Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Dezembro de 2016.

PORTARIA N.º 039/2016/SMEC/ALTO PARAGUAI/MT

PORTARIA N.º 039/2016/SMEC/ALTO PARAGUAI/MT

Dispõe sobre a criação de evento de designação de lotação dos profissionais da educação básica, pertencentes ao quadro de carreira da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, para o ano letivo de 2017.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e,

Considerando as Leis Municipais 011/90, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município, das suas Autarquias e Fundações e, 247/2010; que dispõem sobre a Carreira dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino;

Considerando a necessidade de organização e composição do quadro de pessoal da SMEC;

RESOLVE:

Art. 1.º - Disciplinar o procedimento para criação do evento de designação de lotação dos profissionais de educação básica da rede municipal de ensino do quadro de pessoal da SMEC, os quais deverão observar o seguinte:

I - a designação para lotação será realizada mediante portaria publicada no Diário Oficial dos Municípios/AMM; II - a designação e lotação terá vigência pelo período do ano civil, encerrando em 31 de dezembro do ano em curso, independentemente da data inicial, permitindo resguardar a vaga do profissional na unidade ou no Município quando ocorrer extinção de turmas, até o novo processo de atribuição, ou para o caso de seu retorno às atividades funcionais; III- independente da designação, o profissional deverá participar do Processo de Atribuição/SMEC/MT, realizando sua inscrição mediante preenchimento do formulário de inscrição nas escolas, observando o cronograma estabelecido em normativa vigente; IV - o servidor designado deverá constar no quadro da unidade de lotação, com atribuição no evento de “Designação”; V - para efeito de contabilizar cargos para o processo de remoção e concurso público, deverá ser resguardado na origem, a vaga/cargo do profissional designado para o órgão citado no caput deste artigo; VI - o servidor designado, com período aquisitivo de férias completo, deverá usufruir as férias regulamentares conforme normatizado por esta Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 2.º - O servidor designado na forma desta portaria, poderá ou não exercer função gratificada ou cargo comissionado, observado legislação vigente.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor, a partir da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Alto Paraguai-MT, 30 de novembro de 2016.

MARILENE SOUZA DE ALMEIDA

Secretária de Municipal de Educação