Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Dezembro de 2016.

EDITAL DE SELEÇÃO Nº. 03/2016

Dispõe sobre a realização do Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor (a), Substitutos (a) por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias, nos termos da Lei Municipal 907/2015.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de Seleção nº. 03/2016/SME.

1.0 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado, nos termos da Lei Municipal 907/2015, destina-se a selecionar candidatos (a), em caráter temporário e cadastro de reserva para suprir as vagas necessárias para atendimento da continuidade e eficiência do serviço público municipal na área educacional do município de Carlinda/MT.

1.1.1 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à admissão, apenas credencia o (a) aprovado (a) à admissão durante o prazo de sua validade, de acordo com a necessidade do município, obedecida a ordem de classificação, computadas as vagas previstas neste edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

1.1.2 Os (a) candidatos (a) classificados (a) constituirão o cadastro de reserva e aguardarão a convocação, quando houver vagas disponíveis.

1.2 A seleção será realizada em duas (02) etapas:

1.2.1 Prova Objetiva/Subjetiva (Eliminatória e Classificatória).

1.2.2 Prova de Títulos (Classificatória).

1.2.3 Na primeira etapa será atribuída uma pontuação de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.

1.2.4 Na segunda etapa será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos.

1.3 Todas as provas serão realizadas no Município de Carlinda-MT.

1.4 O regime de trabalho será de até 30 (trinta) horas semanais.

1.5 O regime jurídico para contratação temporária dos cargos disponíveis no presente processo seletivo será regido pelo direito administrativo, na forma prevista pela Lei Municipal nº. 907/2015.

1.5.1 A vinculação dos professores contratados com a Administração Municipal de Carlinda/MT se dará mediante celebração de contrato individual temporário, regido pelo direito administrativo.

1.6 O regime previdenciário será o Regime Geral de Previdência Social.

1.7 A remuneração será conforme tabela de vencimento (anexo II) da Lei Municipal nº. 931/2016.

1.8 O processo de seleção dos (a) candidatos (a) será de responsabilidade da Comissão Seletiva Municipal constituída por 03 (três) profissionais, 01 (um) membro da SUBSEDE-SINTEP MT em Carlinda MT; 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Educação e 01 (um) membro Secretaria de Administração e Finanças.

1.8.1 Através da portaria municipal nº. 379/2016, do Gabinete do Prefeito, publicada no jornal oficial eletrônico dos municípios do Estado de Matogrosso, do dia 31 de novembro de 2016, a Comissão Seletiva Municipal fica constituída por:

I. Presidente – Mário Toshio Kamazaki – Representante da Secretaria Municipal de Educação;

II. Membros – Solange Pereira da Silva – Representante da Secretaria de Administração e Finanças e Rafael Campeão – Representante da SUBSEDE de Carlinda, SINTEP/MT.

2.0 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá conhecer o teor do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos. O Edital estará disponível nos murais dos órgãos públicos, no site www.carlinda.mt.gov.br e Associação Matogrossense dos Municípios (AMM).

2.2 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do (a) candidato (a), de aceitar as normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

2.3 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do (a) candidato (a), assim como o número de registro geral (RG) e dados pessoais (n° celular, e-mail, endereço) e preenchimento da ficha de inscrição/pontuação (anexo III), sendo permitida somente uma inscrição por CPF.

2.3.1 A inscrição para o processo seletivo simplificado, prevista neste edital, será gratuita.

2.3.2 O (A) candidato (a) a professor (a) classificado (a) na área/disciplina em que se inscreveu para uma determinada unidade escolar poderá na ausência de professor (a) aprovado (a) na disciplina, assumir aulas na área de conhecimento na escola de opção ou excepcionalmente, conforme a necessidade do município.

2.3.3 No caso de inscrição por procuração, é de inteira responsabilidade do (a) procurador (a) o preenchimento da ficha de inscrição/pontuação e o anexo das cópias dos documentos solicitados no item 2.3 e 4.2.2 e demais providências necessárias ao ato da inscrição.

