Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Dezembro de 2016.

LEI Nº. 718/2016

LEI Nº. 718 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016.

“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO/ALTERAÇÃO DE PROJETOS/ATIVIDADES NA LEI MUNICIPAL Nº. 708/2016, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE JAURU PARA O EXERCÍCIO DE 2017.”

ELISEU MARCELINO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica alterado o Anexo IIA – Programas metas e Ações da Lei 708/2016, que passa a vigorar de acordo com o anexo citado no parágrafo Único deste artigo, para o exercício financeiro de 2017.

Paragrafo único – Faz parte integrante desta lei o Anexo IIA – Programas metas e Ações para o exercício Financeiro de 2017.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “José Peres”, Gabinete do Prefeito, em Jauru - MT, 15 de dezembro de 2016.

ELISEU MARCELINO DA ROCHA

Prefeito Municipal em Exercício