Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Dezembro de 2016.

ERRATA PORTARIA Nº 081/2016/SMEC

PORTARIA 081/2016/SMEC, publicada no Diário Municipal nº 2.620, de 08 de Dezembro de 2016.

Correções:

onde se lê:

PORTARIA 081/2016/SMEC

“Dispõe sobre o gozo de Férias para servidores que integram o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC”.

A Secretária Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos de concessão de férias regulamentares nas Unidades Escolares, garantindo o direito ao descanso anual remunerado aos servidores de acordo com o previsto na LC nº. 011/2011;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que o servidor que integra o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura/SMEC, deverá usufruir férias regulamentares, de forma coletiva, referente ao período aquisitivo de 2016/2017, conforme disciplinado nesta portaria.

§ 1º.No Órgão Central da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e unidades escolares, as férias regulamentares ocorrerão no período de 02/01/2017 a 31/01/1017, devendo os gestores:

I – garantir o usufruto dos 30 (trinta) dias consecutivos;

II – manter a execução dos serviços essenciais e de atendimento na secretaria da Unidade Escolar e a vigilância física e patrimonial, designando servidor para trabalhar em período de férias coletivas;

Art. 2º Na sede da Administração – SMEC serão mantidos servidores, para execução das atividades essenciais, de caráter inadiável.

Parágrafo Único – A Unidade Escolar deverá elaborar escala dos servidores que permanecerão em serviço, sendo 01 (um) Apoio Administrativo Educacional, e 01 (um) Técnico Administrativo Educacional, liberando todos os demais para gozo de férias coletivas.

Art. 3º Osservidores que forem escalados para trabalhar no período de férias coletivas, somente poderão usufruí-las posteriormente através de requerimentos protocolados e analisados pela SMEC.

§ 1º.Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, cada Unidade Escolar deverá enviar a SMEC, o quadro com os devidos nomes de funcionários que gozarão tais férias.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Diamantino, 07 de Dezembro de 2016.

CLEUSA MARIA SCANDAROLI CONCI

Secretária Municipal de Educação e Cultura

leia-se:

PORTARIA Nº 081/2016/SMEC

“Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de atribuição de classe e/ou aulas e o regime /jornada de trabalho nas Unidades Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental nas Unidades de Ensino da Rede Municipal, para o período letivo 2017”.

A Secretária Municipal de Educação e Cultura de Diamantino - MT, no uso de suas atribuições legais e, considerando as Leis Nacionais nº 9394/96 e 011/2011; as Resoluções 05/2009/CEB e CNE, 02/2009/CEE/MT.

RESOLVE,

Art. 1º Regulamentar o processo de atribuição de classe e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho do professor, técnico administrativo educacional, apoio administrativo educacional, Técnico de Desenvolvimento Infantil nas Escolas da Rede Municipal, para o exercício letivo de 2017.

Art. 2º O processo de atribuição de classe e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos profissionais da educação nas escolas da rede municipal de ensino será conduzido, por uma comissão de atribuição formada na escola, constituída pelos seguintes membros:

I - diretor (a) da escola;

II - secretário (a) escolar;

III - presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;

IV - 01 (um) representante dos professores efetivos da unidade escolhidos pelos pares;

V - 01 (um) representante dos profissionais administrativos efetivos da unidade escolhidos pelos pares (técnico administrativo educacional ou apoio administrativo educacional).

Art. 3º Para a realização do processo de atribuição de classe e/ ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos profissionais da educação a Comissão de Atribuição dever realizar estudos da portaria, com os profissionais da unidade escolar.

Art. 4º – O Preenchimento das fichas de contagem de Pontos implica no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Portaria, sobre as quais o Professor, Técnico de Desenvolvimento Infantil, Apoio Administrativo Educacional, não poderão alegar desconhecimento das mesmas.

Art. 5º – As Fichas de Contagem de Pontos deverão ser preenchidas pelos profissionais efetivos que será realizada em dias úteis no período de 12 a 16 de dezembro de 2016, nas Unidades escolares na qual o servidor está desempenhando suas funções, para fins de atribuição de turmas a ser realizada pela comissão escolar constituída para este fim.

Art. 6º. – Nas escolas do campo as atribuições serão realizadas em dias úteis no período de 12 a 16 de dezembro de 2016, na sede de cada Escola.

Art. 7º – Para o processo de classificação/pontuação dos Professores e servidores administrativos deverão considerar os ANEXOS I e II desta Portaria;

Art. 8ºCaso haja Profissionais remanescentes, deverá ser encaminhado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura que providenciará sua lotação em outra Unidade de Ensino.

Art. 9º A Comissão Central de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, da Secretaria Municipal de Educação, será composta de:

I - Secretário Municipal de Educação

II- Assessores Administrativos;

III - Assessores Pedagógicos;

Art. 10 A comissão composta pela Unidade Escolar para o Processo de Contagem de Pontos, organizará a classificação dos profissionais que servirá para a atribuição de cargos, classe e/ou aulas, devendo todo o processo ser registrado em ata.

Art. 11 Ao final da apuração dos pontos, em caso de empate entre os profissionais, para efeito de desempate, serão observados os critérios constantes nos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 12 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão constituída pela SMEC.

Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Diamantino-MT, 07 de Dezembro de 2016.

