Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Abril de 2015.

EXTRATO DECISÃO PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

EXTRATO DECISÃO PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NºS. 12048 E 11994/2014.

Considerando que a empresa CONSTRUCIL CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, CGC nº 14.931.448/0001-33, representada pelo Sr. Valdenor Rodrigues dos Santos, portador do RG 250.393 SSP/MT e CPF nº. 137.788.891-68, não foi localizada no endereço Rua 40, nº 14 Quadra 70, 3ª Etapa, CPA IV – Cuiabá-MT, bem como seu representante para recebimento da Notificação referente à conclusão da Comissão Sindicante sobre o Contrato Administrativo nº103/2010-PGM, referente à obra de reforma e ampliação do prédio onde funciona a Central de Regulação Municipal da Secretaria Municipal de Saúde e Contrato Administrativo nº 76/2010-PGM, referente à ampliação do almoxarifado da mesma, vimos NOTIFICA-LA, a comparecer na Prefeitura Municipal de Cáceres, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta publicação, na Secretaria de Finanças – Divida Ativa, para recolhimento dos valores de R$ 198,80 (cento e noventa e oito reais e oitenta centavos), que será atualizado de acordo com os índices de inflações, e demais taxas, e também o valor de R$ 4.375,96 (quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos), que também será atualizado de acordo com os índices de inflação e demais taxas.

E ainda, de acordo com o parecer da Comissão Sindicante, e o art.87, incisos III e IV da Lei 8.666/93, a empresa ficará suspensa a partir da data desta publicação de PARTICIPAR DE LICITAÇÃO COM IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, E TAMBÉM DECLARA-LA INIDONEA PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ENQUANTO NÃO HOUVER O RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS RESULTANTES, DECORRIDO O PRAZO DA SANÇÃO APLICADA ANTERIORMENTE.

Prefeitura Municipal de Cáceres-MT., 17 de abril de 2015.

Wilson Massahiro Kishi

Secretário M. de Saúde de Cáceres