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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Que fazem as partes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI, pessoa jurídica de direito público, estabelecida na Cidade de Alto Paraguai, Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 03.648.532/000128, neste representada pelo Prefeito Municipal o Sr. Adair José Alves Moreira, brasileiro, casado, Advogado, portador da Carteira de Identidade RG nº 09287868 SSP/MT, e do CIC/CPF nº 604.418.441-20, neste instrumento doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE. De outro lado, a empresaFLÁVIO ROCHA DA SILVA – ME, empresa profissional devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 20.737.569/0001-41, com sede na Rua Maguari, 475, Parque Residencial Morumbi III, Foz do Iguaçu – PR, CEP.: 85.859-360, neste instrumento doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, e estando bem acordadas as partes, firmam o presente instrumento de acordo com as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APRESENTAÇÃO Show Artístico de gêneros Variados que satisfaz o público regional com Dupla Musical CHARLES E VALÉRIA para comemoração do 63º Aniversário de ALTO PARAGUAI, QUE SE REALIZARA NO DIA 16 DE Dezembro, COM DURAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE 04 HORAS E 30 MIN, sendo dividido 02h00min de apresentação da Dupla e 02h30min de apresentação de DJ.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO2.1 – O regime de execução do contrato será em conformidade com o Processo de Dispensa n. 007/2016, em legislações pertinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO3.1 – O valor total bruto do contrato é de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais), a serem pagos no ato da apresentação do evento após a assinatura do presente contrato, mediante a apresentaçãoda Nota Fiscal no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai/MT, devidamente atestada pela Secretária de Educação e Cultura comprovando os serviços, contendo: modalidade, nº da licitação, agência e conta corrente em nome da proponente do banco a ser depositado(preferencialmente do Banco do Brasil).
3.2 - Recursos financeiros do Tesouro Municipal.
3.3 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor do fornecedor.
3.4 - Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
3.5 – A CONTRATANTE efetuará os pagamentos a CONTRATADA, em conformidade com esta cláusula, devendo a mesma dar quitação dos recebimentos pelos serviços prestados nos documentos apresentados para que sejam contabilizados.
CLÁSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS4.1 – Os preços fixados neste Contrato não serão reajustados no período de vigência do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E VIGÊNCIA5.1 – Em conformidade com o disposto no art. 57 § 2º da Lei n° 8.666/93, o prazo do presente Contrato tem início na assinatura do presente instrumento e seu término em 31/12/2016.
CLÁUSULA SEXTA – DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA6.1 – A Contratante utilizar-se-á dos recursos do orçamento do exercício financeiro de 2016, obrigando-se a proceder ao empenho na forma da legislação em vigor. Os recursos destinados a atender a despesa oriunda deste Contrato será proveniente da seguinte dotação orçamentária:
Cód. Reduzido | Unid. Orçam. | Projeto/Atividade | Elemento Despesa | Saldo Disponível |
253 | 06 004 13 392 0024 | 2127 | 339039 000000 | 7.000,00 |
7.1-Substituir às suas expensas, todo e qualquer serviço executado ou em execução em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou má qualidade.
7.2-Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, incluindo seus prepostos e subempreiteiros.
7.3- Responsabilizar-se pela fiel execução dos serviços nos prazos e horários estabelecidos.
7.4-Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução da prestação de serviços.
7.5-Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1 e 2 da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
7.6-Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.7 - Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços e/ou trabalhos ou em conexão com eles, ainda que ocorridos dentro ou fora do Município de Alto Paraguai;
7.8 – Banda Completa adequada aos padrões de exposição de iniciativas turísticas e econômicas, com cenário, instrumentistas de sopro, cantores, músicos e dançarinos.
7.9– Equipamentos e equipe técnica a disposição para atender o evento.
7.10 – Equipamentos, instrumentos musicais, banda e da equipe contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE8.1- Providenciar os pagamentos devidos à contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais/Faturas emitidas e atestados os recebimentos dos serviços pela Coordenação da Organização do 63º Aniversário de ALTO PARAGUAI.
8.2 - Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, e a execução do contrato.
8.3 - Comunicar à contratada todas e quaisquer irregularidades ocorridas na execução do contrato e exigir as devidas providências que demandem da Contratada.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES9.1 – O inadimplemento de quaisquer das Cláusulas e disposições deste Contrato, implicará na sua rescisão ou na sustação de pagamento, relativos a prestação dos serviços, a critério da Prefeitura, independentemente de qualquer procedimento judicial, sujeitando-se ainda o Contratado às penalidades previstas na Lei n° 8.666/93.
9.2 – Fica estabelecido multa de 20% (vinte por cento) do valor referente ao valor do Contrato, para a parte que infringir os dispostos deste instrumento Contratual.
CLÁUSULA DECIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO10.1 – Os casos de rescisão são os previstos nos Arts. 78, 79 e 80 da Lei n° 8.666/93, bem como os previstos neste Contrato, e ainda o presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de ambas as partes, com aviso de antecedência, de no mínimo 10 (Dez) dias, por escrito com recibo das partes.
10.2 – Fica reconhecido os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista na Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO11.1 – O presente instrumento resulta da Dispensa de Licitação n. 007/2016, sujeitam-se os Contratantes supra mencionados as cláusulas contratuais e as normas das Leis nº 8.666 de 21/06/93 e Lei n° 8.883 de 08/06/94 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
12.1 – Para a execução do presente Contrato e especialmente aos casos omissos, aplicam-se os dispostos na Lei n° 8.666/93 e alterações seguintes, e ainda, os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS13.1 – Qualquer mudança nos dispostos deste instrumento que possa surgir e houver comum acordo entre as partes, para que a mesma possa ter valor, deverá ser lavrado por termo aditivo.
13.2 – São prerrogativas da CONTRATANTE as previstas no Art. 58 da Lei n° 8.666/93, que as exercerá de acordo com as normas referidas no preâmbulo deste Contrato.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Diamantino – MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, ficando expressamente estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação, será considerado fora de sua jurisdição.
14.2 – E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes que a tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais ao fiel cumprimento de todos dos dispositivos.
Alto Paraguai – MT, 14 de Dezembro de 2016.
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ADAIR JOSE ALVES MOREIRA FLÁVIO ROCHA DA SILVA – ME
PREFEITO MUNICIPAL CNPJ.: 20.737.569/0001-41
CONTRATANTE CONTRATADA