Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Abril de 2015.

​DECRETO Nº 42/2015 - ERRATA

SÚMULA: ”DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 37, da Constituição Federal e no Art. 65 a 88 da Lei n° 8.666/93; e a necessidade de disciplinar a execução dos contratos,

Art. 1º - Fica NOMEADA a Senhora QUEILA APARECIDA DOS SANTOS, matrícula n° 3223, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato nº 03/2015, a partir do dia 16 de janeiro de 2015.

I – Processo Licitatório n° 787/2015

II – Dispensa De Licitação n° 10/2015

III – Contrato n° 03/2015

IV – Objeto: Locação de imóvel destinado a instalação da capela funerária para atender a população desta Municipalidade.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 24 de março de 2015.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal