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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 4953/2016
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 033/2016.
Aos seis dias do mês de dezembro de 2016, o Município de Campinápolis – MT, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.965.152/0001-29, situada à Avenida Benônio José Lourenço nº. 2.170 – Setor União, Campinápolis - MT, CEP 78.630-000, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Jeovan Faria, brasileiro, casado, empresário, inscrito na CI/RG nº. 972265 SSP/MT e o CPF nº. 593.631.421-91, residente e domiciliado na Rua Vereador Amélio Ribeiro nº. 1.300 – Setor Antônio Pedro, CEP 78.630-000, neste município de Campinápolis - MT, institui a Ata de Registro de Preços (ARP) nº 116/2016 com a empresa ELETRICA RADIANTE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.15.984.883/0001-99, com sede na Avenida Volta Redonda, nº 951, Quadra 256 Lote 02, CEP 74.703-080, Setor Jardim Novo Mundo, em Goiânia - GO, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu Sócio Administrador, Sr. Fernando Rodrigues Vale, brasileiro, divorciado, empresário, portador da cédula de Identidade nº 196209 SSP/GO e do CPF/MF nº. 042.036,.901-53, residente e domiciliado na Rua TV7 Qd. 04 Lt. 04 nº 04 – Loteamento Tropical Verde, em Goiânia - GO; nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, do Decreto nº 5.450/05, do Decreto nº 7.892/13, da Lei Complementar Federal nº 123/06, da Lei Complementar Federal n° 147/14; do Decreto do Município de Campinápolis - MT nº 2.108/2013, no que couber; e da Lei Federal nº 8.666/93; decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 033/2016, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Por este instrumento compromete-se a Contratada a fornecer ao Município Material Hidráulico, Material Elétrico, Material de Segurança e Ferramentas, com as configurações de acordo com as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A forma de execução será indireta por fornecimento parcelado, conforme disposto no art. 6º, VIII, e art. 10, II, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO E SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS
3.1. A aplica-se a esta Ata de Registro de Preços a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, subsidiada pela Lei nº 8.666/1993 e pelo Decreto Municipal nº 2.108/2013, bem como as Cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS
4.1. Fazem parte integrante desta Ata de Registro de Preços, independente de sua transcrição, a proposta da fornecedora, a(s) nota(s) de empenho de despesa, o Edital e seus Anexos, e os demais elementos constantes do Processo Licitatório nº 49532016, Pregão Presencial Registro de Preços 0033/2016.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
5.1. O presente registro de preços poderá ser rescindido:
I. Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93.
II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
§1º - Os casos de rescisão deste instrumento deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório da ampla defesa.
§2º - Ocorrendo a rescisão deste registro de preços e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE responderá pelo preço estipulado para os serviços, devido em face dos trabalhos efetivamente executados pela CONTRATADA até a data da rescisão.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES
6.1. A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução deste instumento, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e demais cominações legais.
§1º - Fica estabelecido o percentual de multa, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por infração de qualquer cláusula contratual, ou na hipotese da CONTRATADA injustificadamente desistir do contrato ou der causa à sua recisão.
II – a Contratante em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoirdade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. Na reincidência, a multa será aplicada em dobro, devidamente atualizada até o dia do efetivo recolhimento.