2.3.4 O (A) candidato (a) deve no ato da inscrição anexar à ficha de inscrição cópias dos documentos que comprovem a escolaridade e dos certificados de formação continuada e/ou outros (anexo III). Somente serão considerados certificados de cursos na área educacional.

2.4 No ato da inscrição, o (a) candidato (a) deverá optar pela área/disciplina a qual está concorrendo. Não serão aceitos pedidos de alteração de área/disciplina para a qual o (a) candidato (a) se inscrever.

2.4.1Quadro demonstrativo das vagas ofertadas por escola.

QUADRO DE AULA LIVRES E/OU SUBSTITUIÇÃO – 2017 (Contratos de até 1 ano )

ESCOLA

Disciplina/área

Quantidade de Vagas

Carga Horária

Situação

EMEI Emília da Silva Cipriano

Interdisciplinar - Educação Infantil

01

20 h/a

Substituição

EMEI Iraci Alves Cabral Francisco

Interdisciplinar - Educação Infantil - sede

04

20 h/a

Substituição

EM Cecília Meireles

Ciências da Natureza

01

12 h/a

Livre

Língua Portuguesa/Inglesa

01

20 h/a

Livre

Educação Física/Artes

01

12 h/a

Livre

Geografia/História/Ens. Religioso

01

20 h/a

Substituição

Interdisciplinar - Anos Iniciais

02

20 h/a

Livre (multi) (01)

Substituição (01)

Interdisciplinar - Educação Infantil – extensão EMEI Iraci A. C. Francisco

01

20 h/a

Livre

EM Joaquim Nabuco

Geografia/História/Ensino Religioso

01

10 h/a

Livre (04)

Substituição (06)

Matemática

01

08 h/a

Substituição

Ciências da Natureza

01

06

Substituição

Artes

01

02 h/a

Substituição

Interdisciplinar - Educação Infantil – extensão EMEI Iraci A. C. Francisco

01

20 h/a

Livre

EM Monteiro Lobato

Ciências da Natureza

01

06 h/a

Livre

Língua Portuguesa/Inglesa

01

10 h/a

Livre

Educação Física/Artes

01

06 h/a

Livre

Geografia/História/Ensino Religioso

01

10 h/a

Livre

Interdisciplinar – Anos Iniciais

01

20 h/a

Livre (multi)

Interdisciplinar - Educação Infantil – extensão EMEI Iraci A. C. Francisco

01

20 h/a

Livre

EM Manoel Bandeira

Matemática

01

20 h/a

Substituição

Língua Portuguesa/Artes

01

20 h/a

Substituição

Geografia/Ens. Religioso

01

20 h/a

Substituição

Língua Inglesa/Artes

01

14 h/a

Substituição (08) livre (06)

Ciências da Natureza

01

06 h/a

Substituição

Ensino Religioso

01

07 h/a

Livre

Interdisciplinar – Anos Iniciais

07

20 h/a

Subs tituição

EM Padre Geraldo da Silva Araújo

Matemática

01

08 h/a

Substituição

Ciências da Natureza

01

06 h/a

Substituição

Geografia/História/Ensino Religioso

01

08 h/a

livre

Educação Física/Artes

01

04 h/a

livre

Interdisciplinar – Anos Iniciais

01

20 h/a

Substituição

2.5 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, no período de 03/01/2017 a 13/01/2017 das 7:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação.

2.5.1 Não serão aceito inscrições via postal, por e-mail, ou fax.

2.6 Somente serão considerados documentos oficiais de identificação para o preenchimento do Formulário de Inscrição/pontuação (anexo III).

2.7 As informações prestadas no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a) e/ou seu (ua) procurador (a).

2.8 As Provas serão realizadas no dia 22/01/2017, com início as 8:00 horas e término às 12:00 horas, na Escola Municipal Manoel Bandeira.

