Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Dezembro de 2016.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 199 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016

LEI COMPLEMENTAR Nº 199 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016. Projeto de Lei Complementar nº 017/2016, de autoria do Poder Executivo Municipal.

“Regulamenta o pagamento de inscrições e diárias, aos membros dos Conselhos Curador, Fiscal e do Comitê de Investimentos do Barra-Previ.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Os membros dos Conselhos Curador, Fiscal e do Comitê de Investimentos do Barra-Previ, que se deslocarem para fora do município, em razão da participação de eventos e cursos para capacitação, farão jus a diárias e inscrições que serão pagas pelo próprio Barra-Previ, no limite anual de 5% (cinco por cento) da taxa de administração do Barra-Previ, sendo que o valore das diárias será fixado em razão do valor de 65% (sessenta e cinco por cento), das diárias concedidas pelo municipais aos Secretários Municipais.

Art. 2° As diárias de que trata esta Lei destinam-se a cobrir despesas com alimentação, transporte e hospedagem.

§ 1° Os membros mencionados deverão apresentar, dentro de 5 (cinco) dias, contados do seu retorno, comprovantes das despesas, indicadas neste artigo e/ou certificados, evidenciando sua participação em eventos e cursos.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Barra do Garças/MT, 19 de dezembro de 2016.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS

Prefeito Municipal