Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Dezembro de 2016.

LEI Nº 893/2016, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016.

SÚMULA:” APROVA COM RESSALVAS, O LOTEAMENTO URBANO DENOMINADO LOTEAMENTO JARDIM DOS IPÊS”.

JOÃO BRAGA NETO, Prefeito de Nova Maringá, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo 47, inciso IV da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1o- Fica aprovado, com as ressalvas, o loteamento urbano denominado LOTEAMENTO JARDIM DOS IPÊS”, registrado sob a matricula n.º 3.339, folha 039 no 1º Oficio de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de São Jose do Rio Claro/MT, localizado: Ao Norte, confrontando com o lote 92-93, no rumo NE 42°45’ com 1.090,00 metros, Ao Sul, confrontando com o lote n.º 98, no rumo NE 38°30’ com 1.400,00 metros; a Leste pela margem esquerda do Ribeirão Cristalino, e finalmente ao Oeste margeando uma estrada existente, no rumo NE 11°45’ com 480,00 metros, loteamento este de propriedade da APUÍ CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 09.258.862/0001-93, com sede na rua Bom Jesus de Cuiabá, n.º 121, bairro Jardim Santa Marta, em Cuiabá/MT, representada por Leonir Romano Baggio, portador do CPF n.º 401.419.779-49, com área total de 235.462,16 m² ( duzentos e trinta e cinco mil quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados e dezesseis centímetros), assim distribuídos:

a) Áreas dos lotes(346 lotes)

133.300,64m²

b) Áreas Institucional:

11.433,93 m²

c) Área Verde :

22.867,93 m²

d) Sistema Viário:

61.070,74 m²

e)Área total loteada:

235.462,16 m²

Art. 2o- As ressalvas referidas pelo caput do artigo anterior, referem-se à obrigação do loteador em apresentar no prazo máximo de 90 (noventa dias) as seguintes documentação junto a Prefeitura Municipal de Nova Maringá/MT:

a) Projeto de rede elétrica; b) Memorial descritivo do lotes; c) Cronograma de execução; d) Minuta da Escritura Pública de Compra e Venda dos lotes a serem alienados, para posterior averbação e Registro no Cartório de Imóveis dos lotes quando forem alienados pelo proprietário;

Parágrafo único: A inobservância pelo loteador ao previsto neste artigo, importará na revogação da aprovação concedida.

Art. 3o-Faz parte integrante desta lei o TERMO DE COMPROMISSO DE CAUÇÃO, ANEXO I.

Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 15 de dezembro de 2016.

João Braga Neto

Prefeito de Nova Maringá/MT

ANEXO I.

TERMO DE COMPROMISSO DE CAUÇÃO

Aos ______ dias do mês de ______ do ano de ______ , nesta cidade de Nova Maringá/MT, Estado de Mato Grosso, na Prefeitura Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, na cidade de Nova Maringá/MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.464.831/0001-24, representado neste ato pelo Prefeito Municipal JOÃO BRAGA NETO, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 424.993.729.15, portador da Cédula de Identidade nº 3026855-DETRAN/MT, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Maringá-MT, doravante simplesmente denominado Compromitente e de outro lado APUÍ CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua Bom Jesus de Cuiabá, nº 121, Bairro Jardim Santa Marta - CEP 78.043-655 - Cidade: Cuiabá/MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 09.258.862/0001-93 e no Estado sob nº 13.349.233-8, representado neste ato por LEONIR ROMANO BAGGIO, inscrito no CPF/MF sob nº 401.419.779-49,doravante simplesmente denominado COMPROMISSÁRIO ficou certo e ajustado o seguinte:

O COMPROMISSÁRIO proprietário de um imóvel registrado sob a matricula n.º 3.339, folha 039 no 1º Oficio de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de São Jose do Rio Claro/MT, localizado: Ao Norte, confrontando com o lote 92-93, no rumo NE 42°45’ com 1.090,00 metros, Ao Sul, confrontando com o lote n.º 98, no rumo NE 38°30’ com 1.400,00 metros; a Leste pela margem esquerda do Ribeirão Cristalino, e finalmente ao Oeste margeando uma estrada existente, no rumo NE 11°45’ com 480,00 metros, , tendo solicitado à Prefeitura Municipal de Nova Maringá, a aprovação do LOTEAMENTO JARDIM DOS IPÊS”, com área total de43.575,00m² (quarenta e três mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados),por este TERMO Compromete-se , de acordo com os dispositivos da Lei Municipal nº. 294/2003 que dispõe sobre o parcelamento do Solo Urbano do Município de Nova Maringá/MT e suas posteriores alterações, e Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, a dar fiel cumprimento às seguintes obrigações estabelecidas nas cláusulas a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA: OCOMPROMISSÁRIO compromete-se a transferir para o patrimônio municipal, sem qualquer ônus para os cofres públicos, as áreas indicadas no projeto como “área verde”, recreios, lazer, institucional, áreas destinadas ao sistema viário do Loteamento etc., num total de95.372,60m²(noventa e cinco mil trezentos e setenta e dois metros quadrados e 60 centímetros), e isso tão logo esteja ele devidamente registrado no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

