Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Dezembro de 2016.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGENCIA E EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº 52/2016

O Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso inscrito no C.N.P. J sob nº. 01.367.788/0001-31 com sede à avenida Mato Grosso, nº. 221, neste ato representado por seu Prefeito, Excelentíssimo Sr. TARCISIO FERRARI, brasileiro, casado, residente a Fazenda Nova, Comunidade Sete de Setembro, na cidade de Reserva do Cabaçal - MT portador da Cédula de Identidade RG nº. 348 149 SSP/MT, CPF nº. 567.672.001-82, doravante denominada de "CONTRATANTE"; e de outro lado: MARCO CONSTRUTORA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº. 07.171.000/0001-01 com sede a Rua Barão de Melgaço, nº. 2.350, sala 05, B. Centro Sul na cidade de Cuiabá/MT; aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Proprietário o Senhor JOÃO MARCOS FERRAZ MUZZI, Portador da Cédula de Identidade RG nº. 2793315-9 SSP/MT, CPF n.º. 126.457.451-72, tendo em vista a delegação de poderes, nos termos da Licitação Modalidade de Carta Convite nº. 06/2016 Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, tem como justos, pactuados e contratados este ajuste conforme as cláusulas e condições seguintes: resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:

1. Cláusula Primeira – Do prazo de vigência da Execução da obra

1.1 – O prazo de vigência da Execução da obra no edital de licitação Modalidade Carta Convite nº. 06/2016, previsto em sua cláusula Quinta, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias a contar de 18 de novembro 2016, de acordo com o previsto no Artigo 57, Inciso II, da Lei 8.666/93.

2. Cláusula segunda – Das disposições Gerais

2.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal, em Reserva do Cabaçal-MT, 18 de novembro de 2016.

Dr. Delair Teixeira de Alcântara.

Assessor Jurídico

OAB/MT Nº 15351

MARCO CONSTRUTORA

LTDA-ME

João Marcos Ferraz Muzzi

Sócio Proprietário

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL– MT

Tarcísio Ferrari

Prefeito Municipal

Testemunhas

1 – REGIANE LUCAS DOS REIS 2- LEAR TEIXEIRA

CPF: 036.603.601-71 CPF:473.976.831-34