Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Dezembro de 2016.

LEI 681/2016

LEI Nº 681/2016.

15 de dezembro de 2016.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL (INSS) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”

FAUSTO AQUINO DE AZAMBUJA FILHO, Prefeito Municipal de Luciara-MT no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.º – Fica o Poder Executivo Municipal a realizar parcelamento de débitos previdenciários com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) até o valor de 995.000,00 (novecentos e noventa e cinco mil reais), referentes aos débitos do exercício de 2016, em até 240 (duzentos e quarenta meses) e ou de acordo com a legislação vigente.

Art. 2.º – As parcelas do parcelamento junto ao INSS, serão debitadas no 1.º (primeiro) repasse do Fundo de Participação do Município – FPM, que ocorre dia 10(dez) de cada mês, durante todo o ajuste.

Art. 3.º – As despesas decorrente dos parcelamentos acima, correrão à conta de dotações especificas no orçamento de 2017 e exercícios futuros.

Art. 4.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito Municipal de Luciara, em 15 de dezembro de 2016.

FAUSTO AQUINO DE AZAMBUJA FILHO

Prefeito Municipal