Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Dezembro de 2016.

DECRETO Nº 512/GP/16, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.

DECRETO Nº 512/GP/16, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

ESVANDIR ANTONIO MENDES, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei nº 641/2015, de 28 de dezembro de 2015;

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado, no orçamento vigente, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

013 - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Colniza

0100 - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Colniza

009 – Previdência Social

272 – Previdência do Regime Estatutário

013 – Previdência dos Servidores Municipais

0103 - Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS

2.035 - Atividade a Cargo do Gerenciamento de Recursos do Fundo

3.3.90.14.00.00 Diarias – Civil........................................................................R$ 2.500,00.

3.3.90.33.00.00 Passagens e despesas com locomoção............................R$ 2.500,00.

Total................................................................................................................R$ 5.000,00.

Art. 2º - A cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, se dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

013 - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Colniza

0100 - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Colniza

009 – Previdência Social

272 – Previdência do Regime Estatutário

013 – Previdência dos Servidores Municipais

0103 - Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS

9998 - Reserva de Contingência

9.9.99.99.99.00.00 – Reserva de Contingência.............................................R$ 5.000,00.

Total.................................................................................................................R$ 5.000,00.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, em 30 de Novembro de 2016.

ESVANDIR ANTONIO MENDES

Prefeito Municipal

SILVIO VAHL

Secretário Municipal de Administração

Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização Lei Municipal n.º 012/2001 de 26/01/2001.