Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Dezembro de 2016.

DECRETO Nº. 131/2016

DECRETO Nº. 131/2016

Ementa: Dispõe de abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, autorizado pelo disposto na Lei Municipal n° 941/2015, que dispõe sobre o Orçamento Programa do Município;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município, um Crédito Adicional Suplementar, no valor R$: 6.700,00 (seis mil e setecentos reais), destinado a reforçar a seguintes dotação do Orçamento da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes-MT:

CÂMARA MUNICIPAL

01.001.01.031.0001.2.001.3190.13.00.00.00

5.000,00

01.001.01.031.0001.2.001.3390.30.00.00.00

1.500,00

01.001.01.031.0001.2.001.3390.36.00.00.00

200,00

TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR

6.700,00

Artigo 2° - Para cobertura do presente Crédito, anular-se-á parcialmente as seguintes dotações do Orçamento Programa vigente:

CÂMARA MUNICIPAL

01.001.01.031.0001.2.001.3390.35.00.00.00

1.000,00

01.001.01.031.0001.2.001.3190.92.00.00.00

500,00

01.001.01.031.0001.2.001.3390.14.00.00.00

2.000,00

01.001.01.031.0001.2.001.3390.91.00.00.00

500,00

01.001.01.031.0001.2.001.3190.11.00.00.00

2.459,65

01.001.01.031.0001.2.001.3390.93.00.00.00

157,15

01.001.01.031.0001.2.076.3390.39.00.00.00

83,20

TOTAL

6.700,00

Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Nova Bandeirantes-MT, 30 de novembro de 2.016

Solange Sousa Kreidloro

Prefeita Mu