Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Dezembro de 2016.

LEI Nº. 716/2016

LEI Nº 716 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016.

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2016 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ELISEU MARCELINO DA ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAURU/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE, SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2016, Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 74.398,70 (setenta e quatro mil trezentos e noventa e oito reais e setenta centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

Órgão: 06 – Secretaria de Educação

Unidade: 01 – Gerencia de Educação

12.361.0042.2038 – Manutenção do Salário Educação

3.3.90.30 – Material de Consumo..............................................................R$ 30.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros pessoa Jurídica.........................R$ 14.000,00

Fonte: 0.3.15.200004 – Recurso de Programa Federal

Órgão: 10 – Secretaria de Saúde

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Saúde

10.301.0075.2095 – Manutenção com o Programa Saúde Bucal

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....................R$ 27.000,00

Fonte: 0.3.14.300003 – Recurso de Programa Federal

10.303.0075.2102 – Manutenção com Assistência Farmacêutica

3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.............R$ 3.398,70

Fonte: 0.3.14.300007 – Recurso de Programa Federal

Art. 2º - Para dar cobertura na suplementação ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, § inciso I, da Lei Federal 4.320/64, por superávit financeiro.

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação dos instrumentos de planejamento, (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência publica junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “José Peres” Gabinete do Prefeito Municipal, em Jauru - MT, 15 de dezembro de 2016.

ELISEU MARCELINO DA ROCHA

Prefeito Municipal em Exercício