Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Dezembro de 2016.

​PORTARIA MUNICIPAL Nº 292/2016

EMENTA: INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO JUSTIFICADO PELO COMUNICADO INTERNO 01/2016 – SETOR DE PATRIMÔNIO COM O OBJETIVO DE APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO TERMO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO E NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 005/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO que A EMPRESA UNIÃO AVÍCOLA, AGROINDUSTRIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede social na Rodovia MT 160, KM 03, Inscrição estadual de n.º 13.313191-2 e CNPJ de n.º 07.750.075/0001-39, se portou inerte após notificação extrajudicial, onde a mesma não apresentou defesa prévia e também não cumpriu com os dispositivos contratuais do termo de Dação em Pagamento firmado com o município de Nova Marilândia- MT;

O PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando as Leis Federais n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, O Decreto Municipal n.º 05/2013, comunicado interno 01/2015 do setor de Patrimônio quanto ao descumprimento de contrato firmado com a empresa À EMPRESA UNIÃO AVÍCOLA, AGROINDUSTRIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede social na Rodovia MT 160, KM 03, Inscrição estadual de n.º 13.313191-2 e CNPJ de n.º 07.750.075/0001-39, onde a mesma se portou inerte após notificação extrajudicial que tinha como objeto transferência de propriedade dos seguintes veículos:

01 – um veículo de passeio uno mille way modelo economy 1.0 f. flex 4p. ano/modelos 2013, bom estado de conservação preço tabela fipe r$ 21.902,00 (vinte e um mil novecentos e dois reais)

02 – um veículo peugeot – boxer 2.3 lh executive – 16 l tb diesel ano modelo 2014. zero quilômetro, preço tabela fipe r$ 85.061,oo (oitenta e cinco mil e sessenta e um mil reais)

03 – um veículo mercedes bens – sprinter 415 furgão lon.t.alto, 2.2 diesel ano modelo 2013, bom estado de conservação, preço tabela fipe r$ 73.362,00 (setenta e três mil trezentos e sessenta e dois reais).

04 – um veículo ônibus/pas/mpolo/ideale r/2013/ branco. r$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), zero kilômetro .

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR a instauração de processo administrativo para a apuração de possíveis irregularidades no Termo de Dação em Pagamento, tendo como signatários o Município de Nova Marilândia e À EMPRESA UNIÃO AVÍCOLA, AGROINDUSTRIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede social na Rodovia MT 160, KM 03, Inscrição estadual de n.º 13.313191-2 e CNPJ de n.º 07.750.075/0001-39, bem como averiguar a existência de prejuízos, sugerir possíveis penalidades a serem aplicadas caso a comissão seja competente para o ato, ou sugerir possíveis sanções caso a competência seja da autoridade superior, conforme dispõe o Decreto Municipal n.º 05/2013;

Art. 2º. Todos os atos da Comissão ora composta, deverá estar pautado nos princípios da administração pública, em especial, ao da legalidade, da ampla defesa e do contraditório, da impessoalidade, da isonomia, da publicidade e zelar pelo interesse público;

Art. 3º O processo administrativo deverá conter:

I – Capa com a identificação do número do processo, e folhas numeradas;

II - a identificação dos autos do processo administrativo original de dação em pagamento;

III - a menção às disposições legais aplicáveis ao procedimento para apuração de responsabilidade.

IV – A comissão processante poderá colher provas, juntar documentos, e sugerir penalidades, ou a melhor forma de resolver a controvérsia;

Art. 3º. Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores:

PRESIDENTE – RENAM FLÁVIO MIRANDA PASSOS;

SECRETÁRIO – REGINALDO SANTOS SILVA;

MEMBRO – RUBENS CÉLIO SALES;

Art. 4º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, verificação in loco, depoimentos e demais provas que entender pertinentes;

Art. 5º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência à Autoridade Superior desta entidade, na forma da lei.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Nova Marilândia, aos 30 dias do mês de NOVEMBRO de 2016.

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WENER KLESLEY DOS SANTOS

PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA