,00

Receita Tributaria

R$

1.990.950,00

Receita Contribuições

R$

300.000,00

Receita de Patrimonial

R$

108.600,00

Transferências Correntes

R$

27.168.243.20

(-) Contribuições para o FUNDEB

R$

- 3.382.500,00

Outras Receitas Correntes

R$

119.706,80

Receitas de Capital

R$

1.495.000,00

Transferência de Capital

R$

1.495.000,00

Total da Administração Direta

R$

27.800.000,00

Art. 4º - A despesa município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 27.800.000,00 (Vinte e Sete Milhões e Oitocentos Mil Reais), sendo em R$ 26.500.000,00 (Vinte Seis Milhões e Quinhentos Mil Reais), para a Prefeitura Municipal e R$ 1.300.000,00 (Um Milhão e Trezentos Mil Reais), para a Câmara Municipal, que será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, integrantes desta Lei, e a Fundação em seu respectivo orçamento aprovado por decreto executivo, que apresentam o seguinte desdobramento:

I – POR CATEGORIA ECONÔMICA: ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DESPESAS CORRENTES

R$

23.138.500,00

Pessoal e Encargos Sociais

R$

10.731.000,00

Outras Despesas Correntes

R$

12.407.500,00

DESPESAS DE CAPITAL

R$

4.391.500,00

Investimentos

R$

4.391.500,00

Amortização de Dívidas

R$

278.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

270.000,00

Reserva de Contingência

R$

270.000,00

Total da Administração Direta

R$

27.800.000,00

II – POR ÓRGAÕS DO GOVERNO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Câmara Municipal de Novo São Joaquim

R$

1.300.000,00

Gabinete do Prefeito

R$

805.000,00

Secretaria Mun. de Administração

R$

1.060.000,00

Secretaria Mun. de Finanças

R$

1.554.000,00

Secretaria Mun. de Educação e Cultura

R$

7.607.500,00

Secretaria Mun. de Saúde

R$

5.723.000,00

Secretaria Mun. de Infra – Estrutura

R$

6.350.500,00

Fundo Mun. Desenvolvimento Social e Trabalho.

R$

1.545.500,00

Secretaria Mun. de Agricultura Des. Econômico e Meio Ambiente

R$

592.500,00

Secretaria Mun. de Governo

R$

90.000,00

Secretaria Mun. de Esporte, Turismo e Lazer.

R$

919.000,00

Secretaria Mun. de Planejamento

R$

253.000,00

Total da Administração Direta

R$

27.800.000,00

III – POR FUNÇÕES

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01 Legislativa

R$

1.300.000,00

03 Essencial a Justiça

R$

30.000,00

04 Administração

R$

5.246.000,00

08 Assistência Social

R$

1.545.500,00

10 Saúde

R$

5.723.500,00

11 Trabalho

R$

278.000,00

12 Educação

R$

7.202.500,00

13 Cultura

R$

405.000,00

15 Urbanismo

R$

650.500,00

18 Gestão Ambiental

RS

50.000,00

20 Agricultura

R$

517.500,00

22 Indústria

R$

25.000,00

25 Energia

R$

110.000,00

26 Transporte

R$

3.150.000,00

27 Desporto e Lazer

R$

919.000,00

28 Encargos Especiais

R$

278.000,00

99 Reserva de Contingencia

R$

270.000,00

Total da Administração Direta

R$

27.800.000,00

IV – POR SUB-FUNÇÕES

031 Ação Legislativa

R$

1.300.000,00

092 Essencial a Justiça

R$

30.000,00

122 Administração Geral

R$

4.548.000,00

123 Administração Financeira

R$

480.000,00

127 Ordenamento Territorial

R$

35.000,00

129 Administração de Receitas

R$

66.000,00

241 Assistência ao Idoso

R$

65.000,00

242 Assistência ao Portador de Deficiência

R$

10.000,00

243 Assistência à Criança e ao Adolescente

R$

280.500,00

244 Assistência Comunitária

R$

1.190.000,00

301 Atenção Básica

R$

2.312.500,00

302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$

2.225.000,00

304 Vigilância Sanitária

R$

106.000,00

305 Vigilância Epidemiológica

R$

213.000,00

331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador

R$

278.000,00

306 Alimentação e Nutrição

R$

250.000,00

361 Ensino Fundamental

R$

5.537.500,00

364 Ensino Superior

R$

40.000,00

365 Educação Infantil

R$

1.375.000,00

00

392 Difusão Cultural

R$

405.000,00

451 Infraestrutura Urbana

R$

510.500,00

452 Serviços Urbanos

R$

140.000,00

605 Abastecimento

R$

410.000,00

661 Promoção Industrial

R$

25.000,00

752 Energia Elétrica

R$

170.000,00

782 Transporte Rodoviário

R$

3.190.000,00

813 Lazer

R$

919.000,00

843 Serviço da Dívida Interna

R$

278.000,00

999 Reserva de Contingência

R$

270.000,00

Total da Administração Direta

R$

27.800.000,00

V – POR PROGRAMAS:- ADMINISTRAÇÃO DIRETA

0001

Atendimento ao Poder Legislativo

R$

1.300.000,00

0002

Apoio Administrativo

R$

4.448.000,00

0003

Gestão Educacional com Qualidade

R$

1.704.500,00

0004

Equilíbrio Financeiro

R$

278.000,00

0005

Conservação do Patrimônio Público

R$

180.000,00

0006

Limpeza Pública de Qualidade

R$

200.000,00

0007

Habitação

R$

50.000,00

0008

Apoio a Industria e Comércio

R$

25.000,00

0009

Energia Elétrica e Iluminação Publica de Qualidade

R$

170.000,00

0010

Atendimento ao Transporte no Município

R$

3.190.000,00

0011

Apoio ao Esporte Turismo e Lazer

R$

778.000,00

0012

Apoio a Promoção Social

R$

1.140.000,00

0013

Modernização da Maquina Arrecadadora

R$

25.000,00

0014

Apoio ao Produtor Rural

R$

452.500,00

0015

Gestão de Saúde Publica Municipal

R$

5.723.000,00

0016

Gestão do Transporte Escolar

R$

1.536.000,00

0017

Incentivo a Cultura e ao Folclore

R$

365.000,00

0018

Reforço na Alimentação Escolar com Qualidade

R$

250.000,00

0019

Manutenção das Atividades do FUNDEB

R$

3.300.000,00

0020

Preservação do Meio Ambiente

R$

50.000,00

0022

Media e Alta Complexidade Assistência

R$

2.259.000,00

0024 V

Vigilância em Saúde Pública

R$

106.000,00

0028

Reserva de Contingência

R$

270.000,00

TOTAL

27.800.000,00

Art. 5º - Os recursos de Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo.

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (Quarenta Por Cento), no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964 e Art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, do total da despesa fixado no art. 4º desta Lei.

Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar e transpor recursos entre órgãos e categorias econômicas, nos termos do artigo 167, VI da Constituição Federal.

Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas na Resolução do Senado Federal nº 43/2001.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Novo São Joaquim – MT, 13 de Dezembro de 2016.

LEONARDO FARIA ZAMPA

Prefeito Municipal