Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Dezembro de 2016.

LEI MUNICIPAL N.º 1.836, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

LEI N.º 1.836/2016 Poxoréu/MT, 15 de dezembro de 2016.

Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para Abertura de Créditos Adicionais Suplementares, através de Excesso de Arrecadação e Anulações de Dotações Orçamentárias.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3º, inciso IV, combinado com o art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:

L E I :

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir créditos adicionais suplementares até 20% (vinte por cento) do orçamento municipal de 2016, através de Excesso de Arrecadação e Anulação de Dotações Orçamentárias.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento, transposição ou transferência de recursos de uma categoria de programação para a outra ou de um órgão para outro, na execução do orçamento do exercício 2016, no mesmo percentual citado no artigo anterior.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu - MT, em 15 de dezembro de 2016.

JANE MARIA SANCHEZ LOPES ROCHA

Prefeita Municipal

Esta Lei foi publicada no saguão da Prefeitura Municipal de Poxoréu em 15 de dezembro de 2016, em conformidade com o art. 108 da Lei Orgânica de Poxoréu.