Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Dezembro de 2016.

DECRETO 869/2016 REGULAMENTO IPTU

DECRETO Nº. 869/2016

Regulamenta o sorteio “IPTU QUE DÁ PRÊMIOS“, autorizado pela lei complementar nº 001/2014 de 22 de Dezembro de 2014 e Decreto de 817 de 22 de Abril de 2015.

EMIVAL GOMES DE FREITAS, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte MT , no uso de suas atribuições legais conferida por Lei,

DECRETA:

Art. 1º- Fica aprovado, o Regulamento do Sorteio “IPTU QUE DÁ PRÊMIOS 2015”.

REGULAMENTO

SORTEIO “IPTU QUE DÁ PRÊMIOS 2015

A PREFEITURA MUNICIPAL PORTO ALEGRE DO NORTE, Estado de Mato Grosso, nos limites de sua base territorial, com o objetivo de estímulo e meio auxiliar de arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU lança o sorteio denominado “IPTU DÁ PREMIO 2015”, promovendo sob sua inteira responsabilidade, o plano de distribuição gratuita de prêmio, de acordo com o seguinte regulamento:

I - OBJETIVO INCIDENTE

Incentivo à arrecadação e pontualidade de pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana de sua competência tributária.

II - ÁREA DE ABRANGÊNCIA E EXECUÇÃO

A base territorial Urbana do Município de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso.

III - FORMA DE CONTEMPLAÇÃO.

1. O Departamento de Terras e Tributos divulgará em locais públicos e no site: www.portoalegredonortemt.com.br, a lista contendo os nomes dos contribuintes que estarão concorrendo aos prêmios referentes aos pagamentos realizados do IPTU do exercício de 2015, conforme decreto 817 de 20 de Abril de 2015, na data de 02 de Dezembro de 2016. Para que todos possam conferir e contestar, se for o caso, no prazo de até 05 (Cinco) dias úteis após a divulgação da lista dos contribuintes, sendo que a comissão terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para julgamento. A contestação deverá estar acompanhado de documentos aptos a instruir a contestação, inclusive com as DAM´s de quitação do imposto.

IV - PARTICIPANTES DO SORTEIO

1. Participarão do sorteio as pessoas físicas e/ou jurídicas, que constam na lista de contribuinte que efetuaram o pagamento do IPTU, conforme disposto no Decreto 817 de 20 de Abril de 2015.

V - DOS PRÊMIOS

Os prêmios prometidos serão a:

1º Premio: 01 geladeira 450 litros

2º Prêmio: 01 lavadora de 10 kilos

3º Prêmio: 02 televisores 32 polegadas

4º Prêmio: 01 Notebook

5º Prêmio: 01 câmera digital 14 pixel

6º Prêmios: 01 Fogão de 4 Bocas

7º Prêmio: 01 microonda 30 litros

8º Prêmio: 05 bicicletas aro 26

9º Prêmio: 10 ventiladores de 02 velocidades

10º Prêmio: 10 liquidificadores de 02 velocidades

11º Prêmio: 05 batedeiras de 02 velocidades

12º Prêmio: 10 panelas elétricas de 10 xícaras

VI – DATA, LOCAL, HORÁRIO DO SORTEIO

Data: 23/12/2016

Local: Feira Municipal – Trecho da Rua Campinas, entre a Avenida Betumarco e JK - PAN MT

Horário: 20:00 hrs

VII - DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO

1 - O contribuinte concorrerá com o cadastro do CPF/CNPJ retirado do sistema do tributo referente aos IPTUs pagos devidamente preenchido e vistado pela Comissão do Sorteio colocado em uma urna lacrada, localizada e instalada no saguão da Prefeitura Municipal;

2 - Independentemente do nome que constar no Cadastro Imobiliário do municipio, o prêmio será entregue àquele contribuinte que constar na lista divulgada pelo Departamento de Terras e Tributos referente aos IPTUs de 2015, obedecendo as contestações do Item III, deste regulamento.

3 - No caso do contemplado ser uma pessoa jurídica, deverá apresentar ao Departamento de Terras e Tributos o seu contrato social e aditivos, sendo que o prêmio será entregue ao seu representante legal conforme documentação da constituição societária.

