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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Nomeia membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 067 de 07 de dezembro de 2016, que cria a Comissão de Farmácia e Terapêutica, e dá outras providências
CONSIDERANDO a necessidade de promover o uso racional de medicamentos no município para alcance da saúde individual e coletiva;
CONSIDERANDO a complexidade para manejar e melhorar o uso dos medicamentos face a multiplicidade de alternativas existentes na atualidade;
CONSIDERANDO a dificuldade de assegurar completa comunicação e coordenação de ações entre os profissionais de saúde,
CONSIDERANDO a necessidade de Pareceres Técnicos da Comissão de Farmácia e Terapia da Secretaria Municipal de Saúde de Itiquira/MT como justificativa da aquisição de medicamentos e insumos que não fazem parte da Lista de medicamentos da REMUME – Relação Municipal de Medicamentos Essenciais e Insumos para Saúde de Itiquira,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros da Comissão de Farmácia e Terapia da Secretaria Municipal de Saúde de Itiquira-MT, conforme segue abaixo:
FERNANDA RAFAEL ANTUNES LENKCPF: 046.619.686-54
Farmacêutica
Presidente
FRANCIELLE DALLA VALLECPF: 922.121.311-00
Odontóloga
Vice- Presidente
ROSIVANI FLEIRIA GOESCPF: 781.852.111-91
Enfermeira
Secretária
JAQUELINE FRANCISCA DE OLIVEIRACPF: 999.358.641-20
Nutricionista
Membro
JAIRO ANDRE BOTH SILVEIRACPF: 756.566.719-68
Médico
Membro
JAQUELINE PATRÍCIA DE LIMACPF: 082.794.099-80
Farmacêutica
Membro
FERNANDA JAQUELINE DE MELOCPF: 000.516.131-23
Assistente Social
Membro
Art. 2º Considerando-se o relevante interesse público relativo a Comissão de Farmácia e Terapêutica e inerência das atribuições dos membros às atividades do servidor da saúde, os membros da comissão não recebem nenhuma remuneração pelas atividades desempenhadas.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira-MT., 08 de dezembro de 2016.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
HUMBERTO BORTOLINI
Prefeito Municipal