2.8.1 Os (A) candidatos (a) deverão comparecer munidos (a) de documento de identificação com foto utilizada na inscrição e caneta esferográfica (preta ou azul).

2.8.2 Não será permitido o uso de celulares, aparelhos eletrônicos (iPod, áudio, vídeo, walktalk, tablet), calculadora e outros.

2.8.3 Cada candidato (a) deverá chegar preferencialmente 30 minutos antes do início das provas.

2.9 Após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de nenhum (a) candidato (a).

3.0 DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Às pessoas com necessidades especiais serão reservados percentuais não inferiores a 10% (dez por cento) das vagas oferecidas de acordo com a Instrução Normativa SCI nº. 020/2009 em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

3.1.1 As vagas, a princípio, existentes e não preenchidas, ficarão disponíveis para a classificação geral.

3.2 Somente serão considerados pessoas com necessidades especiais aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4 do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.4 O (A) candidato (a) deverá informar no ato da inscrição ser pessoa com necessidades especiais em campo específico no formulário de inscrição/pontuação.

3.5 O (A) candidato (a) deverá anexar ao formulário de inscrição/pontuação, Atestado Médico que contenha a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento no CID (Classificação Internacional de Doenças).

4.0 DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO

4.1. DAS PROVAS OBJETIVA/SUBJETIVA

4.1.1 Esta prova terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá na resolução de 35 (trinta e cinco) questões distribuídas nas etapas:

4.1.1.1 Etapa objetiva. Esta etapa será composta de 30 (trinta) questões objetivas de conhecimentos gerais e conhecimento específico na área de Ciências da Natureza e Matemática, Linguagem e Estudos Sociais. Cada questão terá 04 (quatro) opções de respostas (a, b, c, d), com apenas uma correta, no valor de 1,0 (um) ponto para cada acerto.

4.1.1.2 Etapa subjetiva. As questões desta etapa consistirão na resolução de 05 (cinco) questões descritivas referentes ao conhecimento especifico da função de docência, com valor de 2,0 (dois) pontos cada acerto.

4.1.1.3 Para fins de pontuação de que trata o item 4.1.1, será considerada a pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos.

4.1.2 Estará habilitado para a prova de Títulos o (a) candidato (a) que obtiver o quantitativo de acerto equivalente a 50% (cinquenta por cento) na Prova Objetiva/Subjetiva e que não tiver zerado em nenhuma das etapas previstas no item 4.1.1.

4.1.3 Todos (a) os (a) candidatos (a) farão a prova na área/disciplina que se inscreveram por escola.

4.1.4 O conteúdo programático exigido para a realização da prova será nas áreas de Ciências da Natureza e Matemática, Linguagem, Estudos Sociais e Conhecimentos gerais (anexo IV).

4.1.5 No ato da inscrição o (a) candidato (a) deve optar pela área/disciplina e qual escola pretende concorrer.

4.2 DA PROVA DE TÍTULOS

4.2.1 Submeter-se-ão à Prova de Títulos apenas os (a) candidatos (a) que se encaixem no subitem 4.1.2 do item 4.1.

4.2.2 A análise dos títulos terá por base as informações contidas no Anexo III. Não serão considerados títulos não elencados neste anexo, com seus respectivos comprovantes (cópias).

4.2.3 Os títulos de formação e formação continuada deverão ser apresentados, seguindo rigorosamente os critérios determinados no subitem 4.2.2, em cópias acompanhadas com original para conferência e entregues a Comissão Seletiva Municipal do teste seletivo no ato da inscrição.

4.2.3.1 Os originais serão exigidos quando as cópias apresentadas estiverem rasuradas e/ou impossibilitadas de reconhecimento. Serão devolvidas no ato.

4.2.4 Para fins de pontuação de que trata o item 4.2.2 será considerado o título de formação somente uma vez e o de maior pontuação (Anexo III).

4.2.5 Para fins de pontuação de que trata o item 4.2.3, será considerada para o título de formação e formação continuada, a pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos (Anexo III).

