Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Dezembro de 2016.

LEI MUNICIPAL N.º 1.970, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016.

LEI MUNICIPAL N.º 1.970, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre a nova tabela para lançamento e cobrança do ITBI a partir de 2017, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º Para efeitos de lançamento e cobrança do ITBI – Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis a partir de 1º de janeiro de 2017 – imóveis rurais, passam a vigorar os valores constantes no Anexo I, que é parte integrante desta Lei.

§ 1º O recolhimento do Imposto aludido no caput deste artigo será recolhido em parcela única.

§ 2º Os recolhimentos efetuados com cheques ou qualquer outro meio sem que seja em espécie, somente serão liberadas as guias após verificada pela Divisão de Tesouraria da Prefeitura a devida compensação do documento.

Art. 2º Caso o contribuinte discorde dos valores da tabela de cobrança do ITBI 2017 – Anexo I que integra a presente Lei, os membros da Comissão de Avaliação de que trata o art. 3º desta Lei, deverão proceder à visita in loco no imóvel objeto da transação e no prazo de até 15 (quinze) dias emitir laudo de avaliação.

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado constituir Comissão de Avaliação do ITBI - Rural 2017, com a seguinte composição:

- 01 (um) representante da Divisão de Tributação e Arrecadação do Município,

- 01 (um) representante da Divisão de Fiscalização do Município,

- 01 (um) representante do Legislativo Municipal,

- 01 (um) representante da APROSOJA,

- 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

- 01 (um) representante do Sindicato Rural.

Art. 4º Para efeito de lançamento e cobrança do ITBI – Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - imóveis urbanos, deverá ser considerado o valor definido pela Comissão de Avaliação do Imposto.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo a sua aplicabilidade a partir de 1º de janeiro de 2017.

Art. 6º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 13 de dezembro de 2016.

João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal

Lei Municipal 1.970/2016

ANEXO - I

TABELA DE COBRANÇA DE ITBI – 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT

Atualização de 20,00% (vinte por cento)

CARACTERÍSTICAS DO SOLO

REGIÕES

A

B

C

D

E

F

1.0.0

Áreas com Cobertura Natural

1.0.1

Cerrado

7.128,77

5.346,58

4.455,47

4.009,92

2.673,28

1.603,96

1.0.2

Várzeas

7.128,77

5.346,10

3.920,80

4.009,92

2.673,28

1.603,96

1.0.3

Morros e Pedregulhos

7.128,77

3.920,80

3.564,62

3.207,94

1.960,39

1.335,84

2.0.0

Áreas Desmatadas

2.1.1

Culturas Permanentes

7.128,77

8.910,96

8.910,96

6.323,90

6.323,90

5.346,58

2.2.0

Mecanizados para Lavoura

2.2.1

Solo não corrigido

8.910,96

7.128,77

7.128,77

6.237,66

3.920,80

2.138,62

2.2.2

Solo parcialmente corrigido

10.679,95

8.019,86

8.019,86

7.128,77

4.811,90

3.386,15

2.2.3

Solo totalmente corrigido

12.475,34

10.693,16

8.910,96

8.019,86

6.323,90

5.346,58

2.3.0

Mecanizados Ocupados com:

2.3.1

Pastagem Artificial sem correção

10.693,16

8.910,96

5.346,58

5.334,58

3.029,72

2.138,62

2.3.2

Pastagem Artificial com correção

12.462,13

9.802,06

6.323,90

6.323,90

3.920,80

3.564,37

2.3.3

Pastagem Artificial degradada

8.910,96

8.019,86

4.811,90

5.168,34

3.564,37

1.871,28

REGIÕES

A

Imóveis Localizados na Margem do Rio da Mortes no Raio de até 10 Km da Sede do Municipio

B

Imóveis Localizados no Raio de 20 Km da Sede do Municipio

C

Serra Azul e Vale da Serra Azul

D

Pontal do Pindaiba

E

Noidori, Areões, Jaraguá, Córrego Seco e Voadeira
F

Rancho Amigo, Banco Safra, Ilha do Coco, Piaus e Gleba Cavalcante, Santa Célia e Santa a Cruz

JOÃO BATISTA VAZ DA SILVA

Prefeito Municipal