Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Dezembro de 2016.

LEI Nº. 1.747/2016

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Termo de Negociação de Dívida com o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Pontes e Lacerda-PREVILACERDA e dá outras providências.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, prefeito de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Negociação de Dívida com o Fundo Municipal de Previdência Social-PREVILACERDA, no montante de R$ 101.735,64 (cento e um mil, setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) consolidados até o mês de novembro de 2016, em até 48 (quarenta e oito) meses, acrescidos dos juros legais que incidirem no período.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda em 16 de dezembro de 2016.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO

Prefeito