4.2.6 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.2.7 Para efeito de pontuação de que trata o item 4.2.3 serão considerados os certificados de formação continuada e informática dos 03 (três) últimos anos.

5 DO RESULTADO FINAL

5.1 Para obtenção da classificação final dos (a) candidatos (a) aprovados (a), utilizar-se-á a somatória das 02 (duas) provas (Objetiva/Subjetiva e Títulos).

5.2 Em caso de empate, para efeito de classificação, dar-se á preferência, para efeito de desempate, ao (a) candidato (a) que:

1º Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

2º Obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva/Subjetiva;

3º Tiver maior idade (dia, mês, ano).

5.3 A classificação dos (a) candidatos (a) dar-se-á segundo a ordem decrescente dos pontos obtidos na Seleção.

5.4 O resultado preliminar da Seleção, com a relação dos (a) candidatos (a) aprovados, por ordem de classificação será divulgado em Edital afixado no mural oficial da Prefeitura Municipal de Carlinda - MT, no site www.carlinda.mt.gov.br e Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) a partir de 26/01/2016.

6 DO (A) CANDIDATO (A) APROVADO (A)

6.1 O (A) candidato (a) aprovado (a) será contratado (a) por locação de serviço, como Professor (a) em Contrato temporário, considerando-se o número de vagas à substituição e a classificação obtida.

6.1.1 Os (a) candidatos (a) classificados permanecerão no cadastro de reserva e poderão ser convocados (a) de acordo com a necessidade do Município, obedecida a ordem de classificação, computadas as vagas previstas neste edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

6.1.2 O (a) candidato (a) classificado (a) que no ato da convocação não aceitar ou desistir da vaga a que concorreu, deverá assinar termo de desistência e neste caso irá para o final da lista do cadastro de reserva e aguardará nova convocação, se houver.

6.2. Os (A) candidatos (a) aprovados (a) serão contratados (a) por tempo determinado, pelo período de até 01 (um) ano, contados a partir da data de homologação do resultado final do processo seletivo.

6.2.1. O (A) candidato (a) contratado (a) deve atender aos deveres e atribuições legais do professor (Art. 71 da Lei Municipal nº. 753/2013) conforme anexo I deste Edital.

6.3. A remuneração do (a) Professor (a) Substituto (a), será conforme o Anexo II deste Edital, considerando proporcionalmente a carga horária admitida.

6.4. O (A) candidato (a) a ser contratado (a) deverá apresentar-se à Secretaria Municipal de Educação com original e cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor; Comprovante de escolaridade (Certificado e Histórico Escolar); Comprovante de votação 1° e 2° turno; CPF do Pai e da Mãe; Certificado Militar (Homem); Carteira de registro profissional (Xerox da foto e verso da foto); PIS ou PASEP ou cartão cidadão; Comprovante de residência; 01 foto 3x4; Certidão de quitação eleitoral (www.tse.gov.br/certidaoquitacao); Certidão de Casamento ou Nascimento; RG e CPF do cônjuge; Certidão de Nascimento dos filhos (menores que 14 anos); Comprovante de escolaridade dos filhos que estão estudando; Carteira de vacinação dos filhos (menores que 06 anos); Dados Bancários (Banco/Agência/Conta) junto ao Banco do Brasil; Certidão Negativa de Antecedente Criminal (www.tjmt.fus.br ou www.trf1.jus.br); Atestado Médico de sanidade física e mental; Declaração de bens (assinatura reconhecida em cartório); Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar (assinatura reconhecida em cartório); Declaração que não foi demitido (a) com justa causa e a bem do serviço público no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal (assinatura reconhecida em cartório); Declaração de não acúmulo de cargo (assinatura reconhecida em cartório).

