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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO REGULAMENTANDO AS DETERMINAÇÕES À COMISSÃO JÁ INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 284/2016.
JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.784, de 29 de 29 de Janeiro de 1999 que Regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal;
CONSIDERANDO o ofício nº 508/2016/PJDA de 19 de Outubro de 2016, encaminhado a esta administração Pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e;
CONSIDERANDO e, acatando, os encaminhamentos do CMDCA baseado no Art. 147 da Lei nº 8112.
R E S O L V E:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração da má conduta profissional e desrespeito ao Art.37, incisos I, IX, XI e Art.38, incisos V, VII, VIII praticada pela Conselheira A. B.
Art. 2º. Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta por três membros, todos servidores e integrantes do Quadro desta instituição, designados na Portaria nº 284/2016, de 04 de Novembro de 2016.
Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. A Comissão constituída terá o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação da Portaria de Criação Paritária, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, tendo em vista o acolhimento da representação formulada pelo CMDCA e já comunicada à Conselheira.
Parágrafo Único: Em hipótese de necessidade de prorrogação de prazo a comissão deverá apresentar à Administração Superior por escrito a justificativa.
Art. 5º. Após conclusão do Relatório Final, dar ciência à Administração Superior desta entidade.
Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de Dezembro de 2016.
JOSAIR JEREMIAS LOPES
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor.
ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATOChefe de Gabinete