Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Dezembro de 2016.

TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO Nº. 026/2016 Encerramento de Contrato por excepcional interesse público que fazem entre si de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MARILA

TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO Nº. 026/2016

Encerramento de Contrato por excepcional interesse público que fazem entre si de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MARILANDIA-MT e do outro a Sra. ONDINA PEDROZA ANDRADE SILVA

O MUNICÍPIO DE NOVA MARILANDIA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ Nº. 37.464.989/0001-02, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Nova Marilandia - MT, sito a Avenida Tiradentes, nº 211 N, nesta cidade, neste ato devidamente representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. WENER KLESLEY DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade sob RG nº. 0967036-0 - SEJUSP/MT, cadastrado no CPF sob nº 953.137.881-91, residente e domiciliado na Rua das Azaléias, S/Nº - Planalto nesta cidade de Nova Marilandia-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE/RESCINDENDO e a Srª ONDINA PEDROZA ANDRADE SILVA.brasileira, portadora da C.I - RG nº1219690-8 - SJ/MT, cadastrada no CPF sob o nº 902.297.621-15, residente na rua castro Alves , nº319W centro Histórico, Arenápolis -MT;; doravante denominado simplesmente CONTRATADO/RESCINDENTE, resolvem registrar o encerramento do contrato de prestação de serviços nº. 026/2016, por conveniência da administração pública, regido pela Lei Municipal nº 717/2015 e Lei Complementar Municipal Nº 725/2016, observadas as normas de direito público e de direito administrativo, mediante as seguintes cláusulas:

1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO OBJETO.

1.1 – Considerando o interesse público, fica encerrado o contrato administrativo por excepcional interesse público n.º 026/2016, entre as partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, a partir do dia 16 de Dezembro de 2016.

1.2 – Fica por este, definido rescisão na forma consensual.

2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA - DAS GENERALIDADES

2.1 – Tendo em vista o encerramento do contrato, conforme estabelece o capítulo IV do contrato de prestação de serviços nº. 026/2016.

E assim, fica, portanto de fato e de direito rescindido a partir do dia 16 de Dezembro de 2016 o CONTRATO nº. 026/2016, que teve por objeto a prestação de serviços para exercer a função de “TECNICO EM ENFERMAGEM - CTD”, a ser desempenhada junto a Secretaria Municipal de Saúde de Nova Marilândia-MT, com jornada de 40 (Quarenta) horas semanais, reservado o descanso semanal remunerado em razão de não haver funcionário concursado para ocupar o cargo, pelo período de 01 de Fevereiro a 16 de Dezembro de 2016.

As partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produza todos os requisitos legais.

Paço Municipal de Nova Marilandia, Estado de Mato Grosso, aos 16 de Dezembro de 2016.

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WENER KLESLEY DOS SANTOS

PREFEITO DE NOVA MARILANDIA

CONTRATANTE/RESCIDENTE

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ONDINA PEDROZA ANDRADE SILVA

TECNICA EM ENFERMAGEM - CTD

CONTRATADO/RESCINDENTE

x-x-x FINAL DO INSTRUMENTO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL x-x-x