Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Dezembro de 2016.

Lei 602/2016

LEI N°. 602/2016 EM, 14 DE DEZEMBRO DE 2016.

Autoria: Poder Legislativo

SÚMULA:

Dispõe sobre a denominação de Nome em Capela Mortuária e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, aprova e o Prefeito Municipal Aparecido Marques Moreira, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a identificação na Capela Mortuária no Município de Ribeirãozinho/MT.

Art. 2º - A Capela Mortuária Municipal de Ribeirãozinho-MT, localizada com frente para a Rua Floriano Peixoto, esquina com a Rua Dr. Mário Correa, denominar-se-á de CAPELA MORTUÁRIA “JARDIM DA SAUDADE”.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis.

Aparecido Marques Moreira

PREFEITO MUNICIPAL