Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Dezembro de 2016.

DECRETO Nº 1638/2016

Data: 06 DE DEZEMBRO DE 2016 .

Institui o Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica.

Sr. Reynaldo Fonseca Diniz, Prefeito Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

CAPÍTULOI

DASDISPOSIÇÕES GERAIS

Art.1º - Fica instituído o Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica, instância máxima municipal de deliberação e definição das diretrizes do compromisso nacional pela erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica no Município de Ribeirão Cascalheira – MT, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a finalidade de planejar, implementar, monitorar e avaliar as ações, através de metas anuais, para a erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica em Ribeirão Cascalheira.

Parágrafo único - Para fins do presente Decreto os termos “Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica” e “Comitê” se equivalem.

Art. 2º - O Comitê, órgão deliberativo, normativo e consultivo terá os seguintes objetivos:

I - erradicar o sub-registro civil de nascimento, por meio da realização de ações de mobilização para o registro civil do nascimento;

II - fortalecer a orientação sobre documentação básica;

III - ampliar a rede de serviços de registro civil de nascimento e documentação básica, visando a garantir mobilidade e capilaridade;

IV - aperfeiçoar o sistema municipal de registro civil de nascimento, garantindo capilaridade, mobilidade, informatização, uniformidade, padronização e segurança ao sistema;

V - mediar junto aos órgãos responsáveis o acesso gratuito ao registro civil de nascimento, ao Registro Geral - RG, ao Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e à Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

Art. 3º - O Comitê será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:

I- Secretaria Municipal de Assistência Social, que o coordenará;

IV- Diretor do Bolsa Família de Coordenação Municipal de Programas de Transferência de Renda;

V- Secretaria Municipal de Administração;

VI- Secretaria Municipal de Saúde;

VII- Secretaria Municipal de Educação;

VIII- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;

IX- Conselho Municipal de Saúde - CMS;

X- Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;

XI – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

XII- Chefia de Gabinete do Município.

XIII – Conselho Tutelar

XIV – Representante das Igrejas Evangelicas;

XV – Representante Associação de Pais e Mestres – APAE

XVI – Representante da Empaer

§ 1º - Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelo órgão ao qual se vinculam e serão designados por ato do Prefeito.

§ 2º - Poderão ainda participar, como convidados, os seguintes órgãos, entidades públicas, privadas ou da sociedade civil, não integrantes do Comitê, atuantes na área objeto deste Decreto, com a finalidade de contribuir para a discussão, consecução e acompanhamento das ações executadas:

I - Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais;

II - Organizações não Governamentais de classe;

III - Pastoral da Criança;

VI - Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, por seu núcleo da Infância e Juventude;

VII - Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria da Infância e Juventude;

VIII - Vara Cível da Infância e Juventude;

IX- Hospitais e Maternidades;

X - Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso;

XI - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso;

XII - Delegacia da Receita Federal de Mato Grosso;

XIII - Secretaria de Estado de Defesa Social

XIV – Loja Maçônica.

§ 3º - Os representantes convidados dos setores acima identificados serão indicados pelo órgão ao qual se vinculam e designados por ato do Coordenador do Comitê.

Art. 4º - Compete ao Coordenador:

I - convocar e presidir as reuniões do Comitê;

II - representar externamente o Comitê ou designar um representante;

III - promover a articulação entre os órgãos integrantes do Comitê;

IV - acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações pactuadas no âmbito do Comitê;

V - requisitar dos órgãos integrantes do Comitê os meios, informações e subsídios necessários ao exercício de suas atribuições, bem como solicitar o assessoramento de outras entidades relacionadas com as matérias em discussão;

VI - deliberar, ad referendum, sobre casos de urgência ou inadiáveis de interesse do Comitê, mediante motivação expressa do ato que formalizar a decisão;

VII - cumprir e fazer cumprir as decisões colegiadas;

VIII - exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Comitê.

Art. 5º - Funcionará junto ao Comitê uma Secretaria Executiva, sendo seu responsável indicado pelo Secretário Municipal de Assistência Social.

Art. 6º - Compete à Secretaria Executiva:

I - adotar as medidas necessárias ao funcionamento do Comitê, executando suas deliberações, sugestões e propostas;

II - manter, sob sua responsabilidade o arquivo geral da Secretaria Executiva;

III - encaminhar aos membros e convidados as convocações das reuniões do Comitê;

IV - secretariar as reuniões do Comitê, responsabilizando-se pela elaboração de suas atas e pautas;

V - elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das ações do Comitê;

VI - identificar e promover parcerias institucionais para obtenção de apoio ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica;

VII - exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Coordenador.

Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Assistência Social oferecerá o apoio logístico necessário ao funcionamento do Comitê.

Art. 7º - As reuniões do Comitê serão convocadas por seu Coordenador ou por um terço de seus membros.

§ 1º - As deliberações do Comitê dependem da aprovação de, no mínimo, dois terços de seus membros.

§ 2º - A ausência não justificada do representante titular ou suplente a duas reuniões consecutivas acarretará sua exclusão automática do Comitê.

Art. 8º - A participação nas atividades do Comitê é considerada serviço público relevante, vedada a remuneração, a qualquer título, de seus integrantes e eventuais convidados.

Art. 9º - Caberá ao Comitê elaborar e aprovar o seu regimento interno.

Art. 10º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

EM, 08 DE DEZEMBRO DE 2016

Reynaldo Fonseca Diniz

Prefeito Municipal

Ribeirão Cascalheira - MT