CLEUSA MARIA SCANDAROLI CONCI

Secretária Municipal de Educação e Cultura

ANEXO I

FICHA DE PONTUAÇAO PARA ATRIBUIÇAO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR EFETIVO

1. DADOS PESSOAIS

Nome do Servidor (a)

Data de Nascimento

Endereço:

Rua Nº

Bairro - Cidade-

Telefone: Residencial.- Celular -

E mail -

RG- CPF-

FORMAÇÃO PROFISSIONAL:

2. OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO

( ) Ensino Regular

( ) Educação Infantil

3. PONTUAÇÃO

Critérios

Indicadores

Subtotal

Da formação/Titulação (considerar a maior titulação)

Qualificação

( ) Doutorado

( ) Mestrado

( ) Especialização

8,0 Pontos

6,0 Pontos

4,0 Pontos

Licenciatura ( ) Plena

( ) Magistério

3,0 Pontos

1,5 Pontos

Assiduidade

Por participação em 90% das Assembleias da comunidade Escolar (reunião de pais de alunos)

1,0 ponto

Por participação em reuniões pedagógicas, devidamente comprovada.

100%

2,0 pontos

75% a 95%

1,0 pontos

Por ter mantido os prazos estabelecidos pela secretaria da escola quanto ao lançamento e acompanhamento dos diários de classe, portfólio com os registros pertinentes ao desenvolvimento da aprendizagem do aluno.

2,0 pontos

4. QUALIFICAÇAO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR (apenas os últimos 03 anos)

a- Por participação da Formação Continuada via Sala de Educador na Rede Municipal.

95%

3,0 pontos

b -por participação da Formação Continuada via Sala de Educador na Rede Municipal.

75%

2,0 pontos

c-Publicação de artigos, na área de sua atuação, em meios de comunicação que possuam Conselho Editorial, com limite máximo de 3,0 (três) pontos.1,0 (um) ponto para cada artigo. (certificado referente aos últimos três anos).

1,0 ponto para cada artigo

Publicações científicas- apresentar página que conste o parecer do Conselho Editorial, nº do registro ou carta de aceite, máximo de 2,0 pontos.

Livros (Completo e/ou capítulo)

1,0 ponto p/ cada

Publicação

c - Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos Didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 3,0 pontos (certificado referente aos últimos três anos)

0,5 para cada 40 horas

Certificado/declaração de participação PNAIC exclusivo para quem atuar no 1º ciclo. (somente para quem vai continuar no Programa no ano letivo de 2016).

2,0 pontos

5. OUTRAS CONSIDERAÇÕES

Tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino de Diamantino/MT

Obs.: Tempo de Efetivo (apresentar TERMO DE POSSE);

Tempo como contratado (apresentar cópia de contrato ou Declaração da Escola onde trabalhou)

0,5 ponto a cada ano trabalhado.

6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

a) Maior idade

b) Compôs Tribunal do Júri em 2015

c) Doador de sangue, devidamente comprovado (carteirinha)

7 - TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

Obs: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até duas casas decimais

____________________________ ____________________

Assinatura do Professor Comissão Responsável

LOCAL e DATA ________________________________________________________

ANEXO II

FICHA DE PONTUAÇÃO PARA REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO SERVIDOR ADMINISTRATIVO.

1. DADOS PESSOAIS

Nome do Servidor (a)

Data de Nascimento -

Endereço –_____________________________________________________ Nº

Bairro - Cidade-

Telefone Residencial Celular -

E mail -

RG- CPF-

FORMAÇÃO PROFISSIONAL: ______________________________________________

( ) Efetivo

( ) Contratado

Possui outro vinculo empregatício

( ) sim ( ) não Local

2. OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO

( ) Técnico Administrativo Educacional

( ) Técnico de Desenvolvimento Infantil

Apoio Administrativo Educacional

( ) Manutenção de Infraestrura (limpeza)

( ) Nutrição Escolar (Merendeira)

3. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFISSIONAL

Critérios

Indicadores

Computo

Da formação/Titulação (considerar a maior titulação)

Qualificação

( ) Especialização

( ) Ensino Superior Lic. Plena

4,0 Pontos

3,0 Pontos

Escolaridade ( ) Ensino Médio

( ) Fundamental

2,0 Pontos

1,0 Pontos

Assiduidade

4. QUALIFICAÇAO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR (apenas os últimos 03 anos)

a-Por participação da Formação Continuada via Sala de Educador na Rede Municipal.

95%

3,0 pontos

b-Por participação da Formação Continuada via Sala de Educador na Rede Municipal.

75%

2,0 pontos

c - Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos na área de atuação e de políticas educacionais, com limite máximo de 5,0 pontos (certificado referente aos últimos três anos).

0,5 para cada 40

horas

c-Publicação de artigos, na área de sua atuação, em meios de comunicação que possuam Conselho Editorial, com limite máximo de 3,0 (três) pontos.1,0 (um) ponto para cada artigo. (certificado referente aos últimos três anos).

1,0 ponto para cada artigo

Por participação em reuniões, devidamente comprovada.

100%

2,0 pontos

75% a 95%

1,0 pontos

5. OUTRAS CONSIDERAÇÕES

Tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino de Diamantino/MT

Obs.: Tempo de Efetivo (apresentar TERMO DE POSSE);

Tempo como contratado (apresentar cópia de contrato ou Declaração da Escola onde trabalhou)

0,5 Ponto a cada ano trabalhado.

6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

a) Maior idade

b) Compôs Tribunal do Júri em 2015

c) Doador de sangue, devidamente comprovado (carteirinha)

7. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

Obs: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até duas casas decimais

______________________________

ASSINATURA DO SERVIDOR

_____________________________

COMISSÃO

LOCAL e DATA:________________________