Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Dezembro de 2016.

SEGUNDO TERMO ADITIVO DE EXECUÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2015

“Segundo Termo Aditivo de Execução ao Contrato 029/2015 de prestação de Serviços de Engenharia firmado entre o Município de Rondolândia – MT e a empresa DISTRINORTE DISTRIBUIDORA LTDA – ME.”

O Município de Rondolândia – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.221.486/0001-49, com sede na Av. Joana Alves de Oliveira, s/nº, doravante denominada simplesmente Contratante e a empresa DISTRINORTE DISTRIBUIDORA LTDA – ME, CNPJ n.º 18.450.143/0001-50 com sede a Rua dos Suruís, 3823, Bairro Teixeirão, Cacoal - RO representado por seu representante legal, Sr. Eleandro Costa Lima, portador da Carteira de Identidade n.º 460.913 SSP-RO e do CPF n.º 390.208.192-91, doravante denominada simplesmente Contratada, celebram o presente termo aditivo ao contrato de prestação de serviços nº 029/2015, baseado nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, e nº 8.958, de 20 de Dezembro de 1994, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O objeto do presente aditivo é a prorrogação por mais 180 (centro e oitenta) dias a contar de 16 de Dezembro de 2016 da Ordem de Serviço Original celebrado entre as partes em 16 de Dezembro de 2015.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 14.06.2017.

CLÁUSULA SEGUNDA

Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original celebrado em 16.12.2015, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente aditivo em 03 ( três ) vias de igual teor e forma.

Rondolândia – MT, 16 de Dezembro de 2016.

Bett Sabah Marinho da Silva

Prefeita Municipal

CONTRATANTE:

MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA – MT

CNPJ Nº 04.221.486/000149

CONTRATADA:

Distrinorte Distribuidora LTDA - ME

TESTEMUNHAS INSTRUMENTÁRIAS:

1.

2.