Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Dezembro de 2016.

RESCISÃO CONTRATUAL Nº 001/2016

RESCISÃO DO CONTRATO Nº 02/2016 (AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO) QUE UNILATERALMENTE FAZ A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE E, DE OUTRO, MALDONADO & OLIVEIRA LTDA – ME.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, situada na Rua Lino Bispo de Oliveira, Centro, neste município, Estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu Presidente, Vereador ELIAIS DA CONCEIÇÃO SILVA, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade de nº 562.744 SSP /PR, inscrito no CPF de nº: 488.035.701-44, no uso de suas atribuições legais, e, de outro lado, a empresa MALDONADO & OLIVEIRA LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.280.902/0001-45, representada pelo sócio administrador majoritário da sociedade, O Sr. ROOSEVELTE ROMAN MALDONADO, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da RG nº 36.073.016-4, SSP/SP, inscrito no CPF nº 318.507.741-53, residente e domiciliado na Avenida do Contorno, s/n – Bairro: Cohab Nova – Vila Bela da Ss. Trindade – MT., com fulcro no inciso I do artigo 79 da Lei de Licitação nº 8.666, de 21 de junho de 1993, decide RESCINDIR UNILATERALMENTE o contrato de nº 02/2016, em razão do falecimento do contratado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Distrato nº 001/2016 tem por objeto a RESCISÃO UNILATERAL de Pleno Direito do contrato de nº 02/2016, referente aquisição de materiais de consumo, em decorrência de fato extintivo do contrato previsto na lei, rompendo-se de imediato o contrato, antes o falecimento do contratado.

CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTO LEGAL

Esta rescisão fundamenta-se nos incisos I do art. 79 c/c incisos X, XII do art. 78, todos da Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EFEITOS DA RESCISÃO

Esta rescisão opera seus efeitos em 02.11.2016 ficando a Contratada sujeita às decorrências da extinção do referido contrato.

CLAUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

Correrão por conta da Câmara Municipal de Vila Bela da SS. Trindade as despesas de publicação do estrato do respectivo distrato, que deverá ser providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Seção Judiciária de Vila Bela da Ss. Trindade, para dirimir as questões oriundas deste Contrato.

Vila Bela da Ss. Trindade - MT., 12 de dezembro de 2016.

___________________________________________

Câmara Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade - MT

15.023.294/0001-44

Elias da Conceição Silva

___________________________________________

MALDONADO & OLIVEIRA ALMEIDA LTDA – ME

11.280.902/0001-45

ROOSEVELTE ROMAN MALDONADO

_____________________________

PROCURADOR LEGISLATIVO

____________________________ ________________________________

GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO

____________________________ ________________________________

1. TESTEMUNHA 2. TESTEMUNHA