Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Dezembro de 2016.

LEI Nº 3.776 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.

LEI Nº 3.776 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.

Projeto de Lei nº 061/2016, de autoria do Poder Executivo Municipal.

“Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Para atender a necessidade do serviço, fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar temporariamente, o seguinte pessoal, que fica nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal, considerados cargos de excepcional interesse público quando não preenchidos por convocação em concurso público, inclusive para preenchimento de função específica visando compor o quadro da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos:

I – 5 (cinco) engenheiros civis;

II – 1 (um) topógrafo.

Art. 2º - O prazo de contratação para preenchimento das vagas encerrar-se-á impreterivelmente em 31.12.2017.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação prevista no orçamento de 2017.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Barra do Garças/MT, 19 de dezembro de 2016.

ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS

Prefeito Municipal