4 - Caso o nome do contribuinte que for sorteado, corresponder a imóvel ocupado por terceiros a qualquer título, fará jus ao premio o que comprovadamente realizou o

pagamento do IPTU e contestou dentro do prazo do Item III, deste regulamento.

5 - Quando no nome do contribuinte sorteado, corresponder a imóvel cuja transferência de tributos não foi efetuada pelo adquirente, terá direito ao prêmio o que realizou o pagamento do IPTU e contestou dentro do prazo do Item III, deste regulamento.

6 – Somente poderá ser contemplado com prêmio: um por CPF/CNPJ.

VIII- DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE APURAÇÃO DOS RESULTADOS:

1. A apuração dos resultados se fará através de sorteio realizado na data indicada, em local de livre e gratuito acesso ao público sobre a responsabilidade da Prefeitura Municipal. 2. Os nomes depositados na urna lacrada serão todos misturados e destacado aleatoriamente por pessoas requisitadas do público. 3. Os prêmios serão sorteados na ordem do 12° prêmio ao 1° prêmio. 4. A apuração dos resultados será conduzida sob a responsabilidade de uma Comissão do Sorteio composta pelo Secretário Municipal de Finanças, Secretario de Administração Municipal, 03 (Três) Vereadores convidados, o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, e 01 (Um) Contribuintes nomeados pelo Prefeito Municipal, a qual lavrará uma ata durante os trabalhos do sorteio consignando os nomes sorteados que também será assinada por duas testemunhas presentes no local. 5. A Secretaria Municipal de Finanças publicará a relação dos ganhadores dos prêmios de que trata este Decreto no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, e no site www.portoalegredonortemt.com.br e demais localidades. 6. A entrega dos prêmios será feita no local do sorteio, para os sorteados presentes, caso algum sorteado ausente, a prefeitura terá o prazo de 60 (sessenta dias), a contar da data da publicação dos ganhadores para realizar a entrega dos prêmios. 7. Caso não sejam localizados os ganhadores ou o mesmo haja desinteresse dos sorteados, dentro do prazo previsto no parágrafo anterior, os prêmios serão incorporados ao patrimônio desse Município. 8. O contribuinte sorteado que estiver presente no momento do sorteio e após o sorteio poderão retirar o prêmio imediatamente, apresentando os documentos de identificação – Cédula de Identidade e CPF. 9. Eventuais reclamações relacionadas com a premiação poderão ser realizadas em requerimento do contribuinte interessado à Comissão do Sorteio dentro do prazo de contestação do Item III, deste regulamento e estar acompanhado de documentos aptos a instruir a contestação. 10. A participação no sorteio pressupõe a autorização do beneficiário para a divulgação e a publicidade de sua imagem e dos dados de identificação do mesmo. O contribuinte que não concordar com essa publicidade deverá se manifestar por escrito no prazo de 05 (cinco) dias corridos após a publicação da lista dos participantes.

XI- VALIDADE DE PARTICIPAÇÃO

1. Não poderão participar do sorteio:

a) Prefeito e Vice Prefeito;

b) Vereadores;

c) Secretários Municipais.

d) Participante da Comissão Organizadora.

Somente concorrerão à premiação os contribuintes que conste na lista informada pela Secretaria Municipal de Finanças, ficando a cargo de o contribuinte fiscalizar sua inclusão, de acordo com o Item III, deste regulamento.

X- DA ENTREGA DO PRÊMIO

1 - O Contribuinte beneficiado, assinará o TERMO DE RECEBIMENTO DE PRÊMIO

e receberá o prêmio.

2 - É encargo do CONTEMPLADO, todas as despesas para transferência do prêmio

para sua titularidade.

XI - COMISSAO DO SORTEIO:

01 – Elton Soares Marinho – Secretaria Municipal de Finanças

02 – João Iris Monteiro Sales – Secretário de Administração

03 – Marcelo da Silva Piagem - Vereador (Presidente da Câmera)

04 – Salviano Pereira Santos – Vereador

05 – Sélio Ribeiro de Carvalho – Vereador

06 – Eluis Adorno Aguiar – Pres. Sindicato dos Servidores Municipais

07 – Aldenor Lima da Silva - Contribuinte

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 14 de Dezembro de 2016

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EMIVAL GOMES DE FREITAS

PREFEITO MUNICIPAL