CLÁUSULA SEGUNDA - Compromete-se a executar, à própria custa, dentro do prazo de90 (noventa) dias, a contar da aprovação do Loteamento, o projeto de rede de energia, memorial descritivo dos lotes a serem loteado, cronograma de execução da obras de infra estrutura e Minuta da Escritura Pública de Compra e Venda dos lotes a serem alienados, para posterior averbação e Registro no Cartório de Imóveis dos lotes quando forem alienados pelo proprietário;

CLÁUSULA TERCEIRA - O COMPROMISSÁRIO Compromete-se a não outorgar qualquer escritura DEFINITIVA de lotes, antes de concluídas as obras previstas na cláusula 1ª deste instrumento, bem como antes de cumpridas as demais exigências impostas por lei ou assumidas neste TERMO.

CLÁUSULA QUARTA - Compromete-se o COMPROMISSÁRIO a mencionar, nas escriturasdefinitivas ou compromissos de venda e compra dos lotes, as condições de que os lotes só poderão receber construções ou edificações, após executadas as seguintes obras de infraestrutura: rede de abastecimento de água potável, rede de distribuição de energia elétrica, iluminação pública e pavimentação asfáltica.

CLÁUSULA QUINTA - Para garantia da execução das obras de infraestrutura de que trata a cláusula 3ª retro, os proprietários caucionaram à Prefeitura Municipal de Nova Maringá, 25% (vinte e cinco por cento) da área total do loteamento representado por todos os lotes constantes nas quadras: 3, 6, 7, 8, 17, 18, 19; os quais não serão objetos de comercialização até a fiel liberação por parte do Poder Público Municipal, que serão objetos de ESCRITURA PÚBLICA DE CAUÇÃO MEDIANTE GARANTIA HIPOTECÁRIA, os quais somente serão liberados após o competente Termo de Vistoria e aceitação das obras de infraestrutura a ser expedido pela Prefeitura, pelo que não poderão tais lotes ser objeto de negociação antes da liberação.

CLÁUSULA SEXTA - OCOMPROMISSÁRIO compromete-se, cível e criminalmente, a abrir as matrículas dos respectivos lotes e a levar a registro no cartório competente, à própria custa, as respectivas hipotecas conforme mencionado na cláusula 5ª, no prazo de 180 (cento e Oitenta) dias, a contar da assinatura deste compromisso.

CLÁUSULA NONA –Caso deixem de cumprir as obrigações, ficará facultado à Prefeitura Municipal requerer a venda judicial dos lotes caucionados, bem como aplicar o seu produto nas obras mencionadas na cláusula 3ª deste Instrumento, sem prejuízo de os mesmos sofrerem as cominações da Lei Federal nº.6.766 de 19 de dezembro de 1979.

CLÁUSULA DÉCIMA - O COMPROMISSÁRIO ficam cientes de que todas as obras relacionadas neste Termo, bem como quaisquer benfeitorias executadas pelos interessados nas áreas doadas, passarão a fazer parte integrante do patrimônio do Município, sem qualquer tipo de indenização, uma vez concluídas e declaradas de acordo após vistoria regular.

Estando assim justos e contratados, assinam o presente Termo ma presença de duas testemunhas, maiores, capazes, aqui domiciliadas e residentes.

Nova Maringá – MT, aos dias do mês de de 2016.

JOÃO BRAGA NETO

Prefeito Municipal

Engº Civil CREA- VD/MT

Apuí Construtora de Obras Ltda

CNPJ/MF 09.258.862/0001-93

PROPRIETÁRIO DO LOTEAMENTO ALPHAVILLE

Testemunhas;

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Doc._______________________ Doc._________________________