Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Abril de 2015.

PORTARIA N.º 6.701, DE 15 DE ABRIL DE 2015

PORTARIA N.º 6.701, DE 15 DE ABRIL DE 2015

Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Invalidez a servidora Jucineia Dias de Paula.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 70/2012, art. 31 da Lei Municipal n.º 1.189/2006, que reestrutura o RPPS – Regime Próprio de Previdência Social de Nova Xavantina-MT e dá outras providências, art. 266 da Lei Municipal n.º 1.752/2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina-MT, resolve:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Invalidez, a servidora Jucineia Dias de Paula, brasileira, portadora do RG n.º 7812 867-SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 181.170.231-72, portadora do Título de Eleitor n.º 108662818/05, efetiva no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “C” Nível “20”, Matrícula Funcional n.º 981, lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde, contribuiu para os Regimes Previdenciários de 01 de março de 1983 a 30 de setembro de 1984; 01 de agosto de 1986 a 31 de agosto de 1987; 06 de outubro de 1987 a 29 de junho de 1991; 02 de setembro de 1996 a 30 de março de 1997; 30 de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2001; 17 de fevereiro de 2003 a 01 de outubro de 2003 e 01 de março de 1986 a 31 de maio de 1986, para o Regime Geral de Previdência Social e no período de 03 de fevereiro de 2003 a 31 de março de 2015 para o Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina – MT, totalizando 7.636 dias, 20 anos, 10 meses e 05 dias com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREVINX, n.º 2015.07.00000002, a partir de 01 de abril de 2015, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 15 de abril de 2015.

Gercino Caetano Rosa

Prefeito Municipal