Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Dezembro de 2016.

DECRETO N.º 2.895, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

DECRETO N.º 2.895, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a retificação de área urbana, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

- Considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79;

- Considerando o disposto na Certidão 074/16, que integra o presente Decreto, da lavra do Engenheiro Civil - Edbert Moreira Júnior – CONFEA RN. n.º 260.136.459-9;

- considerando o despacho datado de 01/12/2016 lavra da Procuradora Geral – Bruna Garcia Toledo – OAB nº 13174, Decreta:

Art. 1º Retifica uma área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova Xavantina - MT, que está devidamente matriculada sob o n.º 10.530, no Cartório de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Florisvaldo Guilhermino do Nascimento, portador do CI/RG n.º 260.531-SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º 178.277.101-82, residente e domiciliado nesta cidade, que passa a ser assim descrita e caracterizada: lote 14 da quadra 01, bairro Jardim Oliveira, setor Nova Brasília, Nova Xavantina – MT, com área retificada de 287,50m², com os seguintes limites e confrontações: frente para a Avenida Araés, nº 289, medindo 11,50 metros, lado direito para o lote 15 da quadra 01, medindo 25,00 metros, lado esquerdo para o lote 12 da quadra 01, medindo 8,21 metros, lado esquerdo para o lote 13 da quadra 01, medindo 16,79 metros e fundo para o lote 09 da quadra 01, medindo 11,50 metros, tudo em conformidade com memoriais descritivos e mapas emitidos pelo Wallas Alves Pires dos Santos – RN CONFEA 101.444.333-4, ART 2639086, que integram o presente Decreto.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá a retificação de que trata o art. 1º deste Decreto, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Para a efetivação da retificação de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Divisão de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 14 de dezembro de 2016.

João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal

Edbert Moreira Júnior

Engenheiro Civil

Bruna Garcia Toledo

Procuradora Geral