Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Dezembro de 2016.

​Decreto nº 77/2016

DECRETO Nº 77/2016

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO NAS REPARTIÇÕES DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA.

SIDNEY PIRES SALOMÉ, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 12, IX, 74, VI e XXIV, todos da Lei Orgânica do Município de Araputanga,

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido como período de suspensão do atendimento ao público nas repartições públicas da Prefeitura Municipal entre os dias dezenove (19) a trinta e um (31) de dezembro de dois mil e dezesseis (2016).

Parágrafo Único: No dia vinte e seis (26) de dezembro não haverá expediente nos órgãos da Prefeitura Municipal, salvo o Departamento de Licitação.

Art. 2º - No período descrito no caput do art. 1º, haverá expediente interno em todos os órgãos da Prefeitura Municipal.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis (16) dias de dezembro (12) de dois mil e dezesseis (2016).

SIDNEY PIRES SALOMÉ

Prefeito Municipal