6.5 Dar-se-á a rescisão do contrato temporário do (a) professor (a) no decorrer do ano nas seguintes situações:

a) A pedido;

b) Quando do retorno do titular professor (a), efetivo (a) à Unidade Escolar em condições de assumir as aulas;

c) Descumprir as atribuições legais do cargo de professor (a);

d) No caso de junção de turmas;

e) No caso de redimensionamento (nucleação) das escolas municipais.

f) A título de penalidade, nos termos da legislação vigente.

g) Na convocação de aprovados (a) em concurso público municipal editado em 2016.

6.6 Em caso excepcional, o (a) candidato (a) classificado (a) poderá em caso da não existência de vagas na unidade escolar pretendida, assumir em outra unidade escolar, obedecendo a ordem de classificação.

7 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

7.1 Serão admissíveis recursos das seguintes fases:

7.1.1 Indeferimento da Inscrição.

7.1.2 Prova (Questões duvidosas/gabarito preliminar).

7.1.3 Classificação.

7.1.4 Do resultado final do Processo Seletivo.

7.2 O recurso interposto sobre o item 7.1.1 deverá ser interposto e protocolado no prazo de 24 horas após sua publicação, na Secretaria Municipal de Educação, e sobre este a Comissão Seletiva Municipal decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

7.3 Os recursos sobre os itens 7.1.3 e 7.1.4 poderão ser interpostos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, considerando-se os dias úteis, após a publicação do resultado do Processo Seletivo, devendo ser interposto e protocolado na Secretaria Municipal de Educação.

7.4 O recurso sobre os itens 7.1.3 e 7.1.4 deverá conter o nome do (a) candidato (a) recorrente, o endereço completo, o número da inscrição, assinatura do (a) mesmo (a) e fundamentação. A Comissão Seletiva Municipal decidirá sobre o mesmo, no prazo de 02 (dois) dias úteis.

7.5 Exaurido o prazo destinado a interposição de recurso o Chefe do Poder Executivo homologará o Processo Seletivo Simplificado.

8 DA HOMOLOGAÇÃO

8.1 A homologação do processo seletivo será realizada pelo Prefeito Municipal em imprensa oficial do município de Carlinda-MT, no prazo máximo de 10 (dez) dias após Publicação do Resultado Final, evidenciando a relação de aprovados por cargo, contemplando o nome, cargo/área de atuação e ordem decrescente de classificação, conforme distribuição de vagas dispostas no presente Edital.

9 DA VALIDADE

9.1 O Processo Seletivo simplificado terá validade de até 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final.

10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Os (a) candidatos (a) não selecionados (a) terão um prazo de 60 (sessenta) dias, após o resultado do respectivo Processo Seletivo Simplificado, para a retirada de sua documentação, que após esse prazo, será arquivado.

10.2 De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleito o Foro da Comarca de Alta Floresta, como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Edital e que não possam ser resolvidos por meios administrativos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Seletiva Municipal do Processo Seletivo, que poderá contar com a colaboração da assessoria jurídica e consultoria técnica do Município.

10.5 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Carlinda - MT, 13 de dezembro de 2016.

Ademar Borges

Secretário Municipal de Educação

Mário ToshioKamazaki

Presidente Comissão Seletiva

ANEXO I

DEVERES E ATRIBUIÇÕES LEGAIS DO (A) PROFESSOR (A) (Art. 71 da Lei Municipal nº. 753/2013).

I - Preservar as finalidades da Educação Nacional inspiradas nos princípios da liberdade e nos ideais da solidariedade humana;

II - Promover e/ou participar das atividades educacionais, sociais e culturais, escolares e extra-escolares em benefício dos (a) alunos (a) e da coletividade a que serve a escola;

III - Esforçar-se em prol da educação integral do (a) aluno (a), utilizando processo que acompanhe o avanço científico e tecnológico e sugerindo também medidas tendentes ao aperfeiçoamento dos serviços educacionais;

IV - Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando as tarefas com zelo e presteza;

V - Fornecer elementos para permanente atualização de seus assentamentos juntos aos órgãos da administração;

VI - Assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do (a) educando (a);

VII - Respeitar o (a) aluno (a) como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia do seu aprendizado;

VIII - Comprometer-se com o aprimoramento pessoal e profissional através da atualização e aperfeiçoamento dos conhecimentos, assim como da observância aos princípios morais e éticos;

IX - Manter em dia registro, escriturações e documentações inerentes à função desenvolvida e à vida profissional;

X - Preservar os princípios democráticos da participação, da cooperação, do diálogo, do respeito à liberdade e da justiça social.

