Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Dezembro de 2016, 16 de Dezembro de 2016.

PORTARIA N.º 158/2016.

PORTARIA N.º 158/2016.

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade a servidora Maria do Amparo Gonçalves .”

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leverger, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no Art. 40º, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88 com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal n.º 876/2005, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santo Antônio do Leverger/MT, Lei 024/2011 que dispõe sobre o plano de carreira e salário do município, e dá outras providências e o ultimo reajuste concedido pelo Decreto nº 07/GP/2016;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, a servidora Sra. MARIA DO AMPARO GONÇALVES, brasileira, portadora do RG n.º 04364805 SSP/MT e do CPF n.º 405.790.421-20, servidora Efetiva, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Classe “B”, Referência 06, com proventos Proporcionais, conforme processo administrativo do PREVI-LEVERGER, n.º 2016.02.00033P, a partir de 01/12/2016 desta data até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à partir de 01/12/2016, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Santo Antônio do Leverger - MT, 12 de dezembro de 2016.

VALDIR PEREIRA DE CASTRO FILHO Prefeito Municipal em Exercício