Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Dezembro de 2016.

DECIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2015

DECIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2015

DECIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Srª. SOLANGE SOUSA KREIDLORO,brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade RG nº 33.276.249-X SSP/SP, e do CIC/CPF nº 270.723.668-30, como CONTRATANTE e De outro lado à empresa NOVA GUIA CONSTRUÇÕES LTDA - ME, empresa Jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 08.428.937/0001-74, situada à Avenida Maringá 905, sala 02, na cidade de Sinop/MT, neste ato representado por IVAN AIMI, brasileiro, engenheiro, portador do CIC/CPF nº. 211.071.490-53, residente e domiciliado na cidade de Sinop, tendo como responsável técnico IVAN AIMI, portador da carteira profissional N° 2502057094, expedida pelo CREA, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Os objetos do presente aditivo são os seguintes:

Prorrogação do prazo de duração do Contrato original e execução da obra, por mais 60 (sessenta) dias, passando a vigorar do dia 26/12/2016 até a data de 23/02/2017.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93e na clausula 4ª do contrato 037/2015.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

3.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Nova Bandeirantes – MT, 19 de Dezembro de 2016.

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SOLANGE SOUSA KREIDLORO

PREFEITA MUNICIPAL

CONTRATANTE

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NOVA GUIA CONSTRUÇÕES LTDA - ME

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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Nome: Andressa Cristine F. Moreira Nome: Eriane Custodio da silva

C.P.F.: 041.729.241-40 C.P.F.: 005.712.201-69