ANEXO II

REMUNERAÇÃO PARA CONTRATADOS (A) EM SUBSTITUIÇÃO (Lei Municipal nº. 753/2013 reeditada pela Lei Municipal nº. 812/2014, Lei n° 859/2015 e Lei municipal 931/2016).

Cargo/função

Carga Horária

Remuneração

Professores (a) licenciados (a)

30 horas/semanais

R$ 2.403,12

Professores (a) Nível Médio

R$ 1.602,08

Professores (a) Licenciados (a)

20 horas/semanais

R$ 1.602,08

Professores (a) Nível Médio

R$ 1068,05

OBS.: A remuneração será proporcional à carga horária admitida.

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2017 (edital 03/2016).

INSCRIÇÃO N°:__________________

Atenção: preencher somente os itens 1.0 a 3.0.

1

DADOS PESSOAIS

Nome do (a) professor (a):________________________________________

Data Nascimento:____/_____/____ End.____________________

nº______ Bairro:________________

Cidade _______________________ CEP: __________________

Telefone Residencial:_______________ Cel.:_______________e-mail: ____________________________________

RG: ______________ Órgão de expedição: ______ UF:___ Data de Expedição ____/_____/___

CPF: ___________________________

HABILITAÇÃO (FORMAÇÃO):

(.....) Doutorado Área:_________________________________________

(.....) Especialização...................... Área: _________________________________________

(.....) Licenciatura plena Área: _________________________________________

(.....) Licenciatura curta Área: _________________________________________

(.....) Cursando 5° semestre Área: _________________________________________

(.....) Ensino Médio Área: _________________________________________

1.1

PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS

(......) Sim Qual? (tipo, grau e nível): ________ CID:___________

(......) Não

2

POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO? (Preenchimento de caráter obrigatório em caso de possuir outro vinculo)

a. ( ) NÃO

b. ( ) SIM

TIPO:

( ) PUBLICO

( ) PRIVADO

CARGO OCUPADO:

( ) PROFESSOR

( ) ADMINISTRATIVO

JORNADA DE TRABALHO CORRESPONDENTE AO OUTRO VINCULO: ________ Horas / semanais

3

OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO

a) Por Área/disciplina (.....) Área:____________________

Disciplina: _______________________________

Escola pretendida: _____________________

b) Unidocência: (.....)

( ) I Seg/EJA

( ) Anos Iniciais (1º ao 5º)

( ) Educação Infantil

Escola pretendida: _________________________________

4

NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO SERVIDOR

CRITÉRIOS

INDICADORES

COMPUTO

PONTOS

I

DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

a

Pós Graduação

Doutorado

30 (trinta) pontos

Mestrado

25 (vinte e cinco) pontos

Especialização

23 (vinte e um) pontos

b

Licenciatura

Licenciatura Plena

20,0 (vinte) pontos

Licenciatura Curta (Bacharel)

15,0 (quinze) pontos

Cursando 5° semestre – Válido somente com declaração.

12,0 (treze pontos)

c

Ensino Médio

Magistério

10 (dez) pontos

Outros

5,0 (cinco) pontos

II

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR: considerar apenas os últimos 3 (três) anos

a

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 10,0 (dez) pontos.

1,0 (um) ponto para cada 40 horas

b

Publicação de artigos que possuam mérito técnico científico ou de apoio às atividades de ensino aprendizagem, em livros e/ou revistas relacionadas à área da educação, com parecer do Conselho Editorial, com limite máximo de 3,0 (três) pontos

1,0 (um) ponto para cada artigo.

