Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Dezembro de 2016.

ATO ADMINISTRATIVO Nº 138 /GAB/PMR/2016

ASSUNTO: Conversão de 1/3 de Férias em Abono Pecuniário

Objeto : Requerimento de Conversão de 1/3 de Férias em abono Pecuniário

BETT SABAH MARINHO DA SILVA, Prefeita do Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando, a manifestação da Procuradoria Geral do Município;

DECIDO

Autorizar a conversão de 1/3 das férias vencidas (10 dez dias) em valor pecuniário a Servidora Marilene Engler Loureiro, em razão do interesse público.

Promovam-se as publicações necessárias.

Encaminhe ao DRH para ultimar providências.

Rondolândia/MT, 30.11.2016.

BETT SABAH MARINHO DA SILVA

Prefeita Municipal