Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Dezembro de 2016.

PORTARIA IMPREV

PORTARIA N.º 139/2016

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalideza servidora Sra.Maria Alves Moreira Pinheiro.”

O Diretor Executivo do IMPREV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988 com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com art. 12, inciso I, da Lei Municipal n.º 519/2004, de 01 de Julho de 2004, que rege a previdência do Município de Vila Rica – IMPREV, Lei Municipal nº 747 de 22 de fevereiro de 2008, que versa sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vila Rica; e considerando o ultimo reajuste concedido pela Lei Municipal n.º 1.298 de 13 de fevereiro de 2015 e Lei Municipal nº. 1.370 de 10 de março de 2016, que reestrutura os valores monetários da tabela de vencimento dos professores do magistério público municipal;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez, a servidora Sra. Maria Alves Moreira Pinheiro, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n.º 2.128.394 SSP/GO - SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 656.249.521-04, matricula sob n. 178, residente e domiciliada no Município de Vila Rica, servidora efetivo no cargo de Professora, Classe “A’’, Nível “05”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais, conforme processo administrativo do IMPREV, n.º 2016.03.25936P, a partir de 01/09/2016, até posterior deliberação.

Art. 2º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a data de 01 de setembro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Vila Rica/MT, 13 de dezembro de 2016.

EURICO DA CUNHA BARBOSA Diretor Executivo do IMPREV

Homologo:

LUCIANO MARCOS ALENCAR

Prefeito Municipal