C

Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, mini-cursos e conferências proferidas na área da educação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos.

1,0 (um) ponto para cada certificado.

D

Por participação no ano de 2016 no Projeto “sala do educador” mediante apresentação de Certificado de Participação expedido pela Unidade Escolar e chancelado pela Secretaria Municipal de Educação.

100 %

10,0 (dez) pontos

90 %

9,0 (nove) pontos

80 %

8,0 (oito) pontos

75 %

7,0 (sete) pontos

f

Participação em cursos de informática com certificado registrado pelo promotor do evento. Válido somente para os certificados recebidos nos últimos 03 (três) anos, com limite máximo de 4,0 (quatro) pontos.

1,0 (um) ponto por certificados.

5

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

6

EM CASO DE EMPATE

6.1

Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

6.2

Obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva/Subjetiva;

6.3

Tiver maior idade (dia, mês, ano).

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE

Carlinda – MT __________ de _____________2017.

Assinatura do (a) Candidato (a).

____________________

Assinatura da Comissão Seletiva Municipal

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. CONHECIMENTOS GERAIS

Aprendizagem e desenvolvimento humano; O direito à educação e a função social da escola pública contemporânea; Legislação educacional e políticas educacionais (PCN, RCNEI, LDB/1996, Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica, ECA). O Projeto Político Pedagógico; Avaliação educacional; Currículo e educação das relações étnico-raciais; Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva; Educação ambiental; Leitura e escrita compromisso de todos. Processos de letramento nas práticas de ensino; Políticas e diretrizes da Educação Integral; Gestão Pedagógica: planejamento, registro e avaliação. Os temas da atualidade e interdisciplinaridade.

2. LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e compreensão de textos, idéias principais e secundárias; relação entre as ideias; Vocabulário: sinônimos e antônimos. Instrumentos Linguísticos: emprego das classes de palavras, concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal, colocação de termos e orações no período; transformação de termos em orações e vice-versa. Sistema ortográfico: novo acordo. Período Simples e Período Composto. Classificação das orações. Discurso direto, indireto e indireto livre. Figuras de sintaxe.

3. MATEMÁTICA

Conjuntos Numéricos: Operações e propriedades; Principais sistemas de unidade de medida: Comprimento, Superfície, Volume, Massa, Tempo e Ângulo; Noções elementares de matemática comercial e financeira; Proporcionalidade; Regra de três simples e composta; Média Aritmética Simples e Ponderada; Porcentagem, Juros Simples e Composto; Progressões Aritméticas e Geométricas; Geometria Analítica; Ponto; Reta; Circunferência. Funções de 1º e 2º graus; Funções Exponenciais e Logarítmicas; Equações e Inequações do 1º e 2º graus; Funções Trigonométricas; Equações e Inequações Trigonométricas; Arranjo, Combinação e Permutação; Matrizes, Sistemas Lineares; Geometria Plana; História da Matemática.

4. HISTÓRIA

Lei 11.645/08; História das relações sociais, da cultura e do trabalho; História das relações de poder: nações, estados, povos e culturas; História do Brasil – Período Colonial, Imperial e Republicano; História de Mato Grosso – Período Colonial, Imperial e Republicano; História do Município de Carlinda MT; Atualidades sobre os acontecimentos locais, regionais, nacionais e internacionais.

5. GEOGRAFIA

Geografia Física (conceitos básicos): clima, solo, relevo, hidrografia, vegetação. O aproveitamento dos recursos naturais e o meio ambiente; Geografia política mundial: característica da organização sócio espacial global; Os elementos da dinâmica populacional: Natalidade, Mortalidade, Migrações, Pirâmides etárias e o envelhecimento da população; O espaço agrário: Estrutura Fundiária, a luta pela terra, os assentamentos rurais em Mato Grosso; Espaço agroindustrial brasileiro: características e transformações recentes; As formas de colonização em Mato Grosso; Aspectos geográficos de Mato Grosso: localização, limites, superfície, área, população, relevo, clima, vegetação, hidrografia e recursos naturais; Aspectos econômicos de Mato Grosso: agricultura, pecuária, indústria, comércio, energia, transporte, turismo; Geografia do Município de Carlinda MT: área, população, localização, limites, superfície, área, população, relevo, clima, vegetação, hidrografia e recursos naturais e aspectos econômicos.

