Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Dezembro de 2016.

RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 073/2016

Vistos, etc ......

O presente trata-se de decisão acerca de rescisão unilateral do contrato de prestação de serviço nº 073/2016, efetuado entre o Município de Matupá e a empresa Echoa Engenharia s/s Ltda – Epp, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 14.330.668/0001-01, com sede na Av Desembargador Vitor Lima nº 260, Bairro Trindade, CEP. 88.040-400 na Cidade de Florianópolis - SC, representada pela sócia Srª Thauana Mendes Vieira, portadora do RG nº 5335274 SSP/SC e CPF nº. 078.416.569-63.

A rescisão unilateral ocorre com fulcro no art. 78, inc. XII, da Lei nº 8.666/93, por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento:

Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

.....

XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

Justifica-se a rescisão em virtude das dificuldades financeiras que vem atravessando a administração pública em geral, fato de amplo conhecimento e no qual Matupá também se insere, isto posto, como o contrato administrativo era para realização de projeto para futura obra de acesso ao aeroporto, não sendo esta obra urgente, justifica-se a rescisão do contrato.

Diante do exposto, determino que seja intimada a empresa contratada, para que no prazo de 5 dias úteis, em querendo, apresente manifestação acerca da decisão e rescisão unilateral do contrato nº 073/2016, garantindo assim o contraditório e ampla defesa, nos termos do parágrafo único, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, e após o prazo, com ou sem manifestação retorne o procedimento para analise.

Matupá/MT, 13 de dezembro de 2016.

VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito Municipal

RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 073/2016

Aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e dezesseis, no Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Rescisão do Contrato de Prestação de Serviço nº 073/2016, tendo como partes: MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. VALTER MIOTTO FERREIRA, brasileiro, solteiro, pecuarista, portador do RG nº 0424630-6 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 368.573.949-20, residente e domiciliado na Avenida Interlagos, nº 12, Bairro ZH1-001, na cidade de Matupá/MT, denominado CONTRATANTE; e de outro lado a empresa ECHOA ENGENHARIA S/S LTDA EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 14.330.668/0001-01, com sede na Av Desembargador Vitor Lima nº 260, Bairro Trindade, CEP. 88.040-400 na Cidade de Florianópolis - SC, neste ato representada por sua sócia a Srª THAUANA MENDES VIEIRA, portadora do RG nº 5335274 SSP/SC e CPF nº. 078.416.569-63, doravante denominada CONTRATADA, conforme as cláusulas seguintes:

01 – O presente termo tem por objeto a RESCISÃO Unilateral do Contrato de Prestação de Serviço nº 073/2016, com fulcro nos art. 78, XII, da Lei nº 8.666/1993, por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento.

02 – Justifica-se a rescisão em virtude das dificuldades financeiras que vem atravessando a administração pública em geral, fato de amplo conhecimento e no qual Matupá também se insere, isto posto, como o contrato administrativo era para realização de projeto para futura obra de acesso ao aeroporto, não sendo esta obra urgente, justifica-se a rescisão do contrato.

É o foro da Comarca de Matupá, Estado de Mato Grosso, o competente para dirimir dúvidas do presente instrumento nos termos da cláusula décima oitava do contrato rescindido.

Matupá/MT, 13 de dezembro de 2016.

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MUNICÍPIO DE MATUPÁ

VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito Municipal