Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Abril de 2015.

LEI Nº 642/2015

LEI Nº. 642/2015 DE: 06 de Abril de 2015.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar 01 (um) prédio, para o funcionamento da Escola Canaã – Educação Infantil, extensão no Distrito de Primavera do Fontoura, no Município de Canabrava do Norte-MT, e dá Outras Providências.”

VALDEZ VIANA NUNES, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovoue eu sanciono e promulgoa seguinte LEI.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Locar da Sra. Rosa Tiago de Freitas, portadora do RG nº. 20.357.053 SSP/SP, inscrita no CPF nº. 101.390.583-18, um imóvel de sua propriedade, contendo 04 (quatro) salas conjuntas, para o funcionamento da Escola Municipal Canaã – Educação Infantil, extensão no Distrito de Primavera do Fontoura, no Município de Canabrava do Norte-MT.

Art. 2º- O Imóvel situado na Av. Rio Fontoura, S/N, Distrito de Primavera do Fontoura, nesta cidade de Canabrava do Norte-MT, será locado pelo período de 04 (quatro) meses, a contar do mês de Fevereiro até o mês de Maio do corrente ano, no valor global de R$ 4.800,00 (Quatro Mil e Oitocentos Reais).

Art. 3º - As despesas decorrentes da Execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente da Secretaria de Educação:

Proj.ativ: 1.019 – Locação de imóveis

Elemento de despesa (314) – 3.3.90.36.00.00.00.00.0999 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.

Art. 4° - Esta Lei possui efeito retroativo a 02 de Fevereiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 06 de Abril de 2015.

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VALDEZ VIANA NUNES

Prefeito Municipal