6. CIÊNCIAS NATURAIS

Seres vivos e ambientes: Citologia e histologia: Organização das células; Divisão celular – características dos tecidos básicos animal e vegetal. Reprodução: Tipos de reprodução; Reprodução humana – características; sexualidade e DST. Evolução: Origem da vida; Evolução humana. Misturas e substâncias: propriedades e processos de separação; Átomos, moléculas e substâncias; Reações químicas; O átomo e a eletricidade; Gases e líquidos. Ondas e energia: Ondas eletromagnéticas – luz, visão; espectro eletromagnético; Óptica e suas leis; problemas da visão; Ondas e comunicação; Tipos de energia e suas transformações; propagação da energia. A terra: energia e a vida; A terra e a lua no espaço, seus movimentos e suas sequências; A atmosfera e pressão; A vida na terra e suas relações com a energia solar; camadas da terra: Condições ambientais e condições de sobrevivência.

ANEXO V

MODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

À Comissão Seletiva Municipal, responsável pelo Processo Seletivo – Edital nº. /2016 Prefeitura Municipal de Carlinda- MT

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO:_______________________________________________________

CARGO:__________________________________________________________________

SALA Nº:_________________________________________________________________

TURNO ________________

Marque abaixo o tipo de recurso:

( ) Indeferimento da Inscrição.

( ) Gabarito Oficial: questão/questões nº ______.

( ) Erro ou omissões nos cadernos de provas objetiva/subjetiva.

( ) Resultado das provas objetiva/subjetiva.

( ) Contagem de pontos dos títulos

( ) Erro ou omissão na classificação final.

Digitar ou datilografar a justificativa do recurso, de forma objetiva, com assinatura do candidato. __________________________________________________

Carlinda/MT, ____de_____________de 2017.

Assinatura: ________________________________

ANEXO VI

CRONOGRAMA DE EVENTOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2017 – EDITAL 03/2016

DATA*

ESPECIFICAÇÃO

LOCAL

03/01/2017

Início das inscrições

Secretaria Municipal de Educação

13/01/2017

Final das inscrições

Secretaria Municipal de Educação

17/01/2017

Divulgação do edital de deferimento e indeferimento das inscrições.

Secretaria Municipal de Educação, endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br , https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/?p=4

17/01/2017

Abertura do prazo para recurso contra o indeferimento das inscrições.

Secretaria Municipal de Educação, aos cuidados da Comissão Seletiva Municipal.

29/01/2017

Homologação das inscrições.

Secretaria Municipal de Educação, endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/?p=4

22/01/2017

Realização da prova objetiva/subjetiva

Escola Municipal Manoel Bandeira

23/01/2017

Divulgação do gabarito preliminar. A partir da 13:00 h

Mural da SME

23/01/2017

Abertura de prazo para recurso contra as questões duvidosas da prova.

Secretaria Municipal de Educação, aos cuidados da Comissão Seletiva Municipal.

26/01/2016

Divulgação dos resultados preliminares

Secretaria Municipal de Educação e endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br

26/01/2017

Abertura do prazo para recurso contra o resultado preliminar

Secretaria Municipal de Educação, aos cuidados da Comissão Seletiva Municipal.

31/02/2017

Homologação do resultado final

Secretaria Municipal de Educação, endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br e https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/?p=4

31/02/2017

Edital de convocação dos (a) aprovados (a)

Secretaria Municipal de Educação, endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br e https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/?p=4

02/02/2017

Atribuição dos (a) aprovados (a)

SME

*As datas previstas poderão ser alteradas de acordo com a conveniência administrativa.