§2º - O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela contratada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
§3º - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RESULTADO DA LICITAÇÃO
7.1. A licitante obteve o seguinte resultado do Pregão Presencial nº 033/2016:
LOTE 04 - MATERIAL ELÉTRICO PERMANENTE. | |||||||
Seq. | Cod. | Descrição | Marca | Unidade | Qtde. | Valor Unit. | Total |
1 | 83435 | MOTO BOMBA SUBMERSA, 220V, 25CV, 25 ESTAGIOS. | LEÃO | UNIDADE | 2 | 14.698,00 | 29.396,00 |
TOTAL DO LOTE | 29.396,00 | ||||||
LOTE 05 - MATERIAL ELÉTRICO. | |||||||
Seq. | Cod. | Descrição | Marca | Unidade | Qtde. | Valor Unit. | Total |
1 | 83391 | CABO PP FLEXIVEL, 3X35MM, 1KV | CORFIO | METRO | 200 | 51,97 | 10.394,00 |
2 | 83392 | CHAVE DE PARTIDA ESTÁTICA SOFT STARTER 171A. | WEG | UNIDADE | 3 | 5.595,00 | 16.785,00 |
3 | 83423 | CHAVE DE PARTIDA ESTÁTICA SOFT STARTER 85ª. | WEG | UNIDADE | 3 | 3.156,00 | 9.468,00 |
4 | 83394 | CONTATOR 150ª, 2NA/2NF, 220V | SOPRANO CST150 | UNIDADE | 2 | 1.980,00 | 3.960,00 |
5 | 83396 | CONTATOR 95ª, 2NA/2NF, 220V. | SOPRANO CST95 | UNIDADE | 2 | 1.572,00 | 3.144,00 |
6 | 83403 | RELE TERMICO DE SOBRECARGA 57-70ª | SOPRANO RTT | UNIDADE | 3 | 272,00 | 816,00 |
TOTAL DO LOTE | 44.567,00 | ||||||
TOTAL DO FORNECEDOR | 73.963,00 |
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR CONTRATUAL E FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Dar-se-á a esta Ata de Registro de Preços a importância de R$ 73.963,00 (setenta e três mil novecentos e sessenta e três reais).
8.2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal no departamento financeiro, atestado pelo fiscal do recebimento.
CLÁUSULA NONA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS E FISCALIZAÇÃO
9.1. A vigência da Ata de Registro será de 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento contratual, ou enquanto durar estoque, podendo ser prorrogada nos termos da Lei 8.666-93 e do Edital de Pregão Presencial nº 033/2016.
9.2. A fiscalização desta Ata é de responsabilidade Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, na pessoa do Sr. Paulo Cesar Silva Aguiar, conforme Portaria n.º 6.976, de 06 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. As despesas decorrentes do presente procedimento licitatório correrão pela seguinte dotação orçamentária, em 2016:
Código 09.010.15.452.1150.2055.3.3.90.30. Red. 0304 Código 09.010.15.452.1150.1038.4.4.90.52. Red. 0293 |
10.2. Em 2017 a dotação orçamentária será a vigente no exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
11.1 Ao Município compete:
a) Efetuar os pagamentos em conformidade a Clausula Oitava deste instrumento;
b) Requisitar o fornecimento do item com antecedência mínima de dez (10) dias, da data de prevista.
c) Nomear um servidor como fiscal da Ata.
11.2 A Contratada compete:
a) Manter os produtos ofertados em quantidade, espécie, qualidade e natureza, durante o prazo de vigência deste contrato, à disposição do Município;
b) Fornecer os produtos no prazo previsto nesta Ata de até no máximo 10 (dez) dias sem alterações substituição por genéricos ou similares;
c) Submeter-se ao crivo da fiscalização, controle de qualidade, quantidade e outros critérios de avaliação no ato de entrega e recebimento dos objetos;
d) Apresentar as faturas corretamente preenchidas e em documentos válidos;
e) Cumprir os prazos, condições, garantias, qualidade dos serviços e preços pactuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja como o local competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente desta Ata de Registro.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelo Decreto Municipal nº. 2.108/2013 e demais normas aplicáveis;
13.2. A eficácia do presente Instrumento será providenciada pela Prefeitura Municipal de Campinápolis por meio da publicação do extrato da Ata de Registro no Diário Oficial dos Municípios – Jornal da AMM, nos moldes da Lei Federal 8.666/93.
Campinápolis-MT, 06 de dezembro de 2016.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS – MT
CNPJ. 00.965.152/0001-29
Jeovan Faria
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
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ELETRICA RADIANTE MATERIAIS ELETRICOS LTDA – EPP
CNPJ/MF nº.15.984.883/0001-99
Fernando Rodrigues Vale
Sócio Administrador
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: ________________________ ________________________
CPF nº _____/______/_______-____ CPF nº _____/______/_______-____